Subposição · Capítulo 84 · Posição 8418

8418.99

8418.99: Refrigeradores, congeladores: partes, outras

Partes de equipamento de refrigeração (exceto móveis)

Descrição oficial Outras

A subposição SH 8418.99 – partes de equipamento de refrigeração (exceto móveis) – pertence à posição 8418, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,2% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8418 99 Outras:
  2. 8418 99 10 Evaporadores e condensadores, exceto para aparelhos do tipo doméstico 2,2%—
  3. 8418 99 90 Outras 2,2%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 22

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8418 99 10 10 For use in certain types of aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 3050/95
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 10 81 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 10 87 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8418 99 90 10 Of refrigerating equipment adapted to the air-conditioning system, for use in certain types of aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 3050/95
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8418 99 90 20 Aluminium connecting block for connecting to a condenser manifold in welding process: -hardened to T6 or T5 temper, -with a weight of not more than 150 g, -with a length of 20 mm or more but not more than 150 mm, -with a fixing rail in one piece
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 90 20 Aluminium connecting block for connecting to a condenser manifold in welding process: -hardened to T6 or T5 temper, -with a weight of not more than 150 g, -with a length of 20 mm or more but not more than 150 mm, -with a fixing rail in one piece
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8418 99 90 30 Receiver dryer profile for connecting to a condenser manifold in welding process with: -a braze flatness of not more than 0,2 mm, -a weight of 100 g or more but not more than 600 g, -a fixing rail in one piece
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 90 30 Receiver dryer profile for connecting to a condenser manifold in welding process with: -a braze flatness of not more than 0,2 mm, -a weight of 100 g or more but not more than 600 g, -a fixing rail in one piece
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8418 99 90 50 Heat exchanger evaporator, used in domestic refrigerators and freezers and their combinations: -with external dimensions of 362 mm x 244 mm x 60 mm or more but not more than 398,4 mm x 503 mm x 60 mm, -with 229 mm to 307 mm aluminium radiator fins with external dimensions of 60 mm x 26,7 mm or more but not more than 60,2 mm x 27,3 mm, -with an aluminium tube with an external diameter of 8,3 mm or more but not more than 8,5 mm, -with not more than two heaters with a power of 40 W or more but not more than 140 W, equipped with cables with connectors, -with or without two thermal fuses with a melting point of 77 °C, equipped with cables with connectors
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 90 50 Heat exchanger evaporator, used in domestic refrigerators and freezers and their combinations: -with external dimensions of 362 mm x 244 mm x 60 mm or more but not more than 398,4 mm x 503 mm x 60 mm, -with 229 mm to 307 mm aluminium radiator fins with external dimensions of 60 mm x 26,7 mm or more but not more than 60,2 mm x 27,3 mm, -with an aluminium tube with an external diameter of 8,3 mm or more but not more than 8,5 mm, -with not more than two heaters with a power of 40 W or more but not more than 140 W, equipped with cables with connectors, -with or without two thermal fuses with a melting point of 77 °C, equipped with cables with connectors
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8418 99 90 60 Condenser for refrigerators or refrigerators with freezers of the household type equipped at least with: -a steel pipe with a diameter from 4,68 mm to 4,81 mm, a wall thickness from 0,52 mm to 0,65 mm, -26-30 pcs of horizontal pipe sections, each straight with a length from 450 mm to 455 mm, placed every 40 mm between each horizontal part, -from 112 to 174 pcs welded steel rods with a diameter of 1,3 mm and a length of 1 002 mm or more but not more than 1 322 mm, -3 clips, -4 brackets welded between the rods
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 90 60 Condenser for refrigerators or refrigerators with freezers of the household type equipped at least with: -a steel pipe with a diameter from 4,68 mm to 4,81 mm, a wall thickness from 0,52 mm to 0,65 mm, -26-30 pcs of horizontal pipe sections, each straight with a length from 450 mm to 455 mm, placed every 40 mm between each horizontal part, -from 112 to 174 pcs welded steel rods with a diameter of 1,3 mm and a length of 1 002 mm or more but not more than 1 322 mm, -3 clips, -4 brackets welded between the rods
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8418 99 90 70 Household appliances condenser, being a type of heat exchanger, made entirely of aluminium A3102, A3003, A4045 or A4343, consisting of two vertical pipes and arranged horizontally between them 16 parallel flat tubes with fins, with: -one vertical pipe with inlet and outlet tubes, -a width of 297 mm or more, but not more than 373 mm, -a height of 154 mm or more, but not more than 158 mm, -a depth of 17 mm or more, but not more than 23 mm, -a flatness tolerance of less than 2 mm for the fin pack within the condenser core, -a weight of 224 g or more, but not more than 283 g
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1463/26
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 90 70 Household appliances condenser, being a type of heat exchanger, made entirely of aluminium A3102, A3003, A4045 or A4343, consisting of two vertical pipes and arranged horizontally between them 16 parallel flat tubes with fins, with: -one vertical pipe with inlet and outlet tubes, -a width of 297 mm or more, but not more than 373 mm, -a height of 154 mm or more, but not more than 158 mm, -a depth of 17 mm or more, but not more than 23 mm, -a flatness tolerance of less than 2 mm for the fin pack within the condenser core, -a weight of 224 g or more, but not more than 283 g
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8418 99 90 80 An evaporator being a type of heat exchanger, consisting of aluminium pipes with copper ends enclosed with aluminium radiators: -measuring 337 x 237 x 17 mm or more, but not more than 868 x 399 x 78 mm, -with a total weight of a set of 236 g or more, but not more than 1 750 g, -with a fixed sensor, -with or without noise absorber, -with 2, 5 or 7 control and power connection pins terminated with sensor temperature type of socket, with or without heater and fuse type of socket, for use in the manufacture of products of subheadings 8418 10, 8418 21, 8418 40
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1463/26
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 90 80 An evaporator being a type of heat exchanger, consisting of aluminium pipes with copper ends enclosed with aluminium radiators: -measuring 337 x 237 x 17 mm or more, but not more than 868 x 399 x 78 mm, -with a total weight of a set of 236 g or more, but not more than 1 750 g, -with a fixed sensor, -with or without noise absorber, -with 2, 5 or 7 control and power connection pins terminated with sensor temperature type of socket, with or without heater and fuse type of socket, for use in the manufacture of products of subheadings 8418 10, 8418 21, 8418 40
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 90 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 99 90 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 13

