Subposição · Capítulo 87 · Posição 8708
8708.50: Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
Eixos motores com diferencial e eixos não motores
A subposição SH 8708.50 – eixos motores com diferencial e eixos não motores – pertence à posição 8708, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8708 50 Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes:
- 8708 50 20 Destinados à indústria de montagem:
de veículos automóveis da posição
8703,de veículos automóveis da posição
8704com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3,de veículos automóveis da posição
3%—8705 - Outros:
- 8708 50 35 Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores 4,5%—
- Partes:
- 8708 50 55 De aço estampado 4,5%—
- Outros:
- 8708 50 91 Para eixos não motores 4,5%—
- 8708 50 99 Outros 3,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 29
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8708 50 20 80 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8708 50 35 11 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8708 50 55 11 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8708 50 55 91 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8708 50 91 11 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 8708 50 99 70 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 20 15 Spherical outboard constant velocity joint ball bearing cage, part of the vehicle's drive system, made of material suitable to be carburized with a carbon content of 0,14 % or more but not more than 0,57 %, forged, turned, punched, milled and hardened
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 50 20 18 Propeller shaft for torque transmission from the gearbox to the rear axle, consisting of: -two cardan rods, -central universal joint, -central bearing with suspension in a plastic cover, -universal joints on both ends of the shaft, -slip, tube and end yokes, -of a length of 1,4 m or more but not more than 2,4 m, for use in the production of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 20 20 Transmission shaft in carbon fibre reinforced plastics consisting of a unique piece without any joint in the middle -|of a length of| 1|m or more but not more than 2|m, -|of a weight of 6|kg or more but not more than 9|kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 20 25 Ball-type outboard constant velocity joint housing for transmitting a torque from the engine and transmission to the wheels of motor vehicles, in a form of an outer race, with: -6 ball tracks or more but not more than 8, with -a thread, -an external involute spline with 21 or more but not more than 38 teeth, -for running with bearing balls made of steel with a carbon content of 0,48 % or more but not more than 0,57 %, -forged, turned, milled and hardened
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 20 35 Inboard constant velocity joint tripod housing, with: -an outer diameter of 67,0 mm or more but not more than 99,0 mm, -3 cold calibrated roller tracks with a diameter of 29,95 mm or more but not more than 49,2 mm, -an external spline with 21 teeth or more but not more than 41, -forged, turned, rolled and hardened
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 50 20 50 Double flange bearing of 3rd generation, for motor vehicles, -|with double-row ball bearing, -|whether or not with impulse (encoder) ring, -|whether or not with antilock brake system (ABS) sensor, -|whether or not with mounted screws, for use in the manufacture of goods of chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 20 55 Inboard constant velocity joint tripod spider, part of the vehicle's drive system, with: -3 trunnions with a diameter of 17,128 mm or more but not more than 25,468 mm, -forged, turned, broached and hardened
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 20 70 Housing of tripod type half shaft inboard joint for transmitting a torque from engine and transmission to wheels of motor vehicles with: -an outer diameter of 67,0 mm or more but not more than 84,5 mm, -3 cold calibrated roller tracks with a diameter of 29,90 mm or more but not more than 36,60 mm, - sealing diameter 34,0 mm or more but not more than 41,0 mm, without lead angle, -spline with 21 teeth or more but not more than 35, -bearing seat diameter of 25,0 mm or more but not more than 30,0 mm, with or without oil grooves
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 20 75 Constant velocity joint assembly for transmitting a torque from engine and transmission to wheels of motor vehicles, consisting of: - an inner race with 6 ball tracks or more but not more than 8 for running with the bearing balls with a diameter of 13,0mm or more but not more than 28,0mm, - an outer race with 6 ball tracks or more but not more than 8 for running with the bearing balls, made of steel with carbon content of 0,45% or more but not more than 0,58%, with thread and with a spline with 22 teeth or more but not more than 44, - a spherical cage keeping bearing balls in the ball tracks of outer race and inner race in proper angular position, made of material suitable for carburizing with carbon content of 0,14% or more but not more than 0,55%, and - with a grease compartment, - capable of working at constant speed at variable articulation angle not higher than 52 degrees
