Subposição · Capítulo 73 · Posição 7310

7310.10

7310.10: De capacidade igual ou superior a 50 l

Tambores e barris de ferro ou aço, 50 a 300 l

A subposição SH 7310.10 – tambores e barris de ferro ou aço, 50 a 300 l – pertence à posição 7310, no capítulo 73.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 12
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7310 10 00 De capacidade igual ou superior a 50 l 2,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 69,6%
    Apenas para
    7310 10 00 10 Kegs, vessels, drums, tanks, casks and similar containers, excluding cans and boxes, refillable, of stainless steel, with bodies approximately cylindrical in shape, with a wall thickness of 0,5 mm or more, of a kind used for materials other than crude oil and petroleum products, regardless of the type of finish, gauge or stainless steel grade, whether or not with additional components, whether or not painted or coated with other materials
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1404/23
    Taxas individuais por empresa (6)
    EmpresaTaxa
    Penglai Jinfu Stainless Steel Products Co., Ltd A02469,6%
    Ningbo Major Draft Beer Equipment Co., Ltd A03062,6%
    Kingyip – Guangzhou JingYe Machinery Co., Ltd A03166,7%
    Ningbo Hefeng Container Manufacturer Co., Ltd A03266,7%
    Qingdao HenKeg Craft Beer Technology Co., Ltd A03366,7%
    Yantai Toptech Ltd A03466,7%
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 14

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
    • C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • C701 Recipiente recarregável para substâncias que empobrecem a camada de ozono [artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/590], acompanhado de uma declaração de conformidade que inclua provas que confirmem a existência de disposições vinculativas para a devolução dos recipientes para efeitos de recarregamento [artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y784 Recipientes não abrangidos pelas proibições de importação/exportação definidas no Regulamento (UE) 2024/590
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses120,6 M €-0,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,72 € por kg
Taxa preferencial47%
01/2024: 8,8 M €02/2024: 9,2 M €03/2024: 9,2 M €04/2024: 10,7 M €05/2024: 10,3 M €06/2024: 10 M €07/2024: 10,6 M €08/2024: 10,3 M €09/2024: 12 M €10/2024: 10,8 M €11/2024: 10 M €12/2024: 8,4 M €01/2025: 9,7 M €02/2025: 8,9 M €03/2025: 9,1 M €04/2025: 8,4 M €05/2025: 10,8 M €06/2025: 10,5 M €07/2025: 12,8 M €08/2025: 9,8 M €09/2025: 10,6 M €10/2025: 10,9 M €11/2025: 10,2 M €12/2025: 7,9 M €01/2026: 8,2 M €02/2026: 10,7 M €03/2026: 10,6 M €04/2026: 10,8 M €05/2026: 11,1 M €06/2026: 9,6 M €07/2026: 11,4 M €08/2026: 8,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Suíça 25,8 M € 21,4% +6,6%
Turquia 20,3 M € 16,9% +26,6%
Reino Unido 17,2 M € 14,3% -14,7%
Estados Unidos 15,2 M € 12,6% -15,7%
China 12,7 M € 10,5% +11,8%
Brasil 8,9 M € 7,4% -3,3%
Índia 4,8 M € 4% +18,8%
Bósnia e Herzegovina 2,7 M € 2,2% +32,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7310.10 · 1,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 374,7 mil US$374,7 mil US$+5,3 M US$+43,8 M US$+> 125,4 M US$

