Subposição · Capítulo 73 · Posição 7326
7326.90: Outras obras de ferro ou aço: outras
Outras obras de ferro ou aço
Descrição oficial Outras
A subposição SH 7326.90 – outras obras de ferro ou aço – pertence à posição 7326, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7326 90 Outras:
- 7326 90 30 Escadas de mão e escadotes 2,7%—
- 7326 90 40 Paletes e semelhantes, para movimentação de mercadorias 2,7%—
- 7326 90 50 Carretéis para cabos, tubos, etc. 2,7%—
- 7326 90 60 Portinholas de ventilação não mecânicas, goteiras, ganchos e outras obras utilizadas na indústria de construção 2,7%—
- Outras obras de ferro ou aço:
- 7326 90 92 Forjadas 2,7%—
- 7326 90 94 Estampadas 2,7%—
- 7326 90 96 Sinterizadas 2,7%—
- 7326 90 98 Outras 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 24
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 4 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 92 10 Collars, flanges and other devices for fixing, jointing, clamping or spacing, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 92 20 Devices for cargo stowage and clamping freight, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 92 30 Balls used in freight loading systems in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7326 90 92 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 94 10 Collars, flanges and other devices for fixing, jointing, clamping or spacing, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 94 20 Devices for cargo stowage and clamping freight, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 94 30 Balls used in freight loading systems in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7326 90 94 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 96 10 Collars, flanges and other devices for fixing, jointing, clamping or spacing, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 96 20 Devices for cargo stowage and clamping freight, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 96 30 Ball bearings used in freight loading systems in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7326 90 96 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 98 10 Collars, flanges and other devices for fixing, jointing, clamping or spacing, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 98 20 Devices for cargo stowage and clamping freight, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 98 30 Ball bearings used in freight loading systems in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7326 90 98 40 Iron, steel and/or zinc alloy weights: -with a weight of not more than 500 grams and measuring not more than 107 mm x 107 mm x 11 mm, -whether or not with parts of other material, -whether or not with parts of other metals, -whether or not surface treated, -whether or not printed, of a kind used for the production of remote controls
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 98 60 Vane ring of a kind for fastening gas flow control blades: -of iron or steel alloy, -with a heat resistance of 830 °C or more but not more than 1 050 °C, -with an external diameter of not more than 92 mm, -with holes for holding the gas flow control blades, for use in the manufacture of turbochargers
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7326 90 98 70 Disc of a kind for ensuring the gas flow channel width: -of iron or steel alloy, -with a heat resistance of 830 °C or more but not more than 1 050 °C, -with an external diameter of not more than 92,5 mm, -with an internal diameter of not more than 62 mm, for use in the manufacture of turbochargers
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7326 90 98 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 16
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22, Regulation 0813/25
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0044/16, Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 4 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 4 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 4 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 4 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 4 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3 mM € | 46,4% | -0,6% | |
| 748,3 M € | 11,4% | -2,4% | |
| 572,6 M € | 8,7% | -0,6% | |
| 535,8 M € | 8,2% | +3% | |
| 324,4 M € | 4,9% | -1,2% | |
| 257,2 M € | 3,9% | +5,9% | |
| 130,3 M € | 2% | -3,3% | |
| 128,2 M € | 2% | -19,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 532,7 mil US$532,7 mil US$+54,1 M US$+536,9 M US$+> 1,7 mM US$
Exportações: 222
- China: 15,6 mM US$
- Estados Unidos: 5,9 mM US$
- Alemanha: 5,7 mM US$
- Itália: 3 mM US$
- Polónia: 1,9 mM US$
- França: 1,7 mM US$
- Japão: 1,7 mM US$
- Coreia do Sul: 1,6 mM US$
- México: 1,6 mM US$
- Reino Unido: 1,5 mM US$
- Chéquia: 1,4 mM US$