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 50 55 20 Double flange bearing of 3rd generation, for motor vehicles, -|with double-row ball bearing, -|whether or not with impulse (encoder) ring, -|whether or not with antilock brake system (ABS) sensor, -|whether or not with mounted screws, for use in the manufacture of goods of chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 55 50 Spherical outboard constant velocity joint ball bearing cage, part of the vehicle's drive system, made of material suitable to be carburized with a carbon content of 0,14 % or more but not more than 0,57 %, forged, turned, punched, milled and hardened
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 50 91 10 Double flange bearing of 3rd generation, for motor vehicles, -|with double-row ball bearing, -|whether or not with impulse (encoder) ring, -|whether or not with antilock brake system (ABS) sensor, -|whether or not with mounted screws, for use in the manufacture of goods of chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 99 10 Transmission shaft in carbon fibre reinforced plastics consisting of a unique piece without any joint in the middle -|of a length of| 1|m or more but not more than 2|m, -|of a weight of 6|kg or more but not more than 9|kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 99 25 Housing of tripod type half shaft inboard joint for transmitting a torque from engine and transmission to wheels of motor vehicles with: -an outer diameter of 67,0 mm or more but not more than 84,5 mm, -3 cold calibrated roller tracks with a diameter of 29,90 mm or more but not more than 36,60 mm, - sealing diameter 34,0 mm or more but not more than 41,0 mm, without lead angle, -spline with 21 teeth or more but not more than 35, -bearing seat diameter of 25,0 mm or more but not more than 30,0 mm, with or without oil grooves
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 99 35 Constant velocity joint assembly for transmitting a torque from engine and transmission to wheels of motor vehicles, consisting of: - an inner race with 6 ball tracks or more but not more than 8 for running with the bearing balls with a diameter of 13,0mm or more but not more than 28,0mm, - an outer race with 6 ball tracks or more but not more than 8 for running with the bearing balls, made of steel with carbon content of 0,45% or more but not more than 0,58%, with thread and with a spline with 22 teeth or more but not more than 44, - a spherical cage keeping bearing balls in the ball tracks of outer race and inner race in proper angular position, made of material suitable for carburizing with carbon content of 0,14% or more but not more than 0,55%, and - with a grease compartment, - capable of working at constant speed at variable articulation angle not higher than 52 degrees
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 50 99 40 Double flange bearing of 3rd generation, for motor vehicles, -|with double-row ball bearing, -|whether or not with impulse (encoder) ring, -|whether or not with antilock brake system (ABS) sensor, -|whether or not with mounted screws, for use in the manufacture of goods of chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 99 45 Ball-type outboard constant velocity joint housing for transmitting a torque from the engine and transmission to the wheels of motor vehicles, in a form of an outer race, with: -6 ball tracks or more but not more than 8, with -a thread, -an external involute spline with 21 or more but not more than 38 teeth, -for running with bearing balls made of steel with a carbon content of 0,48 % or more but not more than 0,57 %, -forged, turned, milled and hardened
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 99 50 Inboard constant velocity joint tripod housing, with: -an outer diameter of 67,0 mm or more but not more than 99,0 mm, -3 cold calibrated roller tracks with a diameter of 29,95 mm or more but not more than 49,2 mm, -an external spline with 21 teeth or more but not more than 41, -forged, turned, rolled and hardened
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 50 99 60 Inboard constant velocity joint tripod spider, part of the vehicle's drive system, with: -3 trunnions with a diameter of 17,128 mm or more but not more than 25,468 mm, -forged, turned, broached and hardened
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% – 4,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,6% – 3,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 798,1 M € | 30,8% | +43,7% | |
| 565,2 M € | 21,8% | +1,1% | |
| 243,2 M € | 9,4% | -8% | |
| 242,2 M € | 9,3% | +7,6% | |
| 229,9 M € | 8,9% | +4,6% | |
| 132,8 M € | 5,1% | -4,9% | |
| 83,5 M € | 3,2% | +7,5% | |
