Subposição · Capítulo 97 · Posição 9705

9705.22

9705.22: Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes

A subposição 9705.22 pertence à posição 9705 (coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico…), no capítulo 97.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 10
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9705 22 00 Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 15

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y715 Mercadorias exportadas da Ucrânia antes de 1 de março de 2014
    • Y879 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-V, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    9705 22 00 12 Collections and collectors’ items of animal origin
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9705 22 00 12 Collections and collectors’ items of animal origin
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9705 22 00 14 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    9705 22 00 16 Collections and collectors’ items of animal origin
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    9705 22 00 16 Collections and collectors’ items of animal origin
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9705 22 00 16 Collections and collectors’ items of animal origin
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y199 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2019/880 relativo à importação de bens culturais
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    9705 22 00 80 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9705 22 00 80 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y199 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2019/880 relativo à importação de bens culturais

UE: importações mensais

últimos 12 meses32,7 M €+65,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação376,41 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 116 mil €02/2024: 208 mil €03/2024: 171 mil €04/2024: 90 mil €05/2024: 97 mil €06/2024: 1,2 M €07/2024: 824 mil €08/2024: 281 mil €09/2024: 856 mil €10/2024: 256 mil €11/2024: 425 mil €12/2024: 97 mil €01/2025: 109 mil €02/2025: 318 mil €03/2025: 1,6 M €04/2025: 5,9 M €05/2025: 311 mil €06/2025: 113 mil €07/2025: 111 mil €08/2025: 9,7 M €09/2025: 113 mil €10/2025: 112 mil €11/2025: 1,5 M €12/2025: 26,7 M €01/2026: 78 mil €02/2026: 1,4 M €03/2026: 130 mil €04/2026: 947 mil €05/2026: 130 mil €06/2026: 324 mil €07/2026: 706 mil €08/2026: 443 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 28,4 M € 87% +58,9%
Coreia do Sul 1,3 M € 3,9% +32 259,7%
Suíça 800 mil € 2,5% +294,5%
África do Sul 614 mil € 1,9% +101,7%
Namíbia 517 mil € 1,6% +154,4%
Canadá 383 mil € 1,2% +176,4%
China 206 mil € 0,6% +2589,3%
Reino Unido 150 mil € 0,5% -53,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9705.22 · 27,3 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12,8 mil US$12,8 mil US$+179,1 mil US$+1 M US$+> 2,5 M US$