- Países Baixos: 1,3 mM US$
- Espanha: 1,2 mM US$
- Áustria: 1,1 mM US$
- Turquia: 1,1 mM US$
- Índia: 967,3 M US$
- Canadá: 953 M US$
- Taiwan: 886,4 M US$
- Tailândia: 707,8 M US$
- Suécia: 634,6 M US$
- Singapura: 631,6 M US$
- Eslováquia: 623,8 M US$
- Dinamarca: 536,9 M US$
- Suíça: 504,2 M US$
- Malásia: 501,9 M US$
- Hungria: 474,4 M US$
- Vietname: 440,9 M US$
- Bélgica: 434,1 M US$
- Roménia: 408 M US$
- Portugal: 334,9 M US$
- Irlanda: 311 M US$
- Eslovénia: 270,5 M US$
- Finlândia: 244,4 M US$
- Noruega: 237,5 M US$
- Rússia: 218,4 M US$
- Lituânia: 183,6 M US$
- Sérvia: 179,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 177,5 M US$
- África do Sul: 172,7 M US$
- Indonésia: 151,4 M US$
- Brasil: 145,4 M US$
- Austrália: 128,1 M US$
- Estónia: 126,8 M US$
- Letónia: 122,9 M US$
- Croácia: 122,4 M US$
- Bulgária: 112 M US$
- Tunísia: 106,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 95,9 M US$
- Marrocos: 87,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 77,2 M US$
- Filipinas: 75,7 M US$
- Luxemburgo: 71,5 M US$
- Arábia Saudita: 61,3 M US$
- Ucrânia: 60,6 M US$
- Grécia: 58,9 M US$
- Egito: 54,1 M US$
- Israel: 53 M US$
- Omã: 47,1 M US$
- Cazaquistão: 36,9 M US$
- Costa Rica: 31,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 19,2 M US$19,2 M US$+113,5 M US$+776,2 M US$+> 1,9 mM US$
Importações: 225
- Estados Unidos: 7,1 mM US$
- Alemanha: 5,7 mM US$
- México: 3,7 mM US$
- Tailândia: 3 mM US$
- França: 2,5 mM US$
- China: 2 mM US$
- Coreia do Sul: 1,9 mM US$
- Japão: 1,6 mM US$
- Reino Unido: 1,5 mM US$
- Polónia: 1,4 mM US$
- Países Baixos: 1,4 mM US$
- Espanha: 1,3 mM US$
- Itália: 1,3 mM US$
- Canadá: 1,2 mM US$
- Malásia: 1,2 mM US$
- Áustria: 1,2 mM US$
- Chéquia: 1 mM US$
- Vietname: 1 mM US$
- Austrália: 931,8 M US$
- Índia: 864,2 M US$
- Roménia: 847,3 M US$
- Hungria: 821 M US$
- Bélgica: 776,2 M US$
- Suíça: 756,1 M US$
- Suécia: 755,3 M US$
- Turquia: 662,4 M US$
- Dinamarca: 653,3 M US$
- Eslováquia: 645,4 M US$
- Singapura: 630,5 M US$
- Noruega: 580,9 M US$
- Arábia Saudita: 541,6 M US$
- Brasil: 541,5 M US$
- Rússia: 514,3 M US$
- Taiwan: 459,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 430,3 M US$
- Indonésia: 409,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 378,2 M US$
- Finlândia: 354,7 M US$
- Filipinas: 341,3 M US$
- Portugal: 299,3 M US$
- Israel: 255,7 M US$
- Marrocos: 253,1 M US$
- Irlanda: 251,5 M US$
- Egito: 204,3 M US$
- Cazaquistão: 202,2 M US$
- Sérvia: 190,5 M US$
- Eslovénia: 175,4 M US$
- África do Sul: 160,2 M US$
- Angola: 155,3 M US$
- Argentina: 152,2 M US$
- Ucrânia: 138,6 M US$
- Bulgária: 130,4 M US$
- Iraque: 127,7 M US$
- Chile: 123,1 M US$
- República Dominicana: 122,8 M US$
- Croácia: 113,5 M US$
- Peru: 112,3 M US$
- Camboja: 110,2 M US$
- Costa Rica: 108,9 M US$
- Lituânia: 105,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,6 mM US$ | 26,3% | |
| 2 | 5,9 mM US$ | 9,9% | |
| 3 | 5,7 mM US$ | 9,5% | |
| 4 | 3 mM US$ | 5,1% | |
| 5 | 1,9 mM US$ | 3,2% | |
| 6 | 1,7 mM US$ | 2,9% | |
| 7 | 1,7 mM US$ | 2,9% | |
| 8 | 1,6 mM US$ | 2,7% | |
| 9 | 1,6 mM US$ | 2,6% | |
| 10 | 1,5 mM US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,1 mM US$ | 11,9% | |
| 2 | 5,7 mM US$ | 9,6% | |
| 3 | 3,7 mM US$ | 6,3% | |
| 4 | 3 mM US$ | 5% | |
| 5 | 2,5 mM US$ | 4,3% | |
| 6 | 2 mM US$ | 3,3% | |
| 7 | 1,9 mM US$ | 3,2% | |
| 8 | 1,6 mM US$ | 2,7% | |
| 9 | 1,5 mM US$ | 2,5% | |
| 10 | 1,4 mM US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8,3%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Etiópia, Monserrate
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 7,8% | 5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2022 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,8% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 14% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 0% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 3,2% | 0% – 8,6% | 2023 | |
| 30% | 20% – 35% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 10% – 25% | 2023 | |
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 4% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5%* | 0,7% – 21% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7,1% | 0% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 3% – 35% | 2023 | |
| 5% | 2% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,8% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 7,8% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,3%* | 0,6% – 18% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,9% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 4,7% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4% | 2,7% – 13% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 2,7% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 15% – 25% | 2023 | |
