Subposição · Capítulo 87 · Posição 8704

8704.22

8704.22: De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

Camiões diesel, peso bruto 5-20 t

A subposição SH 8704.22 – camiões diesel, peso bruto 5-20 t – pertence à posição 8704, no capítulo 87.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3,5% – 22% direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 9
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8704 22 De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas:
  2. 8704 22 10 Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade (Euratom) 3,5%p/st
  3. Outros:
  4. 8704 22 91 Novos 22%p/st
  5. 8704 22 99 Usados 22%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 11

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão, Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16, Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
    Linhas pautais
    em 2 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
    Linhas pautais
    em 2 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3,5% – 22%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento – 15,4%
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 19,9%
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento – 2,7%
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Síria Síria Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses396,3 M €+0,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,07 € por kg
Taxa preferencial81%
01/2024: 23,3 M €02/2024: 52,6 M €03/2024: 42,7 M €04/2024: 42,3 M €05/2024: 40,2 M €06/2024: 50,5 M €07/2024: 36 M €08/2024: 28,7 M €09/2024: 36,1 M €10/2024: 36,1 M €11/2024: 36,4 M €12/2024: 30,3 M €01/2025: 34,8 M €02/2025: 36,6 M €03/2025: 40,1 M €04/2025: 28,2 M €05/2025: 34,6 M €06/2025: 31,8 M €07/2025: 29,2 M €08/2025: 21,6 M €09/2025: 40,8 M €10/2025: 38,8 M €11/2025: 37,8 M €12/2025: 38,2 M €01/2026: 33,8 M €02/2026: 32,9 M €03/2026: 30,5 M €04/2026: 30,6 M €05/2026: 32,3 M €06/2026: 27,4 M €07/2026: 32,1 M €08/2026: 21,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 239,5 M € 60,4% -0,4%
Suíça 46 M € 11,6% +6,8%
Turquia 39,3 M € 9,9% -11,3%
Noruega 35,3 M € 8,9% -17,1%
Japão 8,3 M € 2,1% +57,8%
Estados Unidos 3,6 M € 0,9% +9,7%
China 1,6 M € 0,4% +824,9%
Coreia do Sul 1,2 M € 0,3% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8704.22 · 22,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+28,2 M US$+257,9 M US$+> 1,9 mM US$

Exportações: 142
  1. México: 3,7 mM US$
  2. Japão: 3,6 mM US$
  3. Estados Unidos: 2,2 mM US$
  4. Alemanha: 2,1 mM US$
  5. China: 1,9 mM US$
  6. Canadá: 1,6 mM US$
  7. Polónia: 1,1 mM US$
  8. França: 882,8 M US$
  9. Países Baixos: 813,3 M US$
  10. Itália: 678,9 M US$
  11. Suécia: 567,4 M US$
  12. Reino Unido: 458,8 M US$
  13. Brasil: 351,4 M US$
  14. Bélgica: 305,8 M US$
  15. Espanha: 257,9 M US$
  16. Índia: 218,5 M US$
  17. Finlândia: 204,2 M US$
  18. Áustria: 168,8 M US$
  19. Tailândia: 156,8 M US$
  20. Coreia do Sul: 126,2 M US$
  21. Turquia: 89,4 M US$
  22. Chéquia: 87,4 M US$
  23. Portugal: 70,8 M US$
  24. África do Sul: 67,8 M US$
  25. Noruega: 63,3 M US$
  26. Suíça: 61,2 M US$
  27. Dinamarca: 55,2 M US$
  28. Eslováquia: 51,6 M US$
  29. Irlanda: 47,3 M US$
  30. Colômbia: 41,5 M US$
  31. Lituânia: 38 M US$
  32. Indonésia: 37,5 M US$
  33. Argentina: 35,4 M US$
  34. Hungria: 28,8 M US$
  35. Estónia: 28,3 M US$
  36. Bulgária: 28,2 M US$
  37. Emirados Árabes Unidos: 24,4 M US$
  38. Sérvia: 23,6 M US$
  39. Roménia: 19,4 M US$
  40. Austrália: 17,3 M US$
  41. Luxemburgo: 16,7 M US$
  42. Usbequistão: 15,6 M US$
  43. Eslovénia: 14,9 M US$
  44. Barém: 14,3 M US$
  45. Cazaquistão: 13,5 M US$
  46. Koweit: 13,1 M US$
  47. Rússia: 12,6 M US$
  48. Tanzânia: 12,4 M US$
  49. Guatemala: 11,1 M US$
  50. Croácia: 11,1 M US$
  51. Quénia: 7,1 M US$
  52. Letónia: 5,9 M US$
  53. Hong Kong, RAE da China: 5,5 M US$
  54. Uganda: 4 M US$
  55. Arábia Saudita: 3,9 M US$
  56. Tunísia: 3,6 M US$
  57. Nova Zelândia: 3,6 M US$
  58. República Centro-Africana: 3,2 M US$
  59. Israel: 2,8 M US$
  60. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,7 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 México 3,7 mM US$ 16,6%
2 Japão 3,6 mM US$ 16%
3 Estados Unidos 2,2 mM US$ 9,7%
4 Alemanha 2,1 mM US$ 9,2%
5 China 1,9 mM US$ 8,5%
6 Canadá 1,6 mM US$ 7,3%
7 Polónia 1,1 mM US$ 4,7%
8 França 882,8 M US$ 3,9%
9 Países Baixos 813,3 M US$ 3,6%
10 Itália 678,9 M US$ 3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 5,2 mM US$ 23,2%
2 Canadá 2,5 mM US$ 11,2%
3 Alemanha 1,1 mM US$ 5,1%
4 Arábia Saudita 877,1 M US$ 3,9%
5 Austrália 628,8 M US$ 2,8%
6 Países Baixos 591,3 M US$ 2,6%
7 Reino Unido 524,6 M US$ 2,3%
8 Polónia 498,5 M US$ 2,2%
9 França 462,7 M US$ 2,1%
10 Itália 450,3 M US$ 2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 161

