Subposição · Capítulo 20 · Posição 2001
2001.90: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis: outros
Outros produtos hortícolas em vinagre (exc. pepinos)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2001.90 – outros produtos hortícolas em vinagre (exc. pepinos) – pertence à posição 2001, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2001 90 Outros:
- 2001 90 10 Chutney de manga Isento—
- 2001 90 20 Fruta do género Capsicum, exceto pimentos doces ou pimentões 5%—
- 2001 90 30 Milho doce (Zea mays var. saccharata) 5,1 + 9,4 €/100 kg/net—
- 2001 90 40 Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 % 8,3 + 3,8 €/100 kg/net—
- 2001 90 50 Cogumelos 16%—
- 2001 90 65 Azeitonas 16%—
- 2001 90 70 Pimentos doces ou pimentões 16%—
- 2001 90 92 Fruta e nozes, tropicais; palmitos 10%—
- 2001 90 97 Outros 16%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 54,3%
- Apenas para
- 2001 90 30 10 In kernels, not frozen
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0276/26
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
Taxas individuais por empresa (22)
Empresa Taxa Sunflower Group: - Sun Flower Food Industry (Xinfeng) Co., Ltd, Ganzhou City, China - Sunny Food Co., Ltd, Ganzhou City, China 89SJ 31% Zhangzhou Tongfa Foods Industry Co., Ltd, Zhangzhou, China 89SK 54,3% Anshan N& M Foods Co., Ltd. 89SL 45,1% Fujian Golden Promise Food Technology Co., Ltd. 89SM 45,1% Fujian Haishan Foods Co., Ltd. 89SN 45,1% Fujian Lucheng Food Co., Ltd. 89SO 45,1% Fujian Xingguang Foods Co., Ltd. 89SP 45,1% Fujian Yuxing Fruit & Vegetable Foodstuff Development Co., Ltd. 89SQ 45,1% Guangdong Zhicheng Food Co.,Ltd 89SR 45,1% Guilin Risheng Foods Co., Ltd 89SS 45,1% HEBEI PENGDA FOOD CO., LTD 89ST 45,1% Hebei Shuangsheng Agricultural Technology Co., Ltd. 89SU 45,1% HEZE SANQING FOOD CO., LTD. 89SV 45,1% Jieyang Chengfeng Industrial Co., Ltd. 89SW 45,1% Jieyang Yuxiu Industrial Co., Ltd.. 89SX 45,1% Nanjing County Xingguang Canned Food Co.,Ltd. 89SY 45,1% SHANDONG SANGONGJU FOOD CO., LTD. 89SZ 45,1% XINFENG RUNFENG FOODS CO., LTD. 89TA 45,1% Zhangzhou Gangchang Canned Foods Co., Ltd. 89TB 45,1% Zhangzhou Jiawei Foods Co., Ltd. 89TC 45,1% Zhangzhou Tianbaolong Food Co., Ltd. 89TD 45,1% Zhangzhou Xiangcheng Shunxing Canned Food Co., Ltd. 89TE 45,1% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 14,3%
- Apenas para
- 2001 90 30 10 In kernels, not frozen
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Tailândia
- Ato jurídico
- Regulation 0347/26
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
Taxas individuais por empresa (15)
Empresa Taxa Agro-On (Thailand) Co., Ltd 88AA 12,9% B.N.H. Canning Co., Ltd 88AB 12,9% Boonsith Enterprise Co., Ltd 88AC 12,9% Erawan Food Public Company Limited 88AD 12,9% Great Oriental Food Products Co., Ltd 88AE 12,9% Lampang Food Products Co., Ltd 88AF 12,9% O.V. International Import-Export Co., Ltd 88AG 12,9% Pan Inter Foods Co., Ltd 88AH 12,9% Siam Food Products Public Co., Ltd 88AI 12,9% Viriyah Food Processing Co., Ltd 88AJ 12,9% Vita Food Factory (1989) Ltd 88AK 12,9% Karn Corn Co., Ltd, 68 Moo 7 Tambol Saentor, Thamaka, Kanchanaburi 71130, Thailand A789 3,1% River Kwai International Food Industry Co., Ltd, 99 Moo 1 Thanamtuen Khaupoon Road Kaengsian, Muang, Kanchanaburi 71000, TH A791 3,6% Sunsweet Public Company Limited, 9 M. 1, Sanpatong, Chiang Mai 50120, Thailand A792 11,1% Kuiburi Fruit Canning Co., Ltd., 236 Krung Thon Muang Kaew Building, Sirindhorn Rd., Bangplad, Bangkok 10700, TH A890 14,3% - Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2001 90 97 91 Not containing added sugar
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2001 90 97 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 16% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 14,5% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% – 12,5% |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + 7,58 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,03 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Paraguai | Paraguai | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,8 EUR / 100 kg E |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 116,3 M € | 36,1% | -3,4% | |
