Subposição · Capítulo 73 · Posição 7308
7308.90: Construções e suas partes: outros
Outras construções e estruturas de aço
Descrição oficial Outros
A subposição SH 7308.90 – outras construções e estruturas de aço – pertence à posição 7308, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7308 90 Outros:
- Única ou principalmente em chapa:
- 7308 90 51 Painéis múltiplos constituídos por duas chapas com nervuras e uma alma isolante Isento—
- 7308 90 59 Outros Isento—
- 7308 90 98 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 19,2%
- Apenas para
- 7308 90 98 11 Steel sections of wind towers for use in the assembly of utility scale tubular wind towers, whether or not tapered, whether or not including an embedded tower foundation section, whether or not joined with nacelles or rotor blades, designed to support the nacelle and rotor blades, for use in wind turbines with an electrical power generation capacity – either in onshore or offshore applications - equal to or in excess of 1.00 megawatt, and with a minimum height of 50 meters measured from the base of the tower to the bottom of the nacelle when the tower is fully assembled
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 17 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2239/21
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (5)
Empresa Taxa Chengxi Shipyard Co., Ltd. C726 7,5% Penglai Dajin Offshore Heavy Industry Co., Ltd. C727 7,2% Suzhou Titan New Energy Technology Co., Ltd. C728 14,4% Fujian Fuchuan Yifan New Energy Equipment Manufacturing Co., Ltd. C729 11,2% TSP Wind Power Group Co., Ltd. C730 11,2% - Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 7308 90 59 11 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 7308 90 98 50 Specific pre-assembled or ready-to assemble sections for new mobile cranes
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 27 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0441/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,8 mM € | 46% | +5,4% | |
| 639,3 M € | 16,5% | +2,1% | |
| 390,6 M € | 10,1% | -44,1% | |
| 235,9 M € | 6,1% | -3% | |
| 146,6 M € | 3,8% | +3,1% | |
| 144,5 M € | 3,7% | +2,5% | |
| 66,7 M € | 1,7% | -64,1% | |
| 52,3 M € | 1,4% | -28,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+75,8 M US$+587,3 M US$+> 1,6 mM US$
Exportações: 193
- China: 15,7 mM US$
- Alemanha: 3,2 mM US$
- Polónia: 2,8 mM US$
- Espanha: 1,7 mM US$
- Turquia: 1,6 mM US$
- Bélgica: 1,6 mM US$
- México: 1,6 mM US$
- Coreia do Sul: 1,4 mM US$
- Itália: 1,3 mM US$
- Canadá: 1,2 mM US$
- Chéquia: 1,1 mM US$
- Estados Unidos: 1 mM US$
- Países Baixos: 996 M US$
- Índia: 975 M US$
- Áustria: 940,2 M US$
- Vietname: 925,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 925,1 M US$
- Tailândia: 866,8 M US$
- Reino Unido: 854,3 M US$
- Rússia: 587,3 M US$
- França: 514,4 M US$
- Dinamarca: 509,4 M US$
- Roménia: 463,7 M US$
- Portugal: 443,7 M US$
- Malásia: 426,4 M US$
- Suécia: 395,1 M US$
- Indonésia: 388 M US$
- Hungria: 328,1 M US$
- Eslováquia: 316,7 M US$
- Finlândia: 309,1 M US$
- Suíça: 296,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 276,9 M US$
- Eslovénia: 256,3 M US$
- Sérvia: 227,2 M US$
- Lituânia: 223,5 M US$
- África do Sul: 205 M US$
- Taiwan: 203,2 M US$
- Estónia: 174,1 M US$
- Croácia: 162,5 M US$
- Grécia: 162,1 M US$
- Egito: 151,2 M US$
- Luxemburgo: 150 M US$
- Letónia: 149,1 M US$
- Japão: 135,3 M US$
- Brasil: 110,8 M US$
- Noruega: 96,5 M US$
- Bulgária: 90,5 M US$
- Singapura: 81,6 M US$
- Irlanda: 75,8 M US$
- Cazaquistão: 60,8 M US$
- Tunísia: 60,7 M US$
- Ucrânia: 59,6 M US$
- Albânia: 56,8 M US$
- Jordânia: 51,5 M US$
- Austrália: 46,6 M US$
- Nova Zelândia: 42 M US$
- Marrocos: 40,3 M US$
- Filipinas: 38,8 M US$
- Arábia Saudita: 34,2 M US$
- Colômbia: 28,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37,4 M US$37,4 M US$+156,8 M US$+634,2 M US$+> 1,5 mM US$
Importações: 222
- Estados Unidos: 7,1 mM US$
- Alemanha: 3,8 mM US$
- França: 2,1 mM US$
- Coreia do Sul: 1,9 mM US$
- Reino Unido: 1,7 mM US$
- Países Baixos: 1,6 mM US$
- Japão: 1,5 mM US$
- Austrália: 1,3 mM US$
- Indonésia: 1,1 mM US$
- Canadá: 1,1 mM US$
- Noruega: 1 mM US$
- Singapura: 1 mM US$
- Áustria: 1 mM US$
- Suíça: 855,2 M US$
- Arábia Saudita: 847,2 M US$
- Bélgica: 797,2 M US$
- Espanha: 785,5 M US$
- Tailândia: 732,6 M US$
- Polónia: 728,9 M US$
- Suécia: 657,9 M US$
- Itália: 652,7 M US$
- Dinamarca: 649,5 M US$
- Taiwan: 634,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 596,1 M US$
- Finlândia: 588,5 M US$
- Vietname: 531,4 M US$
- Chéquia: 482,8 M US$
- Filipinas: 478,7 M US$
