Subposição · Capítulo 87 · Posição 8708
8708.94: Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
Volantes, colunas e caixas de direção
A subposição SH 8708.94 – volantes, colunas e caixas de direção – pertence à posição 8708, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8708 94 Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes:
- 8708 94 20 Destinados à indústria de montagem:
de veículos automóveis da posição
8703,de veículos automóveis da posição
8704com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3,de veículos automóveis da posição
3%—8705 - Outros:
- 8708 94 35 Volantes, colunas e caixas, de direção 4,5%—
- Partes:
- 8708 94 91 De aço estampado 4,5%—
- 8708 94 99 Outros 3,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 12
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 94 99 10 Hub gear made of cold rolled carbon steel (per ASTM A1008), molded into the plastic and pressed on pinion, with: -an outer diameter of 81,2 mm or more, but not more than 82,55 mm, -an inner diameter of 25,9 mm or more, but not more than 25,97 mm, -a height of the lower side of inner diameter of 11,63 mm or more, but not more than 12,13 mm, -a height of the upper side of inner diameter of 3,25 mm or more, but not more than 3,5 mm, -an overall height of 11,63 mm or more, but not more than 19,5 mm for use in the manufacture of vehicle's steering system
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 94 99 20 Intermediate steering shaft forming part of the steering column with: -a torsional rigidity of 25 Nm/degree or more, -a tubular male shaft in welded carbon steel tube (per GB/T 699 grade 20), -a tubular female shaft in welded carbon steel tube (per with GB/T 699 grade 20), -two spiders universal joint made of chromium alloy steel (per GB/T 5216 grade 20CrMnTiH), -a length in nominal telescope position of 396 mm or more but not more than 467 mm, -a coupling interface on both ends with internal toothing, -two cardan joints on both sides, -a telescope shaft function with a range of 74 mm or more but not more than 115 mm, for use in the manufacture of vehicle's steering system
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 94 99 30 Lower assist shaft as part of the steering column made of carbon steel (per GB/T699 grade 45 or JIS G4051 grade S45C) with: -an ultimate torsional strength load of 325 Nm or more and Johnson Apparent Elastic Limit (J.A.E.L) values of 275 Nm or more, -a length of 66,39 mm or more but not more than 88,64 mm, -an outer diameter of 27,47 mm or more but not more than 28,38 mm, -an inner hole of diameter 6,50 mm or more but not more than 6,58 mm, -an external 26-teeth spline with major diameter 21,18 mm or more but not more than 21,44 mm, -a knurling on a part of outer surface of major diameter 26,0 mm or more but not more than 26,1 mm, -with or without an external 24-tooth spline and with a major diameter 24,75 mm or more but not more than 25 mm, for use in the manufacture of vehicle's steering system
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 94 99 40 Upper assist shaft as part of the steering column made of carbon steel (per GB/T699 grade 45) with: -an ultimate torsional strength load of 325 Nm or more and Johnson Apparent Elastic Limit (J.A.E.L) values of 275 Nm or more, -a length of 165,3 mm or more but not more than 204,2 mm, -an outer diameter of 22,87 mm or more but not more than 22,92 mm, -an internal hole of diameter 6,50 or more but not more than 6,58 mm, -an external spline, for use in the manufacture of vehicle's steering system
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 94 99 50 Lower shaft as part of the steering column made of aluminium alloy (per ASTM B221M grade 6105), air quenched and tempered with: -an ultimate torsional strength of 260 Nm or more, -a length of 296,7 mm or more but not more than 297,8 mm, -an external 18-tooth spline on all shaft length with major diameter of 28,7 mm or more but not more than 29 mm, -an 18-tooth internal spline with a minor diameter of 19,7 mm or more but not more than 20 mm, for use in the manufacture of vehicle's steering system
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 94 99 60 Torsion bar as part of the steering column made of carbon alloy steel (per SAE J1268, grade 5160H of modified chemistry for carbon content of 0,53 or more, but not more than 0,56) with: -a shaft torsional stiffness of 2,5 Nm/degree or more but not more than 2,7 Nm/degree, -a length of 107,75 mm or more but not more than 108,25 mm, -an outer diameter of 6,38 mm or more but not more than 6,42 mm, -two external 18-tooth splines on both shaft ends with a major diameter of 6,70 mm or more but not more than 6,85 mm, as interface to pressing with matting input and output shafts, -entire surface shot peened, for use in the manufacture of vehicle's steering system