| 37,5 M € | 11,6% | -8,3% | |
| 28,3 M € | 8,8% | +1,9% | |
| 22 M € | 6,8% | -3,3% | |
| 20,6 M € | 6,4% | +9,5% | |
| 18,2 M € | 5,6% | +13% | |
| 17,3 M € | 5,4% | +13,9% | |
| 16,8 M € | 5,2% | -2,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 587,6 mil US$587,6 mil US$+4,7 M US$+33,1 M US$+> 122,4 M US$
Exportações: 153
- México: 350,5 M US$
- Turquia: 279,9 M US$
- China: 161 M US$
- Alemanha: 128,3 M US$
- Grécia: 122,4 M US$
- Espanha: 105,8 M US$
- Egito: 104,4 M US$
- Índia: 94,3 M US$
- Peru: 84,6 M US$
- Países Baixos: 66,3 M US$
- Estados Unidos: 61,9 M US$
- Polónia: 61,2 M US$
- Itália: 61 M US$
- África do Sul: 56,4 M US$
- Áustria: 33,2 M US$
- Bélgica: 30,6 M US$
- Hungria: 22,5 M US$
- Marrocos: 22 M US$
- Tailândia: 20,4 M US$
- Macedónia do Norte: 19 M US$
- Reino Unido: 17,1 M US$
- Paquistão: 16,1 M US$
- Síria: 13,7 M US$
- Jordânia: 12,1 M US$
- Chéquia: 10,9 M US$
- Bulgária: 9,7 M US$
- França: 8,5 M US$
- Guatemala: 7,4 M US$
- Suécia: 7,2 M US$
- Coreia do Sul: 7,1 M US$
- Rússia: 7,1 M US$
- Líbano: 7,1 M US$
- Vietname: 6,1 M US$
- Roménia: 5,5 M US$
- Japão: 5,1 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Ucrânia: 4,7 M US$
- Portugal: 4,3 M US$
- Zimbabué: 4,2 M US$
- Dinamarca: 3,9 M US$
- Canadá: 3,5 M US$
- Letónia: 3,5 M US$
- Zâmbia: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Colômbia: 2,9 M US$
- Brasil: 2,9 M US$
- Austrália: 2,9 M US$
- Costa Rica: 2,8 M US$
- Irão: 2,7 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Croácia: 2,4 M US$
- Turquemenistão: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Malásia: 2,1 M US$
- Bangladeche: 2,1 M US$
- Arménia: 2 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Estónia: 1,8 M US$
- Honduras: 1,5 M US$
- Usbequistão: 1,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 356 mil US$356 mil US$+4,1 M US$+21,6 M US$+> 61,8 M US$
Importações: 215
- Estados Unidos: 566,3 M US$
- Alemanha: 243,8 M US$
- Reino Unido: 116,7 M US$
- Canadá: 97,7 M US$
- Países Baixos: 77 M US$
- França: 61,8 M US$
- Polónia: 61,8 M US$
- Japão: 58,1 M US$
- Arábia Saudita: 52,1 M US$
- Austrália: 46,3 M US$
- Bélgica: 42 M US$
- Áustria: 41,5 M US$
- Espanha: 35,5 M US$
- Coreia do Sul: 33,7 M US$
- Roménia: 33,5 M US$
- Suécia: 32,4 M US$
- Grécia: 27,9 M US$
- Dinamarca: 24,4 M US$
- Itália: 24,2 M US$
- Chéquia: 24,2 M US$
- Suíça: 21,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,6 M US$
- Rússia: 20,8 M US$
- Líbia: 17,6 M US$
- Portugal: 16,3 M US$
- Irlanda: 16,3 M US$
- Finlândia: 11,9 M US$
- Koweit: 11,4 M US$
- Eslováquia: 10,7 M US$
- Vietname: 10,2 M US$
- Nova Zelândia: 9,7 M US$
- Tailândia: 8,7 M US$
- Croácia: 8,6 M US$
- Lituânia: 8,5 M US$
- Hungria: 8,2 M US$
- Letónia: 8 M US$
- Iraque: 7,8 M US$
- Noruega: 7,8 M US$
- Cazaquistão: 7,4 M US$
- Catar: 7,2 M US$
- Bulgária: 7,2 M US$
- Eslovénia: 7,1 M US$
- Ucrânia: 6,8 M US$
- Sérvia: 6,3 M US$
- Honduras: 6,3 M US$
- África do Sul: 6,2 M US$
- Singapura: 6,1 M US$
- Israel: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,5 M US$
- México: 5,3 M US$
- Costa Rica: 4,3 M US$
- China: 4,2 M US$
- Estónia: 4,2 M US$
- Chipre: 4,1 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Omã: 3,9 M US$
- Salvador: 3,4 M US$
- Azerbaijão: 3,2 M US$
- Barém: 3,1 M US$
- Chile: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 350,5 M US$ | 16,5% | |
| 2 | 279,9 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 161 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 128,3 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 122,4 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 105,8 M US$ | 5% | |
| 7 | 104,4 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 94,3 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 84,6 M US$ | 4% | |
| 10 | 66,3 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 566,3 M US$ | 26,7% | |