Exportações: 151
  1. China: 178 M US$
  2. Estados Unidos: 161,9 M US$
  3. Alemanha: 160,7 M US$
  4. Itália: 131,6 M US$
  5. Polónia: 125,4 M US$
  6. Coreia do Sul: 75,6 M US$
  7. Singapura: 65,1 M US$
  8. Países Baixos: 59,1 M US$
  9. Reino Unido: 56,2 M US$
  10. Canadá: 54,6 M US$
  11. França: 51,5 M US$
  12. Chéquia: 49,5 M US$
  13. Espanha: 48,4 M US$
  14. Malásia: 44,5 M US$
  15. Bélgica: 43,8 M US$
  16. Turquia: 39,3 M US$
  17. Chile: 38,3 M US$
  18. Suíça: 30,9 M US$
  19. Portugal: 30 M US$
  20. Japão: 26,8 M US$
  21. Hungria: 24,9 M US$
  22. Suécia: 24,1 M US$
  23. Taiwan: 22,3 M US$
  24. México: 16,9 M US$
  25. Índia: 14,7 M US$
  26. Egito: 13,9 M US$
  27. Emirados Árabes Unidos: 12,5 M US$
  28. Áustria: 12 M US$
  29. África do Sul: 11,6 M US$
  30. Irlanda: 10,5 M US$
  31. Tailândia: 9,4 M US$
  32. Eslovénia: 9,1 M US$
  33. Rússia: 8,1 M US$
  34. Jordânia: 7,5 M US$
  35. Bulgária: 6,7 M US$
  36. Costa Rica: 5,3 M US$
  37. Bósnia e Herzegovina: 5,2 M US$
  38. Dinamarca: 5,1 M US$
  39. Paquistão: 4,7 M US$
  40. Roménia: 4,5 M US$
  41. Sérvia: 4,4 M US$
  42. Lituânia: 4,1 M US$
  43. Austrália: 3,7 M US$
  44. Vietname: 3,7 M US$
  45. Brasil: 3,2 M US$
  46. Argentina: 3 M US$
  47. Grécia: 3 M US$
  48. Camboja: 2,8 M US$
  49. Arábia Saudita: 2,7 M US$
  50. Guatemala: 2,6 M US$
  51. Croácia: 2,5 M US$
  52. Israel: 2,5 M US$
  53. Noruega: 2,5 M US$
  54. Nova Zelândia: 2,3 M US$
  55. Eslováquia: 1,9 M US$
  56. Estónia: 1,8 M US$
  57. Finlândia: 1,6 M US$
  58. Colômbia: 1,5 M US$
  59. Barém: 1,5 M US$
  60. Filipinas: 1,4 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 178 M US$ 10,1%
2 Estados Unidos 161,9 M US$ 9,2%
3 Alemanha 160,7 M US$ 9,1%
4 Itália 131,6 M US$ 7,4%
5 Polónia 125,4 M US$ 7,1%
6 Coreia do Sul 75,6 M US$ 4,3%
7 Singapura 65,1 M US$ 3,7%
8 Países Baixos 59,1 M US$ 3,3%
9 Reino Unido 56,2 M US$ 3,2%
10 Canadá 54,6 M US$ 3,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 178,2 M US$ 10,1%
2 Estados Unidos 121,4 M US$ 6,9%
3 Suíça 100,6 M US$ 5,7%
4 México 78,5 M US$ 4,4%
5 França 76,2 M US$ 4,3%
6 Coreia do Sul 74 M US$ 4,2%
7 China 72,8 M US$ 4,1%
8 Países Baixos 72 M US$ 4,1%
9 Canadá 62,8 M US$ 3,6%
10 Bélgica 58,9 M US$ 3,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 8%direito mediano
  • 23número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Quénia

