Subposição · Capítulo 84 · Posição 8424
8424.89: Aparelhos mecânicos: outros aparelhos, outros
Outros aparelhos para projetar ou pulverizar líquidos ou pós
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8424.89 – outros aparelhos para projetar ou pulverizar líquidos ou pós – pertence à posição 8424, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8424 89 Outros:
- 8424 89 40 Aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos Isento—
- 8424 89 70 Outros 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 12
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 283,8 M € | 53,6% | +4,2% | |
| 73,6 M € | 13,9% | -3,2% | |
| 69,6 M € | 13,1% | -9,3% | |
| 27,6 M € | 5,2% | +96,6% | |
| 13,3 M € | 2,5% | -27,8% | |
| 9,6 M € | 1,8% | -5% | |
| 9 M € | 1,7% | -0,6% | |
| 7,1 M € | 1,3% | -8,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 206,5 mil US$206,5 mil US$+12,3 M US$+64,6 M US$+> 338,5 M US$
Exportações: 155
- China: 1,8 mM US$
- Alemanha: 1,3 mM US$
- Itália: 504,1 M US$
- Estados Unidos: 495,9 M US$
- Coreia do Sul: 338,5 M US$
- França: 231,6 M US$
- Japão: 167,9 M US$
- Suíça: 162,3 M US$
- México: 136,3 M US$
- Reino Unido: 122,9 M US$
- Canadá: 122,7 M US$
- Áustria: 75,7 M US$
- Turquia: 67,2 M US$
- Países Baixos: 66,3 M US$
- Taiwan: 64,6 M US$
- Chéquia: 62,6 M US$
- Vietname: 61,9 M US$
- Dinamarca: 61,4 M US$
- Tailândia: 54,5 M US$
- Espanha: 54,3 M US$
- Polónia: 50,6 M US$
- Bélgica: 50,5 M US$
- Suécia: 46,6 M US$
- Índia: 41,7 M US$
- Singapura: 27,7 M US$
- Malásia: 26,3 M US$
- Eslovénia: 24,2 M US$
- Brasil: 19,6 M US$
- Luxemburgo: 19,1 M US$
- Israel: 17,2 M US$
- Rússia: 16,8 M US$
- Roménia: 15,6 M US$
- Hungria: 15,5 M US$
- África do Sul: 15,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,9 M US$
- Eslováquia: 14,3 M US$
- Austrália: 12,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12,3 M US$
- Finlândia: 12,2 M US$
- Portugal: 10 M US$
- Noruega: 9,4 M US$
- Filipinas: 9,1 M US$
- Croácia: 8,1 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Argentina: 6,9 M US$
- Irlanda: 5,8 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Nova Zelândia: 4,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,3 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Lituânia: 3,2 M US$
- Egito: 2,7 M US$
- Chile: 2,6 M US$
- Letónia: 2,1 M US$
- Sérvia: 1,9 M US$
- Guatemala: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,3 M US$
- Chipre: 1,3 M US$
- Peru: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,9 M US$1,9 M US$+16,3 M US$+100,9 M US$+> 208,8 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 941,9 M US$
- China: 424,4 M US$
- Alemanha: 362,6 M US$
- Índia: 286,7 M US$
- França: 282,9 M US$
- México: 231 M US$
- Canadá: 208,8 M US$
- Polónia: 173,5 M US$
- Países Baixos: 162,9 M US$
- Espanha: 157,1 M US$
- Áustria: 156,3 M US$
- Reino Unido: 153,8 M US$
- Itália: 149,6 M US$
- Japão: 144,2 M US$
- Vietname: 136,3 M US$
- Brasil: 136,1 M US$
- Tailândia: 127,6 M US$
- Rússia: 122,2 M US$
- Austrália: 117 M US$
- Coreia do Sul: 115,3 M US$
- Turquia: 112,3 M US$
- Suíça: 100,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 100,2 M US$
- Chéquia: 89,1 M US$
- Indonésia: 71,7 M US$
- Bélgica: 69 M US$
- Arábia Saudita: 67,9 M US$
- Malásia: 61,1 M US$
- Argentina: 43,2 M US$
- Taiwan: 42,7 M US$
- Singapura: 39,8 M US$
- Roménia: 39,3 M US$
- Noruega: 39,1 M US$
- Cazaquistão: 37,8 M US$
- Eslováquia: 37,6 M US$
- Suécia: 36,8 M US$
- Eslovénia: 34,2 M US$
- Croácia: 33,6 M US$
- Hungria: 33,6 M US$
- Egito: 32,1 M US$
- Portugal: 31,9 M US$
- Colômbia: 29,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 29,5 M US$
- Filipinas: 27,4 M US$
- Argélia: 27,1 M US$
- Nova Zelândia: 25,4 M US$
- Israel: 25 M US$
- Chile: 23,5 M US$
- África do Sul: 23,2 M US$
- Grécia: 21 M US$
- Dinamarca: 20,4 M US$
- Irlanda: 18 M US$
- Finlândia: 17,4 M US$
- Usbequistão: 17,3 M US$
- Luxemburgo: 16,3 M US$
- Bangladeche: 15,1 M US$
- Sérvia: 15,1 M US$
- Ucrânia: 14,1 M US$
- Irão: 12,9 M US$
- Bielorrússia: 12,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 27,7% | |
| 2 | 1,3 mM US$ | 19,5% | |