| 32,1 M € | 1,2% | -26,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 102,9 mil US$102,9 mil US$+8,6 M US$+374,5 M US$+> 1,9 mM US$
Exportações: 181
- Alemanha: 5,7 mM US$
- México: 3 mM US$
- Estados Unidos: 3 mM US$
- China: 2,9 mM US$
- Japão: 2,3 mM US$
- Coreia do Sul: 1,9 mM US$
- Itália: 1,8 mM US$
- Índia: 1 mM US$
- França: 1 mM US$
- Suécia: 993,5 M US$
- Polónia: 936,2 M US$
- Áustria: 816 M US$
- Espanha: 648,1 M US$
- Tailândia: 558,1 M US$
- Bélgica: 539,3 M US$
- Turquia: 456,1 M US$
- Canadá: 390,3 M US$
- Hungria: 374,5 M US$
- Eslováquia: 367,8 M US$
- Reino Unido: 326,4 M US$
- Chéquia: 323,1 M US$
- Brasil: 201,8 M US$
- Países Baixos: 179,1 M US$
- Indonésia: 167,3 M US$
- Eslovénia: 116,2 M US$
- Roménia: 105,4 M US$
- Taiwan: 83,7 M US$
- Argentina: 73,3 M US$
- África do Sul: 62,2 M US$
- Filipinas: 57,1 M US$
- Portugal: 47,8 M US$
- Marrocos: 34,6 M US$
- Singapura: 30,9 M US$
- Noruega: 27 M US$
- Rússia: 24 M US$
- Finlândia: 22,2 M US$
- Vietname: 20,9 M US$
- Luxemburgo: 17,3 M US$
- Malásia: 14,7 M US$
- Bulgária: 14,5 M US$
- Austrália: 13,5 M US$
- Letónia: 11,7 M US$
- Suíça: 11 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,7 M US$
- Lituânia: 8,6 M US$
- Dinamarca: 7,7 M US$
- Estónia: 6,6 M US$
- Cazaquistão: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,6 M US$
- Croácia: 4,9 M US$
- Sérvia: 4,8 M US$
- Arábia Saudita: 4,6 M US$
- Bielorrússia: 4 M US$
- Colômbia: 3,3 M US$
- Barém: 2,2 M US$
- Chile: 1,9 M US$
- Tunísia: 1,7 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Quirguistão: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,6 M US$2,6 M US$+18,9 M US$+343 M US$+> 1 mM US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 6,7 mM US$
- Alemanha: 2,9 mM US$
- México: 2,9 mM US$
- Polónia: 1,2 mM US$
- Reino Unido: 1,1 mM US$
- Canadá: 1 mM US$
- França: 1 mM US$
- China: 1 mM US$
- Chéquia: 1 mM US$
- Espanha: 822,4 M US$
- Turquia: 801,9 M US$
- Países Baixos: 791,5 M US$
- Eslováquia: 744 M US$
- Brasil: 706,1 M US$
- Bélgica: 631,1 M US$
- Hungria: 629,2 M US$
- Áustria: 584,5 M US$
- Tailândia: 500 M US$
- Itália: 484,9 M US$
- Indonésia: 428 M US$
- Suécia: 376,4 M US$
- Japão: 343 M US$
- Argentina: 318,2 M US$
- Índia: 315,2 M US$
- Rússia: 284 M US$
- Coreia do Sul: 259,1 M US$
- África do Sul: 244,2 M US$
- Malásia: 233,2 M US$
- Austrália: 184,2 M US$
- Roménia: 172,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 148,1 M US$
- Marrocos: 142,1 M US$
- Portugal: 112,7 M US$
- Cazaquistão: 109,1 M US$
- Finlândia: 102,2 M US$
- Vietname: 91,2 M US$
- Taiwan: 90,6 M US$
- Usbequistão: 89,7 M US$
- Arábia Saudita: 77,2 M US$
- Egito: 66,9 M US$
- Ucrânia: 53,5 M US$
- Eslovénia: 45,5 M US$
- Singapura: 40,7 M US$
- Irão: 37,2 M US$
- Filipinas: 34 M US$
- Suíça: 33,3 M US$
- Sérvia: 32 M US$
- Colômbia: 31,4 M US$
- Bielorrússia: 29,8 M US$
- Noruega: 26 M US$
- Dinamarca: 23,6 M US$
- Argélia: 21,3 M US$
- Chile: 19,5 M US$
- Tunísia: 18,9 M US$
- Peru: 16,9 M US$
- Lituânia: 16,6 M US$
- Paquistão: 16 M US$
- Letónia: 13,8 M US$
- Equador: 13,3 M US$
- Bulgária: 13,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,7 mM US$ | 18,6% | |
| 2 | 3 mM US$ | 9,7% | |
| 3 | 3 mM US$ | 9,6% | |
| 4 | 2,9 mM US$ | 9,5% | |
| 5 | 2,3 mM US$ | 7,5% | |
| 6 | 1,9 mM US$ | 6,2% | |
| 7 | 1,8 mM US$ | 5,8% | |
| 8 | 1 mM US$ | 3,4% | |
| 9 | 1 mM US$ | 3,3% | |
| 10 | 993,5 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,7 mM US$ | 21,7% | |
| 2 | 2,9 mM US$ | 9,5% | |
| 3 | 2,9 mM US$ | 9,5% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 3,9% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 3,6% | |
| 6 | 1 mM US$ | 3,4% | |
| 7 | 1 mM US$ | 3,4% | |
| 8 | 1 mM US$ | 3,3% | |
| 9 | 1 mM US$ | 3,3% | |
| 10 | 822,4 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Quiribáti, Maldivas, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 3,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 4,2% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2022 | |
| 11% | 0% – 20% | 2023 | |
| 13% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,5% | 2% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 20% | 2023 | |
| 1,5% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 8% | 3% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 27% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5%* | 2,6% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 19% | 0% – 30% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 43% | 35% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,4% | 3% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,6% | 0% – 4% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,8%* | 2% – 12% | 2023 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2007 | |
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 4% | 3% – 4,5% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 4,5% | 2023 | |
| 7% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 78435 Drive-axles with differential, whether/not provided with other transmission components, & non-driving axles; parts thereof of the motor vehicles of groups 722, 781, 782 & 783
