Subposição · Capítulo 84 · Posição 8415
8415.90: Máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham: partes
Partes de aparelhos de ar condicionado
Descrição oficial Partes
A subposição SH 8415.90 – partes de aparelhos de ar condicionado – pertence à posição 8415, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8415 90 00 Partes 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 13
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8415 90 00 15 Electrically welded manifolds for the condenser in automotive air conditioning systems: -consisting of a tube produced by stamping an aluminium strip and joining the edges by electric arc welding, -containing internal baffles responsible for the proper flow of coolant, -with a length of 190 mm or more, but not more than 460 mm, -with a diameter of 9 mm or more, but not more than 42 mm, -with a weight of 0,01 kg or more, but not more than 0,45 kg, -whether or not having aluminium connection blocks, used in the production of air conditioning systems in vehicles of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8415 90 00 15 Electrically welded manifolds for the condenser in automotive air conditioning systems: -consisting of a tube produced by stamping an aluminium strip and joining the edges by electric arc welding, -containing internal baffles responsible for the proper flow of coolant, -with a length of 190 mm or more, but not more than 460 mm, -with a diameter of 9 mm or more, but not more than 42 mm, -with a weight of 0,01 kg or more, but not more than 0,45 kg, -whether or not having aluminium connection blocks, used in the production of air conditioning systems in vehicles of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8415 90 00 45 Aluminium connecting block for automotive air conditioning systems: -with a T6 hardening, -equipped with round stubs with a circumferential outer groove, -with through or non-through holes, made of profiles with an upper radius of 8 mm or more but not more than 11 mm, and a lower radius of 12 mm or more but not more than 17 mm, -with a distance between holes of 15 mm or more but not more than 22 mm, -with sockets designed for brazing or clamping, -with mounting holes for M6 or M8 mounting screw, threaded or not, -with a width of 5 mm or more but not more than 16 mm, -for connecting a compressor, a condenser, an evaporator, a chiller and other lines
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8415 90 00 45 Aluminium connecting block for automotive air conditioning systems: -with a T6 hardening, -equipped with round stubs with a circumferential outer groove, -with through or non-through holes, made of profiles with an upper radius of 8 mm or more but not more than 11 mm, and a lower radius of 12 mm or more but not more than 17 mm, -with a distance between holes of 15 mm or more but not more than 22 mm, -with sockets designed for brazing or clamping, -with mounting holes for M6 or M8 mounting screw, threaded or not, -with a width of 5 mm or more but not more than 16 mm, -for connecting a compressor, a condenser, an evaporator, a chiller and other lines
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8415 90 00 60 Flame-soldered aluminium block, for connecting tube with condenser in car air-conditioning systems, with: -extruded, bent connector lines of aluminium with an external diameter of 5 mm or more, but not more than 25 mm, -a weight of 0,02 kg or more but not more than 0,25 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8415 90 00 60 Flame-soldered aluminium block, for connecting tube with condenser in car air-conditioning systems, with: -extruded, bent connector lines of aluminium with an external diameter of 5 mm or more, but not more than 25 mm, -a weight of 0,02 kg or more but not more than 0,25 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8415 90 00 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8415 90 00 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8415 90 00 10 Of air conditioning machines of subheading Nos 8415|81, 8415|82|or 8415|83, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8415 90 00 10 Of air conditioning machines of subheading Nos 8415|81, 8415|82|or 8415|83, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8415 90 00 15 Electrically welded manifolds for the condenser in automotive air conditioning systems: -consisting of a tube produced