Subposição · Capítulo 87 · Posição 8704
8704.22: De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
Camiões diesel, peso bruto 5-20 t
A subposição SH 8704.22 – camiões diesel, peso bruto 5-20 t – pertence à posição 8704, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8704 22 De peso bruto (em carga máxima) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas:
- 8704 22 10 Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade (Euratom) 3,5%p/st
- Outros:
- 8704 22 91 Novos 22%p/st
- 8704 22 99 Usados 22%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16, Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,5% – 22% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 15,4% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 19,9% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 2,7% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 239,5 M € | 60,4% | -0,4% | |
| 46 M € | 11,6% | +6,8% | |
| 39,3 M € | 9,9% | -11,3% | |
| 35,3 M € | 8,9% | -17,1% | |
| 8,3 M € | 2,1% | +57,8% | |
| 3,6 M € | 0,9% | +9,7% | |
| 1,6 M € | 0,4% | +824,9% | |
| 1,2 M € | 0,3% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+28,2 M US$+257,9 M US$+> 1,9 mM US$
Exportações: 142
- México: 3,7 mM US$
- Japão: 3,6 mM US$
- Estados Unidos: 2,2 mM US$
- Alemanha: 2,1 mM US$
- China: 1,9 mM US$
- Canadá: 1,6 mM US$
- Polónia: 1,1 mM US$
- França: 882,8 M US$
- Países Baixos: 813,3 M US$
- Itália: 678,9 M US$
- Suécia: 567,4 M US$
- Reino Unido: 458,8 M US$
- Brasil: 351,4 M US$
- Bélgica: 305,8 M US$
- Espanha: 257,9 M US$
- Índia: 218,5 M US$
- Finlândia: 204,2 M US$
- Áustria: 168,8 M US$
- Tailândia: 156,8 M US$
- Coreia do Sul: 126,2 M US$
- Turquia: 89,4 M US$
- Chéquia: 87,4 M US$
- Portugal: 70,8 M US$
- África do Sul: 67,8 M US$
- Noruega: 63,3 M US$
- Suíça: 61,2 M US$
- Dinamarca: 55,2 M US$
- Eslováquia: 51,6 M US$
- Irlanda: 47,3 M US$
- Colômbia: 41,5 M US$
- Lituânia: 38 M US$
- Indonésia: 37,5 M US$
- Argentina: 35,4 M US$
- Hungria: 28,8 M US$
- Estónia: 28,3 M US$
- Bulgária: 28,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,4 M US$
- Sérvia: 23,6 M US$
- Roménia: 19,4 M US$
- Austrália: 17,3 M US$
- Luxemburgo: 16,7 M US$
- Usbequistão: 15,6 M US$
- Eslovénia: 14,9 M US$
- Barém: 14,3 M US$
- Cazaquistão: 13,5 M US$
- Koweit: 13,1 M US$
- Rússia: 12,6 M US$
- Tanzânia: 12,4 M US$
- Guatemala: 11,1 M US$
- Croácia: 11,1 M US$
- Quénia: 7,1 M US$
- Letónia: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,5 M US$
- Uganda: 4 M US$
- Arábia Saudita: 3,9 M US$
- Tunísia: 3,6 M US$
- Nova Zelândia: 3,6 M US$
- República Centro-Africana: 3,2 M US$
- Israel: 2,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18 M US$18 M US$+62,1 M US$+194,2 M US$+> 524,6 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 5,2 mM US$
- Canadá: 2,5 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Arábia Saudita: 877,1 M US$
- Austrália: 628,8 M US$
- Países Baixos: 591,3 M US$
- Reino Unido: 524,6 M US$
- Polónia: 498,5 M US$
- França: 462,7 M US$
- Itália: 450,3 M US$
- Rússia: 449,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 432,1 M US$
- México: 397,2 M US$
- Espanha: 334 M US$
- Ucrânia: 312,3 M US$
- Turquia: 282,9 M US$
- Dinamarca: 249,5 M US$
- Suíça: 214,9 M US$
- Vietname: 214,7 M US$
- Áustria: 212,8 M US$
- Filipinas: 206,6 M US$
- África do Sul: 194,2 M US$
- Bélgica: 186,2 M US$
- Peru: 185,9 M US$
- Chéquia: 170,9 M US$
- Guatemala: 162 M US$
- Israel: 158,3 M US$
- Malásia: 156,6 M US$
- Suécia: 154,2 M US$
- Argentina: 144,6 M US$
- Chile: 132,9 M US$
- Roménia: 130,2 M US$
- Brasil: 126,5 M US$
- Bulgária: 122,5 M US$
- Lituânia: 119,4 M US$
- Irlanda: 113,9 M US$
- Finlândia: 112,9 M US$
- Colômbia: 106,5 M US$
- Equador: 105,2 M US$
- República Dominicana: 104,1 M US$
- Argélia: 97,5 M US$
- Eslováquia: 90,9 M US$
- Portugal: 90,1 M US$
- Tanzânia: 88,9 M US$
- Noruega: 88,7 M US$
- Nova Zelândia: 88,6 M US$
- Croácia: 86,3 M US$
- Omã: 85,1 M US$
- Marrocos: 76,4 M US$
- Koweit: 75,7 M US$
- Jordânia: 74,1 M US$
- Egito: 67,8 M US$
- Eslovénia: 66,8 M US$
- Honduras: 62,1 M US$
- Grécia: 61,8 M US$
- Nicarágua: 59,5 M US$
- Quénia: 58,2 M US$
- Cazaquistão: 57,4 M US$
- Congo-Kinshasa: 55,3 M US$
- Usbequistão: 53,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,7 mM US$ | 16,6% | |
| 2 | 3,6 mM US$ | 16% | |
| 3 | 2,2 mM US$ | 9,7% | |
| 4 | 2,1 mM US$ | 9,2% | |
| 5 | 1,9 mM US$ | 8,5% | |
| 6 | 1,6 mM US$ | 7,3% | |
| 7 | 1,1 mM US$ | 4,7% | |
| 8 | 882,8 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 813,3 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 678,9 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,2 mM US$ | 23,2% | |