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8708 94 99 70 Tubular steering shaft as part of the steering column made of carbon steel welded tube (per EN 10305/2, E235 C or GB/T699 grade 20) with: -an ultimate torsional strength of 300 Nm or more and Johnson Apparent Elastic Limit (J.A.E.L) values of 275 Nm or more, -a length of 245,48 mm or more but not more than 287,5 mm, -an outer diameter of 23,95 mm or more but not more than 32,25 mm, -an interface for steering wheel connection either in a form of an external 40-tooth spline with major diameter of 17,1 mm or more but not more than 17,5 mm and an internal thread M12x1,75-6H or in a form of an external hexagon with a short diagonal of 15,05 mm or more but not more than 15,35mm and an internal thread M10x1.5-6H, -an interface either in a form of an internal 10-tooth spline of length of 98.0 mm or more but not more than 160 mm, with minor diameter of 16,1 mm or more but not more than 16,4 mm or in a form of an internal 48-tooth spline of length of 151 mm or more but not more than 160 mm, with minor diameter of 23,2 mm or more but not more than 23,3 mm, for use in the manufacture of vehicle's steering system
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8708 94 99 80 Blank assembly worm gear, consisting of a hub of carbon steel (GB/T 699 grade 25 or DIN EN 10277 grade 11SMn30) and a ring of cast polyamide 6/12 with: - an outer diameter of 97,35 mm or more, but not more than 102,65 mm, - an inner diameter of 27,91 mm or more, but not more than 27,93 mm, - a height of the hub of 11,75 mm or more, but not more than 12,00 mm, - an overall height of 16,00 mm or more, but not more than 18,00 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% – 4,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,6% – 3,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 460,6 M € | 23,1% | +13,7% | |
| 387,1 M € | 19,4% | -3,6% | |
| 267,6 M € | 13,4% | -2,7% | |
| 147 M € | 7,4% | -8,4% | |
| 145,5 M € | 7,3% | -13,9% | |
| 120,4 M € | 6% | -3% | |
| 119,2 M € | 6% | -7,9% | |
| 58,8 M € | 3% | +58% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 45,7 mil US$45,7 mil US$+6,7 M US$+279,4 M US$+> 1,3 mM US$
Exportações: 184
- México: 3,8 mM US$
- China: 3,2 mM US$
- Alemanha: 2,8 mM US$
- Estados Unidos: 1,9 mM US$
- França: 1,4 mM US$
- Hungria: 1,3 mM US$
- Polónia: 1,3 mM US$
- Roménia: 1,1 mM US$
- Japão: 1,1 mM US$
- Coreia do Sul: 841 M US$
- Marrocos: 608,7 M US$
- Chéquia: 542,1 M US$
- Tailândia: 455,7 M US$
- Índia: 423,2 M US$
- Itália: 344 M US$
- Tunísia: 337,3 M US$
- Suíça: 312,1 M US$
- Espanha: 279,4 M US$
- Vietname: 246,6 M US$
- Portugal: 224,7 M US$
- Eslováquia: 202,6 M US$
- Canadá: 187,4 M US$
- Turquia: 174 M US$
- Brasil: 147,1 M US$
- Reino Unido: 112,9 M US$
- Eslovénia: 111,8 M US$
- Filipinas: 99,7 M US$
- Indonésia: 89,6 M US$
- Suécia: 80,7 M US$
- Áustria: 77,1 M US$
- Malásia: 76,1 M US$
- Taiwan: 71,8 M US$
- Bulgária: 55 M US$
- Bélgica: 51 M US$
- Sérvia: 42,8 M US$
- Países Baixos: 42,4 M US$
- Croácia: 37,6 M US$
- Dinamarca: 22,8 M US$
- Noruega: 22,7 M US$
- Moldávia: 17,1 M US$
- Argentina: 16,2 M US$
- África do Sul: 11,6 M US$
- Ucrânia: 11,5 M US$
- Lituânia: 9,1 M US$
- Rússia: 6,7 M US$
- Israel: 6,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,2 M US$
- Singapura: 5,7 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Usbequistão: 3,3 M US$
- Macedónia do Norte: 3,1 M US$
- Estónia: 2,9 M US$
- Letónia: 2,6 M US$
- Finlândia: 2,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,4 M US$
- Cazaquistão: 2,3 M US$
- Honduras: 2,1 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Bielorrússia: 1,2 M US$
- Albânia: 1,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+16,1 M US$+223,5 M US$+> 803 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 5,3 mM US$
- Alemanha: 2,3 mM US$
- México: 2,2 mM US$
- Espanha: 1,1 mM US$
- China: 1,1 mM US$
- Marrocos: 975,3 M US$
- França: 803 M US$
- Canadá: 767,3 M US$
- Polónia: 705,1 M US$
- Chéquia: 700,7 M US$
- Reino Unido: 606,5 M US$
- Hungria: 601,4 M US$
- Eslováquia: 593,5 M US$
- Japão: 590,7 M US$
- Brasil: 562,1 M US$
- Turquia: 538,5 M US$
- Roménia: 381,5 M US$
- Coreia do Sul: 363,9 M US$
- Itália: 342,5 M US$
- Tailândia: 304,1 M US$
- Bélgica: 230,8 M US$
- Suécia: 223,5 M US$
- Índia: 218,9 M US$
- Rússia: 198,1 M US$
- Indonésia: 193,2 M US$
- Malásia: 189,7 M US$
- Argentina: 179 M US$
- Vietname: 171,9 M US$
- Portugal: 170,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 136,1 M US$
- Áustria: 126,4 M US$
- Países Baixos: 108,6 M US$
- África do Sul: 108,3 M US$
- Usbequistão: 92 M US$
- Austrália: 81,7 M US$
- Taiwan: 78 M US$
- Suíça: 57,1 M US$
- Eslovénia: 40,9 M US$
- Filipinas: 39,7 M US$
- Cazaquistão: 37,8 M US$
- Tunísia: 34,1 M US$
- Bulgária: 33,5 M US$
- Irão: 31,2 M US$