by stamping an aluminium strip and joining the edges by electric arc welding, -containing internal baffles responsible for the proper flow of coolant, -with a length of 190 mm or more, but not more than 460 mm, -with a diameter of 9 mm or more, but not more than 42 mm, -with a weight of 0,01 kg or more, but not more than 0,45 kg, -whether or not having aluminium connection blocks, used in the production of air conditioning systems in vehicles of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8415 90 00 60 Flame-soldered aluminium block, for connecting tube with condenser in car air-conditioning systems, with: -extruded, bent connector lines of aluminium with an external diameter of 5 mm or more, but not more than 25 mm, -a weight of 0,02 kg or more but not more than 0,25 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8415 90 00 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8415 90 00 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 968,2 M € | 30,6% | -1,6% | |
| 710,7 M € | 22,5% | +1,9% | |
| 438 M € | 13,9% | +4,8% | |
| 262,2 M € | 8,3% | -5,6% | |
| 254,9 M € | 8,1% | -9,4% | |
| 153,9 M € | 4,9% | +8,4% | |
| 127,4 M € | 4% | +5,7% | |
| 83,2 M € | 2,6% | -5,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 211,4 mil US$211,4 mil US$+16,2 M US$+304,9 M US$+> 926,4 M US$
Exportações: 183
- China: 9,6 mM US$
- México: 5,5 mM US$
- Tailândia: 3,1 mM US$
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Chéquia: 1,2 mM US$
- Coreia do Sul: 926,4 M US$
- Japão: 907,3 M US$
- Alemanha: 805 M US$
- Itália: 769,6 M US$
- Malásia: 597,2 M US$
- Turquia: 587,4 M US$
- Bélgica: 578,2 M US$
- Canadá: 442,8 M US$
- Polónia: 405,9 M US$
- Espanha: 369,3 M US$
- Áustria: 345,4 M US$
- Países Baixos: 335,3 M US$
- Eslováquia: 304,9 M US$
- França: 296 M US$
- Reino Unido: 217,9 M US$
- Índia: 181 M US$
- Vietname: 160,6 M US$
- Hungria: 141,7 M US$
- Suécia: 134,2 M US$
- Roménia: 116,1 M US$
- Singapura: 106,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 101,4 M US$
- Portugal: 85,7 M US$
- Taiwan: 59,6 M US$
- Indonésia: 53,3 M US$
- Irlanda: 52,2 M US$
- Bulgária: 51,7 M US$
- Brasil: 48,2 M US$
- Dinamarca: 44 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 38,5 M US$
- Austrália: 35,3 M US$
- Marrocos: 34,5 M US$
- África do Sul: 29,9 M US$
- Israel: 23,9 M US$
- Lituânia: 21,6 M US$
- Eslovénia: 19,6 M US$
- Nova Zelândia: 18,6 M US$
- Tunísia: 17,4 M US$
- Arábia Saudita: 16,8 M US$
- Filipinas: 16,2 M US$
- Estónia: 15,8 M US$
- Suíça: 14,9 M US$
- Cazaquistão: 14,4 M US$
- Jordânia: 14,2 M US$
- Croácia: 13,4 M US$
- Argentina: 13,2 M US$
- Arménia: 13 M US$
- Finlândia: 10,8 M US$
- Polinésia Francesa: 10,6 M US$
- Brunei: 10 M US$
- Noruega: 9,7 M US$
- Egito: 6,9 M US$
- Grécia: 6,8 M US$
- Rússia: 6,8 M US$
- Moldávia: 5,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7,1 M US$7,1 M US$+59,7 M US$+340,7 M US$+> 940,7 M US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 9,5 mM US$
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Japão: 1,1 mM US$
- Itália: 1,1 mM US$
- França: 1 mM US$
- Canadá: 1 mM US$
- Brasil: 940,7 M US$
- Espanha: 917,9 M US$
- Austrália: 791,8 M US$
- México: 780,7 M US$
- Países Baixos: 663 M US$
- Coreia do Sul: 612,1 M US$
- Turquia: 582,2 M US$
- Reino Unido: 581,4 M US$
- Bélgica: 562,6 M US$
- Polónia: 553,2 M US$
- Índia: 460,5 M US$
- Chéquia: 387,5 M US$
- Tailândia: 375,2 M US$
- Indonésia: 364,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 358,4 M US$
- Áustria: 347,3 M US$
- Taiwan: 340,7 M US$
- China: 318,3 M US$
- Argélia: 312,9 M US$
- Rússia: 269,9 M US$
- Arábia Saudita: 237,1 M US$
- Eslováquia: 229,2 M US$
- Malásia: 211,2 M US$
- Roménia: 209,8 M US$
- Vietname: 207,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 196,7 M US$
- Portugal: 187,6 M US$
- Singapura: 173,8 M US$
- Hungria: 159,3 M US$
- Filipinas: 145,1 M US$
- Marrocos: 140,5 M US$
- Argentina: 135,9 M US$
- República Dominicana: 135,9 M US$
- Suécia: 132 M US$
- Suíça: 121,2 M US$
- Egito: 113,8 M US$
- Iraque: 106,3 M US$
- Nova Zelândia: 103,2 M US$
- Grécia: 87,9 M US$
- Israel: 86,6 M US$
- Paquistão: 85,9 M US$
- Usbequistão: 85,7 M US$
- Irlanda: 83,8 M US$
- Croácia: 81,3 M US$
- Noruega: 81 M US$
- Bulgária: 74,1 M US$
- África do Sul: 68,7 M US$
- Finlândia: 65,3 M US$
- Dinamarca: 61,6 M US$
- Eslovénia: 59,7 M US$
