Subposição · Capítulo 85 · Posição 8525
8525.89: Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais: outras
Outras câmaras de vídeo e fotográficas digitais
Descrição oficial Outras
A subposição SH 8525.89 – outras câmaras de vídeo e fotográficas digitais – pertence à posição 8525, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8525 89 00 Outras Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,1 mM € | 49% | +14,8% | |
| 546,4 M € | 8,7% | +0,2% | |
| 490,5 M € | 7,8% | +15,2% | |
| 451,7 M € | 7,2% | -15% | |
| 375,1 M € | 6% | +6,3% | |
| 237,8 M € | 3,8% | +47,1% | |
| 178,2 M € | 2,8% | -13,8% | |
| 151,5 M € | 2,4% | -3,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 263,6 mil US$263,6 mil US$+11,4 M US$+302,1 M US$+> 2,3 mM US$
Exportações: 200
- China: 12 mM US$
- Vietname: 3,9 mM US$
- Tailândia: 3,8 mM US$
- Alemanha: 3,1 mM US$
- Japão: 2,8 mM US$
- Estados Unidos: 2,3 mM US$
- Taiwan: 1,4 mM US$
- México: 1 mM US$
- Países Baixos: 950,8 M US$
- Coreia do Sul: 766,7 M US$
- Polónia: 749,5 M US$
- Suécia: 550 M US$
- Canadá: 546,7 M US$
- Hungria: 493 M US$
- Chéquia: 435,1 M US$
- Reino Unido: 400,1 M US$
- Malásia: 382,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 369,8 M US$
- Singapura: 305 M US$
- França: 302,1 M US$
- Roménia: 296,4 M US$
- Israel: 270,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 232,7 M US$
- Indonésia: 193,4 M US$
- Marrocos: 166,2 M US$
- Irlanda: 142,9 M US$
- Eslováquia: 134,3 M US$
- Índia: 125,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 119,5 M US$
- Portugal: 119,5 M US$
- Filipinas: 117,1 M US$
- Bélgica: 111,1 M US$
- Áustria: 107,2 M US$
- Itália: 98,9 M US$
- Dinamarca: 97,6 M US$
- Suíça: 94,5 M US$
- Espanha: 90 M US$
- Austrália: 73,7 M US$
- Estónia: 65,1 M US$
- Noruega: 60,5 M US$
- Camboja: 50,3 M US$
- Turquia: 49,2 M US$
- Bulgária: 42,5 M US$
- Laos: 40,2 M US$
- Letónia: 35,7 M US$
- Eslovénia: 31,9 M US$
- Lituânia: 22,3 M US$
- Finlândia: 20,6 M US$
- África do Sul: 15,3 M US$
- Ucrânia: 11,4 M US$
- Nova Zelândia: 9,2 M US$
- Sérvia: 8,5 M US$
- Arábia Saudita: 7,5 M US$
- Cazaquistão: 6,8 M US$
- Grécia: 6,5 M US$
- Croácia: 6,3 M US$
- Geórgia: 5,5 M US$
- Barém: 5,1 M US$
- Luxemburgo: 4,7 M US$
- Rússia: 4,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,5 M US$5,5 M US$+56,6 M US$+426,7 M US$+> 1,7 mM US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 8,7 mM US$
- Alemanha: 2,8 mM US$
- Japão: 2,6 mM US$
- China: 2 mM US$
- Índia: 1,9 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 mM US$
- Países Baixos: 1,7 mM US$
- Canadá: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 1,3 mM US$
- França: 920,6 M US$
- Coreia do Sul: 873,9 M US$
- México: 862,5 M US$
- Austrália: 767,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 759,3 M US$
- Espanha: 721,4 M US$
- Singapura: 677,9 M US$
- Chéquia: 635,1 M US$
- Polónia: 543,2 M US$
- Itália: 467,1 M US$
- Vietname: 460,8 M US$
- Turquia: 440,1 M US$
- Tailândia: 426,7 M US$
- Hungria: 412 M US$
- Taiwan: 406,5 M US$
- Suécia: 405,7 M US$
- Malásia: 353,4 M US$
- Ucrânia: 296,6 M US$
- Suíça: 291,6 M US$
- Áustria: 273,4 M US$
- Bélgica: 265,2 M US$
- Dinamarca: 241,1 M US$
- Brasil: 236,5 M US$
- Israel: 216,3 M US$
- Rússia: 209,8 M US$
- Indonésia: 193,7 M US$
- Roménia: 180,7 M US$
- Eslováquia: 171,6 M US$
- Noruega: 139,3 M US$
- Arábia Saudita: 129,9 M US$
- África do Sul: 125 M US$
- Argentina: 104,9 M US$
- Irlanda: 95 M US$
- Finlândia: 86,9 M US$
- Cazaquistão: 86,3 M US$
- Nova Zelândia: 86,1 M US$
- Marrocos: 83,7 M US$
- Panamá: 78,5 M US$
- Chile: 77,8 M US$
- Paraguai: 74,2 M US$
- Filipinas: 70,1 M US$
- Colômbia: 68,1 M US$
- Quirguistão: 67,8 M US$
- Portugal: 60,8 M US$
- Bulgária: 57,5 M US$
- Eslovénia: 56,6 M US$
- Grécia: 56,1 M US$
- Peru: 55,2 M US$
- Egito: 45,7 M US$
- Estónia: 42,3 M US$
- Croácia: 41,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12 mM US$ | 30,3% | |
| 2 | 3,9 mM US$ | 9,9% | |
| 3 | 3,8 mM US$ | 9,5% | |
| 4 | 3,1 mM US$ | 7,8% | |
| 5 | 2,8 mM US$ | 7% | |
| 6 | 2,3 mM US$ | 5,8% | |
| 7 | 1,4 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 1 mM US$ | 2,6% | |
| 9 | 950,8 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 766,7 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,7 mM US$ | 22,1% | |
| 2 | 2,8 mM US$ | 7,1% | |
| 3 | 2,6 mM US$ | 6,5% | |
| 4 | 2 mM US$ | 4,9% | |
| 5 | 1,9 mM US$ | 4,8% | |
| 6 | 1,8 mM US$ | 4,5% | |
| 7 | 1,7 mM US$ | 4,2% | |
| 8 | 1,5 mM US$ | 3,8% | |
| 9 | 1,3 mM US$ | 3,3% | |
| 10 | 920,6 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0,2%direito mediano
- 46número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: São Cristóvão e Neves, Zâmbia, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 21% | 15% – 30% | 2023 | |