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 49129 Other parts and accessories n.e.c. of motor vehicles (including brakes, gear boxes, axles, road wheels, suspension shock absorbers, radiators, silencers, exhaust pipes, clutches, steering wheels, steering columns, steering boxes, and parts thereof)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8708.50 | alterado |
| 2012 | 8708.50 | alterado |
| 2007 | 8708.50 | alterado |
| 2002 | 8708.50, 8708.60, 8708.99 | alterado |
| 1996 | 8708.50, 8708.60, 8708.99 | alterado |
| 1992 | 8708.50, 8708.60, 8708.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 13
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364933 U.S. CBP
The tariff classification of an automotive shim from South Korea
- N344019 U.S. CBP
The tariff classification of power train flanges from Japan
- N342419 U.S. CBP
The tariff classification of differential components from China
- N336861 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of half-shafts
- N317522 U.S. CBP
The tariff classification of automotive shafts and components from Mexico.
- N317521 U.S. CBP
The tariff classification of automotive components from Mexico.
- 600015867 HMRC
This is a third generation double angular contact flanged bearing used on the non-driving axles of motor vehicles. It contains an outer ring, inner ring, inner shaft, 22-28 steel balls, retainer, pulsar ring and seal. These are all separate finished products that are third generation double…
- 600016887 HMRC
Hub Unit Bearing This is a 3rd generation double angular contact flanged hub bearing for the use on the drive axle of a motor vehicle. It has a double rows of between 22-30 steel balls, an inner ring, shaft, outer ring, retainers, pulsar and seals. This product does contain parts that have been…
- 600016888 HMRC
Hub Unit Bearing This is a 3rd generation double angular contact flanged hub bearing for the use on the drive axle of a motor vehicle. It has a double rows of between 22-30 steel balls, an inner ring, shaft, outer ring, retainers, pulsar and seals. This product does contain parts that have been…
- 600015859 HMRC
Hub Unit Bearing This is a 3rd generation double angular contact flanged hub bearing for the use on the drive axle of a motor vehicle. It has a double rows of between 22-30 steel balls, an inner ring, shaft, outer ring, retainers, pulsar and seals. This product does contain parts that have been…
- 600012435 HMRC
One inner ring (hub shaft) with spline and flange rings. The Outer ring has a flange too. Best / easiest Installation on vehicle to allow friction-optimised wheel rotation, compensation of limited loads and road conditions and transmitting engine torque to the wheel (only driven case). Made from…
13 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Trade Tariff news 4981 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R0441 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Trade Tariff news 4849 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-01598 · 91 FR 3435 · Fonte: federalregister.gov
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Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 14 January 2026
Trade Tariff news 4057 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to Non preferential duty under authorised use – 7 January 2026
Trade Tariff news 3892 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8708.50 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 3% e 4,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8708.50 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 3% e 4,5% (média de 4%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3% – 4,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8708.50 no valor de 2,6 mM € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,80 € por quilo; a China forneceu 31%, à frente da Coreia do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 30,8 mM US$ em 2024, menos 3,6% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 18,6% do total, à frente do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Eixos motores com diferencial»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8708.50 do Sistema Harmonizado (posição 8708), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8708.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3% e 4,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8708.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8708.50?
A Alemanha, com 5,7 mM US$ em 2024 (18,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «eixos motores com diferencial e eixos não motores»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3% – 4,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «eixos motores com diferencial e eixos não motores»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (31%), a Coreia do Sul (22%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 2,6 mM €.