| 0,3% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69969 Articles of iron/steel, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42999 Metal goods n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7326.90 | inalterado |
| 2012 | 7326.90 | alterado |
| 2007 | 7326.90 | alterado |
| 2002 | 7326.90 | alterado |
| 1996 | 7326.90 | alterado |
| 1992 | 7326.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7326 Articles of iron or steel, n.e.s. (excl. cast articles)
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 343
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365175 U.S. CBP
The tariff classification of hemispherical heads from France
- N364930 U.S. CBP
The tariff classification of an F-16 simulator cockpit shell from Germany
- N364198 U.S. CBP
The tariff classification of steel assemblies from Sweden
- N363918 U.S. CBP
The tariff classification of auger coils from Italy
- N363252 U.S. CBP
The tariff classification of a spinal fixation system, a surgical instrument system, sterilization containers, a pedicle screw, and a nut breaker from France
- N363545 U.S. CBP
The tariff classification of a sign frame from Vietnam
- 600016444 HMRC
A shelving unit made from metal designed to be rack mounted, for use with production equipment. Supplied with the unit is a box containing a bag of screws of various lengths, 1x1/6th width and 2x 1/3rd width facia plates. On the bottom are various holes drilled or punched for screwing equipment…
- 600016183 HMRC
Buckles for banding systems – finished fastening articles. Wide slit coils 1.2m wide are pressed. The buckles will be used to fasten the Tekduct Half Shell (Polyurethane) or Cable Protection Systems around subsea infrastructure. Packaging details Usually packed in crates
- 600016072 HMRC
A zinc-plated steel cleaning tool that has been made into a rectangular frame intended to be used as a dusting tool around pipes and ledges. The frame is attached to a pole via a threaded insert, secured in position with 3 x 6 tension pins. For use with a launderable sleeve (sold separately), the…
- 600016108 HMRC
An article of steel. The frame which is made of an assembly of parts, which are made from zinc plated steel and are designed to hold the sweeper head cover. The product is to be self-assembled with a mop handle and a textile mop cover (not included in this Atar.) The product is designed for…
- 600015977 HMRC
A retail set comprising approximately 20 small stainless-steel balls, each mounted on a self-adhesive patch, together with stainless-steel tweezers. The tweezers are used to remove the adhesive patches from the backing strip and position them on the outer ear. Once applied, the stainless-steel…
- 600015947 HMRC
Lifting Beam A lifting beam that can be fixed to a crane hook and subsequently to Type B(U) transport packages and used to facilitate safe crane loading/unloading of these packages. The lifting beam is a structural / manual device. Made of stainless steel. A self-contained lifting device to be…
343 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19520 · 91 FR 60598 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19521 · 91 FR 60588 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19522 · 91 FR 60595 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17749 · 91 FR 55840 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17750 · 91 FR 55837 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15763 · 91 FR 49407 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15764 · 91 FR 49416 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11928 · 91 FR 35957 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7326.90 em 8 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7326.90 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7326.90 na UE somaram 6,6 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 46%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 59,4 mM US$ (−0,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (15,6 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras obras de ferro ou aço: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7326.90 do Sistema Harmonizado (posição 7326), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7326.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7326.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 8,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7326.90?
A China, com 15,6 mM US$ em 2024 (26,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras obras de ferro ou aço»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras obras de ferro ou aço»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (46%), a Turquia (11%) e os Estados Unidos (9%), num total de importações de 6,6 mM €.