Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3212.90
3212 90 00
3212 90 00: Pigmentos: outros
Pigmentos em meios não aquosos; tintas de tingir a retalho
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
3212 Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho:
3212 90 00 Outros
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0590/24
Documentos
L100 Licença de importação "Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1157/24
Documentos
C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 6
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de junho de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Syria
Síria
Regulation 0697/13
24 de julho de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo de exportação de substâncias que empobrecem a camada de ozono
All third countries
Regulation 0590/24
11 de março de 2024
Controlo à exportação – resíduos
Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Controlo à exportação – resíduos
All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos)
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 4 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 5 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N306101U.S. CBP26 de setembro de 2019 · 3212.90.00.50
The tariff classification of “POWERNICS 1025 F-1 BLACK” from Japan
N304909U.S. CBP17 de julho de 2019 · 3212.90.00.50
The tariff classification of “WBC TP Paliogen Red L 4039” from Germany
The tariff classification of “Monarch 1300 Carbon Black” and “Monarch 1400 Carbon Black” from Japan
N303081U.S. CBP11 de março de 2019 · 3212.90.00.50
The tariff classification of “Cinquasia Magenta L 4540” and “Irgazin Rubine L 4025” from Japan
600011502HMRC6 de novembro de 2024 – 5 de novembro de 2027 · 3212 90 00 00
Edible Drink Shimmer Designed for cakes/baking and also can be used in drinks to give colour and an unflavoured shimmering effect. 10ml Transparent PET Bottle with Silver Aluminium Cap which are then packaged within a small branded printed card box. Ingredients: E555 (potassium aluminium silicate)…
600011168HMRC16 de setembro de 2024 – 15 de setembro de 2027 · 3212 90 00 00
Orange Food Colouring Powder Orange Food Colouring Powder to be added to water. Ingredients: Salt, Tartrazine, Allura Red, Carmoisine 500g
600011125HMRC21 de agosto de 2024 – 20 de agosto de 2027 · 3212 90 00 00
Food colouring gel/liquid Used to give food colour, for mainly in food baking Ingredients: Glucose syrup, sugar, water, colour (curcumin), gelling agents (agar, xanthan gum), acidity regulator (citric acid), preservative (potassium sorbate) Packaged in to a plastic tube containing 19g
20 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 3203 ou 3204, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 3206), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 3207 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 3212;
b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 2936 a 2939, 2941 ou 3501 a 3504;
c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 2715).
2. As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluem-se na posição 3204.
3. Também se incluem nas posições 3203, 3204, 3205 e 3206, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 3206, os pigmentos da posição 2530 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 3212), nem as outras preparações indicadas nas posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 ou 3215.
4. As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913 incluem-se na posição 3208 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.
5. Na aceção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.
6. Na aceção da posição 3212, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
3212 90 00 · Outros
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 3212, partes A e C.
Como pós e flocos metálicos descritos nas Notas Explicativas do SH, posição 3212, parte A, pode citar-se:
1. O pó de zinco, incompatível com os aglutinantes ácidos mas que é um excelente pigmento inibidor da ferrugem;
2. Os pós de aço inoxidável e de níquel, isto é, pigmentos lamelares utilizados em certas pinturas anticorrosivas antiácidas;
3. O pó de chumbo, pigmento de reação básica, utilizando como inibidor da ferrugem (eventualmente em mistura com o mínio ou o sulfato básico de chumbo), nas pinturas a óleo ou em vernizes gordos aplicados em camadas primárias sobre grandes peças de aço (estruturas de hangares, pontes, viadutos, etc.);
4. O pós de cobre e de bronze, cujas partículas lamelares se folheiam em vernizes a álcool, em resinas naturais ou artificiais para formar os revestimentos decorativos.
Considerações gerais do capítulo
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER
Nota 4
A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 6 a), do Capítulo 39, não compreende as soluções coloidais.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outros
6,5%
—
2025
inalterado
6,5%
—
2024
inalterado
6,5%
—
2023
inalterado
6,5%
—
2022
inalterado
6,5%
—
2021
inalterado
6,5%
—
2020
inalterado
6,5%
—
2019
Other
6,5%
—
O código NC 3212 90 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3212.90 (pigmentos: outros).
O direito de país terceiro é de 6,5%, e as quantidades declaram-se em —.
149 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3212.90 na UE somaram 96,5 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 36%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 3,1%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,1%–4,1%, Taiwan 5%–6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3212.90 no valor de 539 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3212 90 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 3212 90 00?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 149 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3212.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (31 M US$), seguido do Reino Unido.
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