- Bangladeche: 47,4 M US$
- Panamá: 45,2 M US$
- Colômbia: 41,1 M US$
- Cazaquistão: 37,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,6 mM US$ | 31,3% | |
| 2 | 5,5 mM US$ | 18,1% | |
| 3 | 3,1 mM US$ | 10,1% | |
| 4 | 1,4 mM US$ | 4,7% | |
| 5 | 1,2 mM US$ | 4% | |
| 6 | 926,4 M US$ | 3% | |
| 7 | 907,3 M US$ | 3% | |
| 8 | 805 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 769,6 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 597,2 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,5 mM US$ | 31,2% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 4% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 3,6% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 3,6% | |
| 5 | 1 mM US$ | 3,3% | |
| 6 | 1 mM US$ | 3,3% | |
| 7 | 940,7 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 917,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 791,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 780,7 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Bermudas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 17% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 17% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 40% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 1,4% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 9,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 17% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 3% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 24% | 16% – 35% | 2023 | |
| 12% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,7% | 0% – 2% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,4% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 17% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74159 Parts for the air-conditioning machines of heading 741.5
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 43941 Parts of producer gas or water gas generators; parts of acetylene gas generators and similar water process gas generators; parts for the goods of subclass 43912; parts of refrigerating and freezing equipment and heat pumps; parts of machinery for the treatment of materials by a process involving a change of temperature
- Atividade CITA Rev. 4
- 2819 Manufacture of other general-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8415.90 | alterado |
| 2012 | 8415.90 | alterado |
| 2007 | 8415.90 | alterado |
| 2002 | 8415.90 | alterado |
| 1996 | 8415.90 | alterado |
| 1992 | 8415.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 28
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361284 U.S. CBP
The tariff classification of air conditioning fittings from Japan
- N359690 U.S. CBP
- N355980 U.S. CBP
The tariff classification of a dryer and a coil from China
- N353698 U.S. CBP
The tariff classification of air conditioner housings from Canada
- N353010 U.S. CBP
The tariff classification of a fan wall module from China
- N350773 U.S. CBP
The classification and country of origin of a heat pump
- 600009200 HMRC
A spare part which is a replacement defrosting temperature sensor for a portable air conditioner. The interior of the sensor is made from copper.
28 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/30)
RG 21.08.2026 sayı 33347 · Tebliğ 2026/30 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
FR Doc. 2026-16362 · 91 FR 51662 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8415.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8415.90 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8415.90 na UE somaram 3,2 mM € (−0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 31%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 30,6 mM US$ (+2,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (9,6 mM US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham: partes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8415.90 do Sistema Harmonizado (posição 8415), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8415.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8415.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8415.90?
A China, com 9,6 mM US$ em 2024 (31,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «partes de aparelhos de ar condicionado»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de aparelhos de ar condicionado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (31%), a Tailândia (23%) e a Turquia (14%), num total de importações de 3,2 mM €.