- Roménia: 469,3 M US$
- Hungria: 455,8 M US$
- Israel: 415,2 M US$
- México: 410,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 399,1 M US$
- Egito: 375 M US$
- Irlanda: 370,7 M US$
- Rússia: 347,2 M US$
- Marrocos: 336,6 M US$
- Malásia: 316,3 M US$
- Cazaquistão: 311,2 M US$
- Catar: 301,2 M US$
- Índia: 281,4 M US$
- Eslováquia: 268,7 M US$
- China: 264,5 M US$
- Turquia: 250,7 M US$
- Portugal: 250 M US$
- Iraque: 237,2 M US$
- Libéria: 209,3 M US$
- Bulgária: 195 M US$
- Nigéria: 193,7 M US$
- Croácia: 193,3 M US$
- Grécia: 187,8 M US$
- Sérvia: 184,1 M US$
- Camboja: 172 M US$
- Guiné: 168,6 M US$
- Lituânia: 157,4 M US$
- Brasil: 156,8 M US$
- Argélia: 146 M US$
- Eslovénia: 145,2 M US$
- Mongólia: 143,8 M US$
- Chile: 135,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,7 mM US$ | 31,7% | |
| 2 | 3,2 mM US$ | 6,5% | |
| 3 | 2,8 mM US$ | 5,7% | |
| 4 | 1,7 mM US$ | 3,5% | |
| 5 | 1,6 mM US$ | 3,2% | |
| 6 | 1,6 mM US$ | 3,1% | |
| 7 | 1,6 mM US$ | 3,1% | |
| 8 | 1,4 mM US$ | 2,8% | |
| 9 | 1,3 mM US$ | 2,7% | |
| 10 | 1,2 mM US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,1 mM US$ | 14,4% | |
| 2 | 3,8 mM US$ | 7,6% | |
| 3 | 2,1 mM US$ | 4,3% | |
| 4 | 1,9 mM US$ | 3,8% | |
| 5 | 1,7 mM US$ | 3,5% | |
| 6 | 1,6 mM US$ | 3,1% | |
| 7 | 1,5 mM US$ | 3,1% | |
| 8 | 1,3 mM US$ | 2,6% | |
| 9 | 1,1 mM US$ | 2,1% | |
| 10 | 1,1 mM US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Marrocos, Sudão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 9,6% | 5% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,4% | 6% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 20% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 5% – 60% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 19% | 13% – 25% | 2023 | |
| 7,4% | 6% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,4% | 6% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 15% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14% | 5% – 32% | 2023 | |
| 6,2% | 1% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,9% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 8,3% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 6% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,7% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8,8% | 3% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,4% | 6% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 17% | 14% – 20% | 2023 | |
| 20% | 10% – 25% | 2023 | |
| 7,4% | 6% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 36% | 0% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 20% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,9% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69119 Other structures & parts of structures, of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42190 Other structures (except prefabricated buildings) and parts of structures, of iron, steel or aluminium; plates, rods, angles, shapes, sections, profiles, tubes and the like, prepared for use in structures, of iron, steel or aluminium; props and similar equipment for scaffolding, shuttering or pitpropping
- Atividade CITA Rev. 4
- 2511 Manufacture of structural metal products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7308.90 | inalterado |
| 2012 | 7308.90 | inalterado |
| 2007 | 7308.90 | inalterado |
| 2002 | 7308.90 | inalterado |
| 1996 | 7308.90 | inalterado |
| 1992 | 7308.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7308 Structures and parts of structures " e.g., bridges and bridge-sections, lock-gates, towers, lattice masts, roofs, roofing frameworks, doors and windows and their frames and thresholds for doors, shutters, balustrades, pillars and columns", of iron or steel; plates, rods, angles, shapes, sections, tubes and the like, prepared for use in structures, of iron or steel (excl. prefabricated buildings of heading 9406)
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,22 | — | 4,22 | |
| 3,02 | — | 3,02 | |
| 3,01 | — | 3,01 | |
| 3,2 | — | 3,2 | |
| 1,89 | — | 1,89 | |
| 2,85 | — | 2,85 | |
| 2,91 | — | 2,91 | |
| 2,91 | — | 2,91 | |
| 5,36 | — | 5,36 | |
| 2,54 | — | 2,54 | |
| 6,04 | — | 6,04 | |
| 3,58 | — | 3,58 | |
| 3,86 | — | 3,86 | |
| 2,9 | — | 2,9 | |
| 2,18 | — | 2,18 | |
| 5,93 | — | 5,93 | |
| 8,25 | — | 8,25 | |
| 2,55 | — | 2,55 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 2,69 | — | 2,69 | |
| 2,99 | — | 2,99 | |
| 2,7 | — | 2,7 | |
| 2,9 | — | 2,9 | |
| 3,04 | — | 3,04 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,48 | — | 2,48 | |
| 4,29 | — | 4,29 | |
| 2,42 | — | 2,42 | |
| 5,52 | — | 5,52 | |
