Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4101.20
4101 20 50
4101 20 50: Secos ou salgados secos
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
4101 Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos:
4101 20 Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a húmido ou conservados de outro modo:
4101 20 50 Secos ou salgados secos
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiroIsento direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo veterinário
Aplica-se a mercadorias originárias de
Gronelândia, Ilhas Faroé
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 1
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportação – CITES
All third countries
Regulation 0966/23
20 de maio de 2023
Dados TARIC de 28 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 28 de outubro de 2026
UE: importações mensais · HS 4101.20
últimos 12 meses43,8 M €-6,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação4,71 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 0511);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 0505 ou 6701, conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iémen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço ou de cão.
2.
A) As posições 4104 a 4106 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 4101 a 4103, conforme o caso).
B) Na aceção das posições 4104 a 4106, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3. Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 4115.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
4101 20 10 a 4101 20 80 · Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a húmido ou conservados de outro modo
Os couros e peles destas subposições podem considerar-se inteiros mesmo quando separados da cabeça e das patas; em compensação eles não podem ser divididos, isto é, separados em duas ou várias camadas no sentido da espessura.
4101 20 50 · Secos ou salgados secos
Classificam-se nesta subposição os couros e peles secos (conservados por simples secagem, com ou sem adição de antissépticos) e os couros e peles salgados secos.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Secos ou salgados secos
Isento
p/st
2025
inalterado
Isento
p/st
2024
inalterado
Isento
p/st
2023
inalterado
Isento
p/st
2022
inalterado
Isento
p/st
2021
inalterado
Isento
p/st
2020
inalterado
Isento
p/st
2019
Dried or dry-salted
Isento
p/st
O código NC 4101 20 50 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4101.20 (couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior…).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4101.20 na UE somaram 43,8 M € (−6% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 37%, à frente da Nova Zelândia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%–5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–30%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4101.20 no valor de 134 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4101 20 50 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 4101 20 50?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 4101.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Suíça (13 M US$), seguido da Nova Zelândia.
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