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 8%direito mediano
  • 24número de países com isenção (NMF)
  • 1006%o mais elevado: Zâmbia, Indonésia, Índia

161

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 0% – 20% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 1% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 13% 5% – 20% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 10% 5% – 15% 2023
Argélia 4,8% 0% – 5% 2023
Argentina 20% 2023 · HS 2017
Arménia 10% 5% – 15% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 11% 1% – 25% 2023 · HS 2017
Barbados 7,5% 5% – 10% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 8,3% 5% – 10% 2023
Benim 8% 5% – 10% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 10% 5% – 15% 2021 · HS 2017
Bolívia 6,7% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 10% 0% – 20% 2023
Brasil 35% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 8% 5% – 10% 2023
Burundi 5% 0% – 10% 2023
Butão 20% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 20% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 6,1% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 9,4% 5% – 10% 2023
Chade 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 15% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 20% 2023
Coreia do Sul 10% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 8% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 7,5% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Egito 11% 5% – 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 4% 3% – 5% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 0% – 20% 2023
Estados Unidos 15% 4% – 25% 2023
Etiópia 7,5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Fiji 2,5% 0% – 5% 2023
Filipinas 20% 3% – 30% 2023
Gabão 20% 2023
Gâmbia 8% 5% – 10% 2023
Gana 8% 5% – 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 15% 13% – 18% 2023 · HS 2017
Granada 13% 5% – 15% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 7,5% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Guiné 8% 5% – 10% 2023
Guiné Equatorial 20% 2023
Guiné-Bissau 8% 5% – 10% 2023
Haiti 3,8% 0% – 5% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 15% 5% – 25% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 20% 0% – 120% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 40% 2023
Indonésia 41% 10% – 50% 2023
Irão 20% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 8,8% 5% – 10% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 15% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 0% – 20% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 8% 5% – 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 8,4%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 6% 3% – 10% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 23% 0% – 30% 2023
Maláui 6% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 35% 2023
Mali 8% 5% – 10% 2023
Marrocos 31% 2,5% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 8% 5% – 10% 2023 · HS 2017
México 25% 5% – 50% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 9,4% 7,5% – 10% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 25% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 0% – 20% 2023
Nauru 35% 2021 · HS 2017
Nepal 17% 1% – 40% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 8% 5% – 10% 2023
Nigéria 8% 5% – 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 1,7% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 28% 20% – 30% 2023
Paraguai 14% 10% – 15% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Quénia 18% 0% – 35% 2023
Quirguistão 10% 5% – 15% 2021 · HS 2017
Quiribáti 35% 2023 · HS 2002
Reino Unido 7,3% 2% – 10% 2023
República Centro-Africana 20% 2023
República Dominicana 8% 2023
Ruanda 13% 0% – 25% 2023
Rússia 10% 5% – 15% 2021 · HS 2017
Salvador 1% 2022
Samoa 0% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 10% 0% – 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 5% – 45% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 7,5% 5% – 10% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 8% 5% – 10% 2023
Serra Leoa 8% 5% – 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 15% 10% – 20% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 8%* 2023
Suriname 7,5% 5% – 10% 2023 · HS 2007
Tailândia 40% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 13% 0% – 25% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 8% 5% – 10% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 5% 0% – 10% 2023 · HS 2012
Turquia 16% 3,5% – 22% 2023
Tuvalu 9% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 5% 0% – 10% 2023
União Europeia (27 países) 16% 3,5% – 22% 2023
Uruguai 10% 7% – 15% 2023 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 20% 2023 · HS 2017
Vietname 18% 0% – 50% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 1006%* 2023
Zimbabué 0,1% 0% – 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
78219 Motor vehicles for the transport of goods, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 512020
Produto CPC 2.1
49114 Motor vehicles n.e.c. for the transport of goods
Atividade CITA Rev. 4
2910 Manufacture of motor vehicles

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178704.22alterado
20128704.22alterado
20078704.22alterado
20028704.22alterado
19968704.22alterado
19928704.22alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H295580 U.S. CBP 15 de julho de 2025 · 8704.22.50

    Application for Further Review of Protest No. 3802-18-100009; Classification of Certain Mobile Shredder Trucks

  • N317620 U.S. CBP 26 de fevereiro de 2021 · 8704.22.10.40

    The tariff classification of UNIMOGs from Germany

  • N314169 U.S. CBP 11 de setembro de 2020 · 8704.22.50.20

    The tariff classification of a 1991 Land Rover Defender 90 from the United Kingdom

  • N297064 U.S. CBP 29 de maio de 2018 · 8704.22.50.40

    The tariff classification of a Steyr 12M18 motor vehicle with a 15 foot Prefabricated Housing Unit from Austria and Germany

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8704.22 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 3,5% e 22% (média de 15,8%).

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8704.22 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 3,5% e 22%.

139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,5% – 22%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8704.22 na UE somaram 396,3 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 60%, à frente da Suíça.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 22,6 mM US$ (+3,9% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o México (3,7 mM US$), seguido do Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De peso bruto»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8704.22 do Sistema Harmonizado (posição 8704), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8704.22)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,5% e 22%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8704.22?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4% e 25%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8704.22?

O México, com 3,7 mM US$ em 2024 (16,6% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «camiões diesel, peso bruto 5-20 t»?

139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,5% – 22%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «camiões diesel, peso bruto 5-20 t»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (60%), a Suíça (12%) e a Turquia (10%), num total de importações de 396,3 M €.

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