Subposição · Capítulo 70 · Posição 7019
7019.15: Mantas (mats) consolidadas quimicamente
A subposição 7019.15 pertence à posição 7019 (fibras de vidro), no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7019 15 00 Mantas (mats) consolidadas quimicamente 7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 13
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 11,8%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Barém
- Ato jurídico
- Regulation 0831/26
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa CPIC Abahsain Fiberglass W.L.L. 89XI 11,8% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,9%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2337/25
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa Jiangsu Changhai Composite Materials Holding Co., Ltd. A983 17,2% CNBM Group: - Jushi Group Co., Ltd., - Jushi Group Chengdu Co., Ltd., - Jushi Group Jiujiang Co., Ltd., - Taishan Fiberglass Inc. B990 23% Chongqing Polycomp International Corporation B991 20,5% PPG Sinoma Jinjing Fiber Glass Company Ltd. B992 23% Xingtai Jinniu Fiberglass Co., Ltd B993 23% Weiyuan Huayuan Composite Material Co., Ltd B994 23% Changshu Dongyu Insulated Compound Materials Co., Ltd B995 23% Glasstex Fiberglass Materials Corp. B996 23% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 11%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito
- Ato jurídico
- Regulation 0831/26
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Jushi Egypt for Fiberglass Industry S.A.E C540 11% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 25,4%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Tailândia
- Ato jurídico
- Regulation 0831/26
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Asia Composite Materials (Thailand) Co., Ltd. 89XJ 25,4% Wanda New Material (Thailand) Co., Ltd. 89XK 15,3% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 10,3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2328/25
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa Jiangsu Changhai Composite Materials Holding Co., Ltd. A983 5,8% CNBM Group: - Jushi Group Co., Ltd., - Jushi Group Chengdu Co., Ltd., - Jushi Group Jiujiang Co., Ltd., - Taishan Fiberglass Inc. B990 10,2% Chongqing Polycomp International Corporation B991 9,7% PPG Sinoma Jinjing Fiber Glass Company Ltd. B992 10,2% Xingtai Jinniu Fiberglass Co., Ltd B993 10,2% Weiyuan Huayuan Composite Material Co., Ltd B994 10,2% Changshu Dongyu Insulated Compound Materials Co., Ltd B995 10,2% Glasstex Fiberglass Materials Corp. B996 10,2% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 13,1%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito
- Ato jurídico
- Regulation 2107/26
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Jushi Egypt for Fiberglass Industry S.A.E C540 13,1% - Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Information 1139/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7019 15 00 10 Of low moisture absorption capacity, intended for certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,7 M € | 34,3% | -6,2% | |
| 13,8 M € | 30,1% | -10,6% | |
| 4,5 M € | 9,8% | -28,4% | |
| 2,6 M € | 5,8% | -28% | |
| 1,6 M € | 3,5% | -8,9% | |
| 1,6 M € | 3,5% | +4337,9% | |
| 1,5 M € | 3,3% | +207,1% | |
| 1,3 M € | 2,8% | -88,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 386,5 mil US$386,5 mil US$+3,5 M US$+23,2 M US$+> 43,7 M US$
Exportações: 71
- China: 171,3 M US$
- Alemanha: 51,1 M US$
- Estados Unidos: 43,7 M US$
- Itália: 38,5 M US$
- Canadá: 33,4 M US$
- Bélgica: 29,4 M US$
- Egito: 23,2 M US$
- Tailândia: 20,3 M US$
- México: 19,5 M US$
- Reino Unido: 12,3 M US$
- Índia: 7,9 M US$
- Taiwan: 6,1 M US$
- Polónia: 5,9 M US$
- Chéquia: 5,3 M US$
- Rússia: 4,9 M US$
- Países Baixos: 4,1 M US$
- Marrocos: 3,6 M US$
- Coreia do Sul: 3,5 M US$
- Japão: 3,1 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Espanha: 2,8 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Filipinas: 1,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,2 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- França: 1,1 M US$
- Croácia: 742,1 mil US$
- Hungria: 588 mil US$
- Roménia: 549 mil US$
- Indonésia: 469,4 mil US$
- Dinamarca: 410,5 mil US$
- Austrália: 386,5 mil US$
- Suécia: 290,9 mil US$
- Letónia: 217,6 mil US$
- Áustria: 209 mil US$
- Estónia: 190,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 183,4 mil US$
- Macau, RAE da China: 167,9 mil US$
- Tunísia: 160 mil US$
- Eslovénia: 157 mil US$
- Lituânia: 124,2 mil US$
- Arábia Saudita: 94,6 mil US$
- Barém: 62,5 mil US$
- Portugal: 44,9 mil US$
- Malásia: 44,4 mil US$
- Finlândia: 44,2 mil US$
- Bielorrússia: 40,4 mil US$
- Grécia: 35,2 mil US$
- África do Sul: 32,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 29,9 mil US$
- Colômbia: 29,4 mil US$
- Noruega: 26,3 mil US$
- Sérvia: 24,4 mil US$
- Curaçau: 22,3 mil US$
- Cazaquistão: 18,6 mil US$
- Vietname: 11,1 mil US$
- Panamá: 11 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 180,5 mil US$180,5 mil US$+1,6 M US$+11,4 M US$+> 19,5 M US$
Importações: 167
- Estados Unidos: 84,1 M US$
- México: 34,7 M US$
- Índia: 26,9 M US$
- Alemanha: 21,8 M US$
- Coreia do Sul: 20,5 M US$
- Canadá: 19,5 M US$
- China: 15 M US$
- Espanha: 14,7 M US$
- França: 14,7 M US$
- Japão: 14,1 M US$
- Suécia: 13,9 M US$
- Eslováquia: 13,1 M US$
- Turquia: 12,9 M US$
- Polónia: 12,8 M US$
- Reino Unido: 12,7 M US$
- Itália: 12,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,4 M US$
- Bélgica: 11 M US$
- Indonésia: 10,4 M US$
- Vietname: 10,4 M US$
- Irlanda: 9,2 M US$