| 2 | 2,5 mM US$ | 11,2% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 5,1% | |
| 4 | 877,1 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 628,8 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 591,3 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 524,6 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 498,5 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 462,7 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 450,3 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 1006%o mais elevado: Zâmbia, Indonésia, Índia
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 4,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 11% | 1% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9,4% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 5% – 20% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 4% – 25% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 3% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 13% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 3,8% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 0% – 120% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 41% | 10% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 3% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 0% – 30% | 2023 | |
| 6% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 31% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 5% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,4% | 7,5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 1% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 30% | 2023 | |
| 14% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 10% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 · HS 2002 | ||
| 7,3% | 2% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 1% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 25% | 5% – 45% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8%* | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2007 | |
| 40% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 16% | 3,5% – 22% | 2023 | |
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 16% | 3,5% – 22% | 2023 | |
| 10% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 1006%* | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 78219 Motor vehicles for the transport of goods, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512020
- Produto CPC 2.1
- 49114 Motor vehicles n.e.c. for the transport of goods
- Atividade CITA Rev. 4
- 2910 Manufacture of motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8704.22 | alterado |
| 2012 | 8704.22 | alterado |
| 2007 | 8704.22 | alterado |
| 2002 | 8704.22 | alterado |
| 1996 | 8704.22 | alterado |
| 1992 | 8704.22 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H295580 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 3802-18-100009; Classification of Certain Mobile Shredder Trucks
- N317620 U.S. CBP
The tariff classification of UNIMOGs from Germany
- N314169 U.S. CBP
The tariff classification of a 1991 Land Rover Defender 90 from the United Kingdom
- N297064 U.S. CBP
The tariff classification of a Steyr 12M18 motor vehicle with a 15 foot Prefabricated Housing Unit from Austria and Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8704.22 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 3,5% e 22% (média de 15,8%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8704.22 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 3,5% e 22%.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,5% – 22%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8704.22 na UE somaram 396,3 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 60%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 22,6 mM US$ (+3,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o México (3,7 mM US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De peso bruto»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8704.22 do Sistema Harmonizado (posição 8704), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8704.22)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,5% e 22%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8704.22?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4% e 25%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8704.22?
O México, com 3,7 mM US$ em 2024 (16,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «camiões diesel, peso bruto 5-20 t»?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,5% – 22%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «camiões diesel, peso bruto 5-20 t»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (60%), a Suíça (12%) e a Turquia (10%), num total de importações de 396,3 M €.