- Arábia Saudita: 29,9 M US$
- Ucrânia: 28,7 M US$
- Finlândia: 27,4 M US$
- Egito: 25 M US$
- Argélia: 24,5 M US$
- Singapura: 22,9 M US$
- Quirguistão: 20,4 M US$
- Colômbia: 20,4 M US$
- Noruega: 17,7 M US$
- Iraque: 16,8 M US$
- Sérvia: 16,7 M US$
- Paquistão: 16,1 M US$
- Tanzânia: 15,4 M US$
- Dinamarca: 14,2 M US$
- Moldávia: 13,9 M US$
- Lituânia: 13,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,8 mM US$ | 15,6% | |
| 2 | 3,2 mM US$ | 13% | |
| 3 | 2,8 mM US$ | 11,4% | |
| 4 | 1,9 mM US$ | 7,7% | |
| 5 | 1,4 mM US$ | 5,9% | |
| 6 | 1,3 mM US$ | 5,5% | |
| 7 | 1,3 mM US$ | 5,3% | |
| 8 | 1,1 mM US$ | 4,6% | |
| 9 | 1,1 mM US$ | 4,5% | |
| 10 | 841 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,3 mM US$ | 21,7% | |
| 2 | 2,3 mM US$ | 9,6% | |
| 3 | 2,2 mM US$ | 9,2% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 4,6% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 4,4% | |
| 6 | 975,3 M US$ | 4% | |
| 7 | 803 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 767,3 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 705,1 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 700,7 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Quiribáti, Maldivas, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2022 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,5% | 2% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0,8% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 6,4% | 1% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 27% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,6%* | 1,8% – 5,4% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 25% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 43% | 35% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,2% | 3% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,8%* | 1,9% – 5,7% | 2023 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2007 | |
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 3,9% | 3% – 4,5% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,9% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3,9% | 3% – 4,5% | 2023 | |
| 11% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 15% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 78439 Other parts & accessories of the motor vehicles of groups 722, 781, 782
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 49129 Other parts and accessories n.e.c. of motor vehicles (including brakes, gear boxes, axles, road wheels, suspension shock absorbers, radiators, silencers, exhaust pipes, clutches, steering wheels, steering columns, steering boxes, and parts thereof)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8708.94 | alterado |
| 2012 | 8708.94 | alterado |
| 2007 | 8708.94 | alterado |
| 2002 | 8708.94, 8708.99 | alterado |
| 1996 | 8708.94, 8708.99 | alterado |
| 1992 | 8708.94, 8708.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 13
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360321 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a tie rod assembly
- N352712 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of ball joints and pitman arms
- N352155 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of inner and outer tie rods
- N349262 U.S. CBP
The tariff classification of steering coupler from South Korea
- N339195 U.S. CBP
The tariff classification of an Auxiliary Steering Gearbox from Mexico
- N338578 U.S. CBP
The tariff classification of an automated steering wheel from China
13 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8708.94 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 3% e 4,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8708.94 em 8 linhas pautais; o direito varia entre 3% e 4,5% (média de 4,1%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3% – 4,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8708.94 no valor de 2 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 11,92 € por quilo; a China forneceu 23%, à frente de Marrocos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 24,3 mM US$ em 2024, mais 4,6% do que em 2023.
O México foi o maior exportador, com 15,6% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8708.94 do Sistema Harmonizado (posição 8708), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8708.94)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3% e 4,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8708.94?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8708.94?
O México, com 3,8 mM US$ em 2024 (15,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «volantes, colunas e caixas de direção»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3% – 4,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «volantes, colunas e caixas de direção»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (23%), Marrocos (19%) e a Tunísia (13%), num total de importações de 2 mM €.