| 2 | 243,8 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 116,7 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 97,7 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 77 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 61,8 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 61,8 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 58,1 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 52,1 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 46,3 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 113%o mais elevado: Líbano, Angola, Tailândia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 21% | 20% – 25% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12%* | 10% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12%* | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 21% | 20% – 25% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 20% – 25% | 2023 | |
| 8,5% | 3,6% – 14% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 76% | 2023 | |
| 19% | 12% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 11% | 6% – 17% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 20% – 25% | 2023 | |
| 113%* | 70% – 244% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 27%* | 10% – 64% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 36% | 20% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 21% | 20% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12%* | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 14% | 0% – 16% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12%* | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 27%* | 11% – 64% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 42%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 26% | 12% – 40% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 35% | 10% – 39% | 2023 | |
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 16% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05671 Vegetables, fruit, nuts & other edible parts of plants, prepared/preserved by vinegar/acetic acid
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21340 Vegetables, pulses and potatoes, preserved by vinegar or acetic acid21499 Other prepared and preserved fruits and nuts, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2001.90 | inalterado |
| 2012 | 2001.90 | inalterado |
| 2007 | 2001.90 | inalterado |
| 2002 | 2001.90 | inalterado |
| 1996 | 2001.20, 2001.90 | alterado |
| 1992 | 2001.20, 2001.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 30
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H312071 U.S. CBP
Tariff classification of sushi ginger
- N296327 U.S. CBP
The tariff classification of sushi ginger from China
- N295856 U.S. CBP
The tariff classification of snack foods from Italy
- N280196 U.S. CBP
The tariff classification of jalapeños slices from India
- 600015830 HMRC
Mixed fruit and vegetable pickle mango pieces, lemon, green chilli, carrot and spices packaged into a 300g glass jar
- 600015831 HMRC
Mango pickle mango pieces and spices packaged into 300g glass jar
- 600015832 HMRC
green chilli pickle pieces of chilli, lemon juice and spices Packaging: 300g glass jar
- 600015833 HMRC
Mango chutney pieces of mango, sugar and spices Packaging: 340g glass jar
- 600014569 HMRC
A chutney of thick consistency with lumps of plums. Ingredients: Spiced Plum Chutney Plums, Cider Vinegar, Bramley Apples, Onions, Muscovado Sugar, Raw Cane Sugar, Ginger, Sultanas, Garlic, Sea Salt, Orange Zest, Mustard Seed, Nutmeg, Cinnamon, Black Pepper. Packaged in a 250ml jar with metal lid.
- 600014574 HMRC
Ploughman's pickle. For human consumption. A condiment containing tomato, that has a thick consistency with lumps of root vegetables throughout. Ingredients: Parsnip, Carrots, Courgette, Turnip, Onions, Malt Vinegar [Barley], Muscovado Sugar, Tomato Purée, Dates, Sea Salt, Concentrated Lemon…
30 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0347 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0276 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2001.90 abrange 9 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 16%. Destas, 1 linha está isenta de direitos. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2001.90 em 21 linhas pautais; o direito varia entre 5,1% e 39% (média de 34,5%).