Exportações: 72
  1. Alemanha: 9,2 M US$
  2. Estados Unidos: 5,4 M US$
  3. Canadá: 2,5 M US$
  4. Rússia: 1,6 M US$
  5. Reino Unido: 1,3 M US$
  6. Itália: 1,2 M US$
  7. Tailândia: 1 M US$
  8. África do Sul: 806,4 mil US$
  9. Países Baixos: 530,2 mil US$
  10. Zâmbia: 476 mil US$
  11. Marrocos: 453,6 mil US$
  12. França: 353,8 mil US$
  13. Coreia do Sul: 332,3 mil US$
  14. Bélgica: 254,2 mil US$
  15. Polónia: 219,7 mil US$
  16. Peru: 193,2 mil US$
  17. Zimbabué: 179,1 mil US$
  18. Madagáscar: 168,1 mil US$
  19. Dinamarca: 163 mil US$
  20. Ucrânia: 99,4 mil US$
  21. Tanzânia: 78,4 mil US$
  22. México: 43,2 mil US$
  23. Austrália: 33,3 mil US$
  24. Suíça: 28,6 mil US$
  25. Turquia: 28,1 mil US$
  26. Gronelândia: 26,7 mil US$
  27. China: 25 mil US$
  28. Nova Zelândia: 24 mil US$
  29. Moçambique: 21,6 mil US$
  30. Tajiquistão: 16,6 mil US$
  31. Quirguistão: 15,8 mil US$
  32. Camarões: 15,1 mil US$
  33. Indonésia: 14,5 mil US$
  34. Argentina: 12,8 mil US$
  35. Brasil: 12,5 mil US$
  36. Botsuana: 12,5 mil US$
  37. Chéquia: 12 mil US$
  38. Grécia: 11,5 mil US$
  39. Taiwan: 11,4 mil US$
  40. Malta: 10,5 mil US$
  41. Maláui: 9 mil US$
  42. Mongólia: 8,7 mil US$
  43. Cazaquistão: 7,9 mil US$
  44. Emirados Árabes Unidos: 7,1 mil US$
  45. Nepal: 6,6 mil US$
  46. Filipinas: 5,9 mil US$
  47. Índia: 4,4 mil US$
  48. Sérvia: 4,4 mil US$
  49. Hong Kong, RAE da China: 4,3 mil US$
  50. Áustria: 4 mil US$
  51. Líbano: 4 mil US$
  52. Espanha: 3,3 mil US$
  53. Uganda: 2,5 mil US$
  54. Bielorrússia: 2,3 mil US$
  55. Japão: 2 mil US$
  56. Malásia: 2 mil US$
  57. Croácia: 1,6 mil US$
  58. Congo-Kinshasa: 1,1 mil US$
  59. Bósnia e Herzegovina: 900 US$
  60. Maurícia: 600 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 9,2 M US$ 33,8%
2 Estados Unidos 5,4 M US$ 19,8%
3 Canadá 2,5 M US$ 9,3%
4 Rússia 1,6 M US$ 5,7%
5 Reino Unido 1,3 M US$ 4,7%
6 Itália 1,2 M US$ 4,5%
7 Tailândia 1 M US$ 3,7%
8 África do Sul 806,4 mil US$ 3%
9 Países Baixos 530,2 mil US$ 1,9%
10 Zâmbia 476 mil US$ 1,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Arábia Saudita 7,2 M US$ 26,3%
2 Estados Unidos 4,1 M US$ 14,9%
3 China 3,8 M US$ 14,1%
4 Alemanha 1,6 M US$ 5,8%
5 França 1,5 M US$ 5,6%
6 Noruega 1,2 M US$ 4,3%
7 Suíça 1,1 M US$ 4,1%
8 Dinamarca 1,1 M US$ 4,1%
9 México 1,1 M US$ 4,1%
10 Reino Unido 844,1 mil US$ 3,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 35número de países com isenção (NMF)
  • 30%o mais elevado: Camarões, Chade, Congo-Brazzaville

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 0% 2023
Arménia 0% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 10% 2022
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 0% 2023
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 30% 2023
China 0% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 5% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Guatemala 5% 2023
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 0% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 20% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 7% 2023
Madagáscar 19% 5% – 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 25% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 20% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 5% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 5% 2022
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Sri Lanca 15% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 10% 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 20% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
8965 Collections & collectors' pieces of zoological, botanical, mineralogical, anatomical, historical, archaeological, palaeontological, ethnographic/numismatic interest
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 713202
Produto CPC 2.1
38963 Collections and collectors' pieces of zoological, botanical, mineralogical, anatomical, historical, ethnographic or numismatic interest; antiques
Atividade CITA Rev. 4
9102 Museums activities and operation of historical sites and buildings

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20179705.00alterado
20129705.00alterado
20079705.00alterado
20029705.00alterado
19969705.00alterado
19929705.00alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9705.00.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9705.22 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 9705.22 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9705.22 na UE somaram 32,7 M € (+65% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 87%, à frente da Coreia do Sul.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 27,3 M US$ (−44,6% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Alemanha (9,2 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9705.22 do Sistema Harmonizado (posição 9705), na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9705.22)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9705.22?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9705.22?

A Alemanha, com 9,2 M US$ em 2024 (33,8% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9705.22?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (87%), a Coreia do Sul (4%) e a Suíça (3%), num total de importações de 32,7 M €.

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