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76484 Television cameras, digital cameras & video camera recorders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 613202
- Produto CPC 2.1
- 47213 Television cameras47214 Video camera recorders47215 Digital cameras
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment2640 Manufacture of consumer electronics2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8525.80 | alterado |
| 2012 | 8525.80 | alterado |
| 2007 | 8525.80 | alterado |
| 2002 | 8525.30, 8525.40 | alterado |
| 1996 | 8525.30, 8525.40 | alterado |
| 1992 | 8521.10, 8521.90, 8525.30, 9006.59 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 72
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H302883 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review No: 5301-17-100394; Classification of video surveillance systems
- N359763 U.S. CBP
The tariff classification of a camera module from Vietnam
- H331315 U.S. CBP
Tariff classification of two thermal imaging cameras imported from Sweden; Revocation of Headquarters Ruling Letter (HQ) 961289 (3/30/98), HQ 965903 (11/19/02), HQ H068279 (12/30/10), and New York Ruling Letter (NY) I87272 (10/29/02), NY N201504 (2/22/2012), NY N255714 (8/26/2014), by operation of…
- N355496 U.S. CBP
The tariff classification of cameras from China
- N351232 U.S. CBP
The tariff classification of a video magnifier camera from China
- H335773 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2704-23-167714; Classification of a Baby Monitor Set
- 600016442 HMRC
A studio video camera body without lens. It captures Ultra HD images for live production, recording and internet streaming. It uses a 17.78 × 10 mm Four Thirds sensor and an active Micro Four Thirds lens mount, recording is at resolutions up to 3840 × 2160 pixels and 60 frames per second. A…
- 600016443 HMRC
A digital studio video camera body without lens designed for studio and live production applications. It incorporates a 6144 × 3456 pixel 6K image sensor, an EF lens mount and a 7-inch touchscreen display. The camera supports frame rates from 23.98 to 60 fps and provides 13 stops of dynamic range.…
- 600016312 HMRC
A compact, high-speed digital camera designed for industrial motion analysis and biomedical research. It incorporates a high-resolution 4.2-megapixel back-illuminated (BSI) sensor and captures up to 1,850 frames per second at full resolution, increasing to 222,220 frames per second at reduced…
- 600015902 HMRC
A high speed digital camera for industrial use. It takes images at a maximum of 113,510 frames per second and is used for motion analysis. This camera does not record video. This digital camera has on-camera controls and CineMag that allows for complete stand alone operation, eliminating the need…
- 600015721 HMRC
A digital camera for laboratory or industrial testing applications, designed to capture sequential still images at speeds up to 950 frames per second for slow-motion viewing or frame-by-frame analysis. Images are captured in rapid succession and initially recorded directly to volatile internal…
- 600015722 HMRC
This digital camera captures images at very high speed, enabling them to be viewed and analysed in slow motion or on a frame-by-frame basis. Depending on image resolution, the camera operates at between 938 and 1,970 frames per second. It delivers images at 9 GPX with low image noise and is…
72 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8525.80.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8525.89 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8525.89 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 4,9%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8525.89 na UE somaram 6,3 mM € (+9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 49%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 39,6 mM US$ (+9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (12 mM US$), seguido do Vietname.
Notas legais
Notas de subposições
1. A subposição 852581 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225000 imagens por segundo.
2. No que diz respeito à subposição 852582, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
3. A subposição 852583 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 852589, geralmente).
4. A subposição 852712 compreende apenas os rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
5. Na aceção das subposições 854911 a 854919, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8525.89 do Sistema Harmonizado (posição 8525), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8525.89)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8525.89?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8525.89?
A China, com 12 mM US$ em 2024 (30,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras câmaras de vídeo e fotográficas digitais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (49%), o Japão (9%) e o Vietname (8%), num total de importações de 6,3 mM €.