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 16%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 54,3%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2001.90 no valor de 322,1 M € (−0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,73 € por quilo; a Turquia forneceu 36%, à frente da África do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,1 mM US$ em 2024, mais 7,5% do que em 2023.
O México foi o maior exportador, com 16,5% do total, à frente da Turquia.
Notas legais
Notas complementares
1. São considerados como produtos da posição 2001 unicamente os produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, que contenham 0,5 % ou mais, em peso, de ácido volátil livre calculado como ácido acético. Por outro lado, os cogumelos classificados na subposição 20019050 não podem conter um teor de sal superior a 2,5 %, em peso.
2.
a) O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose («teor de açúcares»), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão] e multiplicada por um dos seguintes fatores:
0,93 para os produtos das subposições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899;
0,95 para os produtos das outras posições.
Contudo, o teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos seguintes produtos classificados no presente Capítulo:
produtos fabricados à base de algas marinhas e outras algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no Capítulo 12;
produtos fabricados à base de raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, da posição 0714;
produtos fabricados à base de folhas de videira;
corresponde ao valor resultante de um cálculo efetuado com base em medições que foram obtidas mediante a aplicação do método da cromatografia líquida de alta eficiência (o “método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S + (G + F) × 0,95;
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose (levulose) determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC.
b) A expressão «valor Brix» mencionada nas subposições da posição 2009 corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014].
3. Os produtos das posições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899 consideram-se como sendo “com adição de açúcar”, quando o seu teor de açúcares for superior, em peso, a uma das percentagens indicadas seguidamente, consoante a espécie de fruta ou partes comestíveis de plantas:
ananases (abacaxis), uvas: 13 %,
outra fruta, compreendendo as misturas de fruta e outras partes comestíveis de plantas: 9 %.
4. Para aplicação das subposições 20083011 a 20083039, 20084011 a 20084039, 20085011 a 20085059, 20086011 a 20086039, 20087011 a 20087059, 20088011 a 20088039, 20089311 a 20089329, 20089712 a 20089738 e 20089911 a 20089940, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido”, em massa, o número de quilogramas de álcool puro contido em 100 quilogramas do produto,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
5. Aplica-se o seguinte aos produtos tal como se apresentam:
a) O teor de açúcares de adição dos produtos da posição 2009 corresponde ao teor de açúcares deduzido dos valores indicados seguidamente, consoante a espécie de sumo (suco):
sumo (suco) de limões ou de tomates: 3,
sumo (suco) de uvas: 15,
sumo (suco) de outra fruta ou de produtos hortícolas, compreendendo as misturas de sumos: 13.
b) Os sumos (sucos) de fruta adicionados de açúcar, com valor Brix não superior a 67 e que contenham menos de 50 %, em peso, de sumos (sucos) de fruta perdem o caráter original de sumo (suco) de fruta da posição 2009.
A alínea b) não se aplica aos sumos de fruta natural concentrados. Os sumos de fruta natural concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009.
6. Para efeitos das subposições 20096951 e 20096971, considera-se como «sumo (suco) de uvas (compreendendo o mosto de uvas) concentrado» o sumo (suco) (compreendendo o mosto) de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] seja igual ou superior a 50,9 %.
7. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20071091, 20079993, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794, 20089797, 20089924, 20089931, 20089936, 20089938, 20089948, 20089963, 20098934, 20098936, 20098973, 20098985, 20098988, 20098997, 20099092, 20099095 e 20099097 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
8. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20079993, 20081912, 20081992, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794 e 20089797 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
9. As algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no capítulo 12, tais como cozedura, torrefação, tempero ou adição de açúcar, incluem-se no capítulo 20, como preparações de outras partes de plantas. As algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, devem ser classificadas na posição 1212.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2001.90 do Sistema Harmonizado (posição 2001), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2001.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 16%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2001.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,6% e 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2001.90?
O México, com 350,5 M US$ em 2024 (16,5% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros produtos hortícolas em vinagre»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. A UE aplica um direito anti-dumping de 54,3% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 14,3% às mercadorias originárias da Tailândia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros produtos hortícolas em vinagre»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (36%), a África do Sul (12%) e a Índia (9%), num total de importações de 322,1 M €.