| 3 | 504,1 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 495,9 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 338,5 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 231,6 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 167,9 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 162,3 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 136,3 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 122,9 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 941,9 M US$ | 14,6% | |
| 2 | 424,4 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 362,6 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 286,7 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 282,9 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 231 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 208,8 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 173,5 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 162,9 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 157,1 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 65número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 1,8% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 7% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 1,7% – 12% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 1,7% | 2023 | |
| 5,3% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,2% | 0% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74565 Other appliances for projecting, dispersing/spraying liquids/powders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312020
- Produto CPC 2.1
- 43923 Fire extinguishers; spray guns and similar appliances; steam or sand blasting machines and similar jet projecting machines; mechanical appliances for projecting, dispersing or spraying liquids or powders, except agricultural or horticultural appliances
- Atividade CITA Rev. 4
- 2819 Manufacture of other general-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8424.89 | alterado |
| 2012 | 8424.89 | alterado |
| 2007 | 8424.89 | alterado |
| 2002 | 8424.89 | alterado |
| 1996 | 8424.89 | alterado |
| 1992 | 8424.89 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 40
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359741 U.S. CBP
The tariff classification of soap dispensers from China
- N357307 U.S. CBP
The tariff classification of dolomite soap dispensers from China
- N354454 U.S. CBP
The tariff classification of snow machines from Canada
- N344861 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and status under the United States-Korea Free Trade Agreement (UKFTA) of a spray bottle
- N344509 U.S. CBP
The tariff classification of soap dispensers and bathroom holders from China
- N344507 U.S. CBP
The tariff classification of soap dispensers from China
- 600014018 HMRC
Spray bottle. The item is supplied in two parts; a clear plastic bottle marked with 100ml increments and a removable trigger pump mechanism which is hand operated. Made from ridged Polyethylene (PE) plastic, the chamber holds approximately 750ml of liquid. Supplied within the bottle are three…
- 600013124 HMRC
A Portable, solar-heated shower for camping and outdoor activities which uses a manual pump system to pressurise water. The main part of the shower is made of polypropylene with polyester webbing and the carry bag is made of polyester coated with polyurethane.
40 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0244 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8424.89 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 1,7% (média de 0,9%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8424.89 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 1,7%.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8424.89 na UE somaram 529,1 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 54%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,5 mM US$ (+1,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,8 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos mecânicos: outros aparelhos, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8424.89 do Sistema Harmonizado (posição 8424), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8424.89)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8424.89?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 1,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8424.89?
A China, com 1,8 mM US$ em 2024 (27,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros aparelhos para projetar ou pulverizar…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (54%), a Suíça (14%) e os Estados Unidos (13%), num total de importações de 529,1 M €.