| 3,41 | — | 3,41 | |
| 3,01 | — | 3,01 | |
| 2,84 | — | 2,84 | |
| Outros países (por defeito) | 5,06 | — | 5,06 |
com a majoração de 2026: 5,57 · com a majoração de 2027: 6,077 · com a majoração de 2028: 6,583
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 98
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365197 U.S. CBP
The tariff classification of swaged steel tubes from China
- N364213 U.S. CBP
The tariff classification of a mini soccer pitch kit from Malaysia
- N363334 U.S. CBP
The tariff classification of trackbeam and traveler components of a bridge inspection and maintenance system from Italy
- N363014 U.S. CBP
The tariff classification and county of origin of structural steel framing from Armenia
- N361833 U.S. CBP
The tariff classification of Steel Liquid Containment Barriers from Germany
- N361753 U.S. CBP
The tariff classification of prefabricated modules from Thailand
- 600016465 HMRC
The product is a pergola intended for gardens and other outdoor spaces. The structural frame is made of galvanised steel with aluminium components within the canopy guide rail system and has a powder-coated finish. It is supported by 6x6cm steel posts and large pre-drilled plates. It has a…
- 600015362 HMRC
The Unistrut U15 Extra Heavy Duty Cable Ladder is a structural steel cable management component designed to support and route electrical or communications cables in fixed installations. The U15 series is characterised by 150 mm high side rails with welded transverse rungs forming an open…
- 600015317 HMRC
A steel cable basket constructed of wire mesh bent into a tray, which is installed into commercial buildings. Its sole function is to support insulated electric cables used for power distribution and communication. When transported it is packaged with nylon strapping and plastic shrink-wrap. 100%…
- 600015318 HMRC
The product is a metal article installed within commercial buildings. Its sole function is to provide mechanical support for cables, cable trays, cable baskets, cable trunking, and cable ladder systems used in power distribution and communications wiring. The product is in various sizes, which are…
- 600015319 HMRC
It is a metal enclosure product which is installed into commercial buildings, and its sole function is to protect electrical cables in the ceiling voids. It is made entirely of mild steel The range of Cable Trunking product is in various sizes, which are due to the differing number of cables…
- 600015320 HMRC
A metal tray product which is installed into commercial building. The sole function is to hold electrical or other cables up to the ceiling/walls. Made entirely of mild steel, Packaged with steel strapping and plastic shrink-wrap.
98 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-17749 · 91 FR 55840 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17750 · 91 FR 55837 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15763 · 91 FR 49407 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15764 · 91 FR 49416 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11928 · 91 FR 35957 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11348 · 91 FR 34218 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11350 · 91 FR 34222 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1183 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7308.90 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7308.90 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 19,2% (até 17 de dezembro de 2026).
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7308.90 na UE somaram 3,9 mM € (−11% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 46%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 49,5 mM US$ (+1,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (15,7 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Construções e suas partes: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7308.90 do Sistema Harmonizado (posição 7308), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7308.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7308.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7308.90?
A China, com 15,7 mM US$ em 2024 (31,7% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outras construções e estruturas de aço»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 19,2% às mercadorias originárias da China até 17 de dezembro de 2026. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras construções e estruturas de aço»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (46%), a Turquia (17%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 3,9 mM €.