Subposição · Capítulo 89 · Posição 8903

8903.23

8903.23: De comprimento superior a 24 m

A subposição 8903.23 pertence à posição 8903 (iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto), no capítulo 89.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 1,7% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8903 23 De comprimento superior a 24 m:
  2. 8903 23 10 Para navegação marítima Isentop/st
  3. 8903 23 90 Outros 1,7%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 1,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses114,1 M €-9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3434,98 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 375 mil €02/2024: 4,5 M €03/2024: 75 mil €04/2024: 23,7 M €05/2024: 79 €06/2024: 49,3 M €07/2024: 46,8 M €08/2024: 36,7 M €09/2024: 11,7 M €10/2024: 22,1 M €11/2024: 137 mil €12/2024: 20,9 M €01/2025: 2,1 M €02/2025: 8,5 M €03/2025: 3,1 M €04/2025: 17,8 M €05/2025: 11,5 M €06/2025: 9,4 M €07/2025: 3,4 M €08/2025: 14,8 M €09/2025: 668 €10/2025: 17,8 M €11/2025: 526 €12/2025: 71 mil €01/2026: 28 mil €02/2026: 3 mil €03/2026: 2 mil €04/2026: 4 mil €05/2026: 92 M €06/2026: 2,6 M €07/2026: 1,6 M €08/2026: 15 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Ilhas Caimão 91,1 M € 79,8% +1538,6%
Reino Unido 22 M € 19,3% -35,6%
Turquia 925 mil € 0,8% -95,9%
Estados Unidos 80 mil € 0,1% -99,5%
China 41 mil € 0% -99,2%
Austrália 499 € 0% -98,4%
Japão 311 € 0% —
Libéria 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8903.23 · 780,1 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+11,7 M US$+40,9 M US$+> 92,9 M US$

Exportações: 44
  1. Países Baixos: 277,5 M US$
  2. Chipre: 92,9 M US$
  3. Ilhas Caimão: 87,3 M US$
  4. Reino Unido: 73,7 M US$
  5. Finlândia: 40,9 M US$
  6. Turquia: 31,6 M US$
  7. Itália: 30,1 M US$
  8. África do Sul: 26 M US$
  9. Alemanha: 19,2 M US$
  10. Polónia: 15,8 M US$
  11. Estados Unidos: 11,7 M US$
  12. Grécia: 9,8 M US$
  13. Espanha: 9,5 M US$
  14. Ilhas Marshall: 9,4 M US$
  15. China: 7,6 M US$
  16. França: 7,5 M US$
  17. Suécia: 5,4 M US$
  18. Austrália: 5,3 M US$
  19. Eslovénia: 5 M US$
  20. Malta: 2,9 M US$
  21. Bélgica: 2,5 M US$
  22. Nova Zelândia: 1,3 M US$
  23. Singapura: 1,2 M US$
  24. Dinamarca: 1,2 M US$
  25. Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
  26. Lituânia: 971,4 mil US$
  27. Tunísia: 497,6 mil US$
  28. Brasil: 453,5 mil US$
  29. Canadá: 449,7 mil US$
  30. Noruega: 410,4 mil US$
  31. Taiwan: 345 mil US$
  32. México: 165 mil US$
  33. Estónia: 164,8 mil US$
  34. Bulgária: 121,2 mil US$
  35. Barém: 87,8 mil US$
  36. São Marinho: 81,2 mil US$
  37. Croácia: 61,4 mil US$
  38. Baamas: 27 mil US$
  39. Rússia: 14,1 mil US$
  40. Tailândia: 3,3 mil US$
  41. Japão: 1,9 mil US$
  42. Indonésia: 1,3 mil US$
  43. Portugal: 1,1 mil US$
  44. Roménia: 400 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Países Baixos 277,5 M US$ 35,6%
2 Chipre 92,9 M US$ 11,9%
3 Ilhas Caimão 87,3 M US$ 11,2%
4 Reino Unido 73,7 M US$ 9,5%
5 Finlândia 40,9 M US$ 5,2%
6 Turquia 31,6 M US$ 4%
7 Itália 30,1 M US$ 3,9%
8 África do Sul 26 M US$ 3,3%
9 Alemanha 19,2 M US$ 2,5%
10 Polónia 15,8 M US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Ilhas Caimão 279,5 M US$ 35,8%
2 Malta 130,3 M US$ 16,7%
3 Reino Unido 102,5 M US$ 13,1%
4 Países Baixos 80,2 M US$ 10,3%
5 França 19,5 M US$ 2,5%
6 Gibraltar 19,4 M US$ 2,5%
7 Estados Unidos 18,4 M US$ 2,4%
8 Noruega 15 M US$ 1,9%
9 Chipre 14,9 M US$ 1,9%
10 Dinamarca 9,6 M US$ 1,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 16número de países com isenção (NMF)
  • 30%o mais elevado: Argélia, Camarões, Chade

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 10% 2023
Albânia 2% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Arménia 15% 2023
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Baamas 0% 2022
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 20% 15% – 25% 2023
Bósnia e Herzegovina 2,5% 0% – 5% 2022
Botsuana 10% 2023
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 9,5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 15% 2023
Chade 30% 2023
China 8% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 10% 2023
Estados Unidos 1,5% 2023
Fiji 0% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Guatemala 15% 2023
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 25% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 10% 2023
Libéria 20% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 25% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 2,5% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 10% 2023
Nepal 1% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 13% 10% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 15% 2022
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Sri Lanca 15% 2023
Suíça 1,2%* 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 20% 2023
Turquia 0,9% 0% – 1,7% 2023
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0,9% 0% – 1,7% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 10% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
79312 Sailboats, not inflatable, with/without auxiliary motor
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 512
Produto CPC 2.1
49410 Sailboats (except inflatable), with or without auxiliary motor
Atividade CITA Rev. 4
3012 Building of pleasure and sporting boats

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178903.91alterado
20128903.91alterado
20078903.91alterado
20028903.91alterado
19968903.91alterado
19928903.91alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8903.91.

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8903.23 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 1,7% (média de 0,9%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8903.23 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 1,7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.

152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 1,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8903.23 na UE somaram 114,1 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); Ilhas Caimão forneceu 80%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 780,1 M US$ (−19,5% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Países Baixos (277,5 M US$), seguido de Chipre.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De comprimento superior a 24 m»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8903.23 do Sistema Harmonizado (posição 8903), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8903.23)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8903.23?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8903.23?

Os Países Baixos, com 277,5 M US$ em 2024 (35,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8903.23?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Ilhas Caimão (80%), o Reino Unido (19%) e a Turquia (1%), num total de importações de 114,1 M €.

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