- Chéquia: 8,2 M US$
- Brasil: 7,6 M US$
- Rússia: 7,6 M US$
- Malásia: 6,3 M US$
- Hungria: 5,9 M US$
- Paquistão: 5,1 M US$
- Arábia Saudita: 4,4 M US$
- Tailândia: 4,3 M US$
- Finlândia: 4,3 M US$
- Noruega: 3,4 M US$
- Cazaquistão: 3,2 M US$
- Austrália: 3,1 M US$
- Filipinas: 2,9 M US$
- Países Baixos: 2,6 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Marrocos: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,8 M US$
- Lituânia: 1,8 M US$
- Chile: 1,7 M US$
- Suíça: 1,6 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Argélia: 1,3 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Áustria: 1,3 M US$
- Azerbaijão: 1,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,2 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,2 M US$
- Ucrânia: 983,8 mil US$
- Taiwan: 957,7 mil US$
- Singapura: 939,6 mil US$
- Sri Lanca: 872,7 mil US$
- Omã: 848,7 mil US$
- Tunísia: 800,7 mil US$
- Bangladeche: 731,6 mil US$
- Sérvia: 710 mil US$
- Estónia: 708 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 171,3 M US$ | 33,5% | |
| 2 | 51,1 M US$ | 10% | |
| 3 | 43,7 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 38,5 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 33,4 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 29,4 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 23,2 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 20,3 M US$ | 4% | |
| 9 | 19,5 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 12,3 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 84,1 M US$ | 16,5% | |
| 2 | 34,7 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 26,9 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 21,8 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 20,5 M US$ | 4% | |
| 6 | 19,5 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 15 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 14,7 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 14,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 14,1 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Madagáscar
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66495 Thin sheets (voiles), webs, mats, mattresses, boards & similar non-woven products of glass; glass fibres (including glass wool) & articles thereof, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 37129 Voiles, webs, mats, mattresses, boards and other articles of glass fibres, except woven fabrics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2310 Manufacture of glass and glass products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7019.31 | alterado |
| 2012 | 7019.31 | alterado |
| 2007 | 7019.31 | alterado |
| 2002 | 7019.31 | alterado |
| 1996 | 7019.31 | alterado |
| 1992 | 7019.31 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600010675 HMRC
A non-woven glass fibre mat manufactured by spreading continuous filament roving of 50mm in length randomly in combination with polyester binder in powder form or other binder in emulsion form. This products are compatible with unsaturated polyester, vinylester, epoxy and phenolic resins. It is…
- 600010676 HMRC
A combined glass fabric mat comprised of three layers connected to each other by yarn. The two outer layers consist of chopped randomly spaced bundles of glass fibres. The middle layer of the goods consists of fibres of polypropylene and forms a non-woven fabric. The different layers are connected…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2107 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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RG 26.06.2026 sayı 33292 · Tebliğ 2025/18 · Fonte: resmigazete.gov.tr
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CELEX 32026R1371 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0831 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7019.31.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7019.15 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7%.
A subposição 7019.15 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 7%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7%.
Na UE, as mercadorias originárias do Barém estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 11,8%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 22,9%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7019.15 na UE somaram 45,7 M € (−24% face aos 12 meses anteriores); o Egito forneceu 34%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 510,8 M US$ (−6,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (171,3 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mantas (mats) consolidadas quimicamente»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7019.15 do Sistema Harmonizado (posição 7019), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7019.15)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7019.15?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7019.15?
A China, com 171,3 M US$ em 2024 (33,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7019.15?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7019.15?
A UE aplica um direito anti-dumping de 11,8% às mercadorias originárias do Barém. A UE aplica um direito anti-dumping de 22,9% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 11% às mercadorias originárias do Egito. A UE aplica um direito anti-dumping de 25,4% às mercadorias originárias da Tailândia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7019.15?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Egito (34%), a China (30%) e a Tailândia (10%), num total de importações de 45,7 M €.