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 7,5% 0% – 15% 2023
Albânia 15% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 10% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 15% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 7,5% 0% – 15% 2023
Brasil 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 8% 2023
Colômbia 5% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 9% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 25% 2023 · HS 2017
Essuatíni 7,5% 0% – 15% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 10% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 10% 2020 · HS 2017
Honduras 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 7,5% 5% – 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 12% 5% – 15% 2023
Irão 10% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 8% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 3,3% 2023
Jordânia 13% 0% – 25% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 7,5% 0% – 15% 2023
Líbano 7,5% 5% – 10% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 4,3%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 8,3% 5% – 15% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 10% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 7,5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 7,5% 0% – 15% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 10% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 7,5% 0% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 10% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Quénia 35%* 2023
Quirguistão 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 11% 8% – 14% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 10% 2021 · HS 2017
Salvador 10% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 7,5% 0% – 15% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 3,1%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 8% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 1,5% 0% – 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 2,7% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 2,7% 2023
Uruguai 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Vietname 12% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 10% 5% – 15% 2023
Zimbabué 0,2% 0,1% – 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
69241 Tanks, casks, drums, cans, boxes & similar containers, for any material (other than compressed/liquefied gas), of iron/steel, of a capacity not > 300 litres, whether/not lined/heat-insulated, but not fitted with mechanical/thermal
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 312010
Produto CPC 2.1
42931 Tanks, casks, drums, cans, boxes and similar containers (other than for compressed or liquefied gas) of iron, steel or aluminium, of a capacity not exceeding 300 litres, not fitted with mechanical or thermal equipment
Atividade CITA Rev. 4
2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177310.10inalterado
20127310.10inalterado
20077310.10inalterado
20027310.10inalterado
19967310.10inalterado
19927310.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).

7310 Tanks, casks, drums, cans, boxes and similar containers, of iron or steel, for any material " other than compressed or liquefied gas", of a capacity of <= 300 l, not fitted with mechanical or thermal equipment, whether or not lined or heat-insulated, n.e.s.

País de produçãoDiretasIndiretasTotal
África do Sul4,22—4,22
Argélia3—3
Argentina2,68—2,68
Austrália3—3
Azerbaijão0,24—0,24
Bósnia e Herzegovina2,29—2,29
Brasil1,74—1,74
Canadá1,52—1,52
Cazaquistão5,36—5,36
Chile2,05—2,05
China4,31—4,31
Colômbia2,89—2,89
Coreia do Sul2,16—2,16
Estados Unidos1,44—1,44
Filipinas0,84—0,84
Índia4,31—4,31
Indonésia8,25—8,25
Irão1,94—1,94
Japão2,13—2,13
Macedónia do Norte1,58—1,58
México2,81—2,81
Mianmar (Birmânia)0,57—0,57
Nova Zelândia2,43—2,43
Reino Unido2,5—2,5
Rússia3,59—3,59
Sérvia2,41—2,41
Tailândia2,09—2,09
Taiwan2,33—2,33
Turquia3,03—3,03
Ucrânia2,54—2,54
Usbequistão3,21—3,21
Vietname2,37—2,37
Outros países (por defeito)4,23—4,23

com a majoração de 2026: 4,651 · com a majoração de 2027: 5,074 · com a majoração de 2028: 5,496

t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N355330 U.S. CBP 12 de novembro de 2025 · 7310.10.00.90

    The tariff classification of a metal container from Spain

  • N286246 U.S. CBP 2 de junho de 2017 · 7310.10.00.10

    The classification of conical steel drums from Italy and China

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1045 of 12 May 2026 imposing a provisional anti-dumping duty on imports of certain alkyl phosphonic acids and their sodium salts originating in the People’s Republic of China

    CELEX 32026R1045 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 7310.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7310.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 69,6%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7310.10 no valor de 120,6 M € (−0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,72 € por quilo; a Suíça forneceu 21%, à frente da Turquia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,8 mM US$ em 2024, menos 6% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 10,1% do total, à frente dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De capacidade igual ou superior a 50 l»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7310.10 do Sistema Harmonizado (posição 7310), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7310.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7310.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7310.10?

A China, com 178 M US$ em 2024 (10,1% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «tambores e barris de ferro ou aço, 50 a 300 l»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «tambores e barris de ferro ou aço, 50 a 300 l»?

A UE aplica um direito anti-dumping de 69,6% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «tambores e barris de ferro ou aço, 50 a 300 l»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (21%), a Turquia (17%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 120,6 M €.

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