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 99 10 10 For use in certain types of aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 99 10 81 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 99 10 87 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 99 90 30 Receiver dryer profile for connecting to a condenser manifold in welding process with: -a braze flatness of not more than 0,2 mm, -a weight of 100 g or more but not more than 600 g, -a fixing rail in one piece
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 99 90 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 99 90 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,2%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses708,4 M €+8,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação10,79 € por kg
Taxa preferencial28%
01/2024: 47,7 M €02/2024: 52,3 M €03/2024: 53,1 M €04/2024: 54,8 M €05/2024: 58,2 M €06/2024: 50,2 M €07/2024: 58,2 M €08/2024: 53,2 M €09/2024: 54,9 M €10/2024: 54,9 M €11/2024: 52,2 M €12/2024: 44,3 M €01/2025: 55,6 M €02/2025: 51,7 M €03/2025: 59 M €04/2025: 60,4 M €05/2025: 58,8 M €06/2025: 55,2 M €07/2025: 59,7 M €08/2025: 47,9 M €09/2025: 58 M €10/2025: 59 M €11/2025: 54 M €12/2025: 44 M €01/2026: 52,6 M €02/2026: 55,2 M €03/2026: 63,7 M €04/2026: 60,9 M €05/2026: 65,9 M €06/2026: 65,7 M €07/2026: 62,5 M €08/2026: 66,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 332,5 M € 46,9% +16,5%
Turquia 118,9 M € 16,8% +3,2%
Reino Unido 38 M € 5,4% +9,6%
Japão 35,8 M € 5,1% +16,2%
Índia 35,5 M € 5% -14,9%
Estados Unidos 32,7 M € 4,6% -21,6%
Emirados Árabes Unidos 24,7 M € 3,5% +225,5%
Coreia do Sul 15,2 M € 2,1% -26,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8418.99 · 8,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 154,1 mil US$154,1 mil US$+12,2 M US$+122,6 M US$+> 412,1 M US$

Exportações: 174
  1. China: 2,1 mM US$
  2. Itália: 711,4 M US$
  3. México: 583,4 M US$
  4. Estados Unidos: 510,3 M US$
  5. Alemanha: 479,7 M US$
  6. Coreia do Sul: 412,1 M US$
  7. Chéquia: 389,1 M US$
  8. França: 309,1 M US$
  9. Turquia: 307,5 M US$
  10. Polónia: 292 M US$
  11. Países Baixos: 187,7 M US$
  12. Canadá: 183,6 M US$
  13. Espanha: 162,8 M US$
  14. Tailândia: 133 M US$
  15. Suécia: 127,7 M US$
  16. Japão: 125,7 M US$
  17. Malásia: 122,6 M US$
  18. Dinamarca: 105,9 M US$
  19. Indonésia: 101,6 M US$
  20. Irlanda: 90,2 M US$
  21. Índia: 79,2 M US$
  22. Bélgica: 73,4 M US$
  23. Vietname: 73 M US$
  24. Eslováquia: 68,3 M US$
  25. Áustria: 66,7 M US$
  26. Reino Unido: 59,4 M US$
  27. Portugal: 52,6 M US$
  28. Hungria: 48,6 M US$
  29. Roménia: 42,3 M US$
  30. Brasil: 39 M US$
  31. Bulgária: 38,4 M US$
  32. Taiwan: 36,7 M US$
  33. Eslovénia: 31,8 M US$
  34. Emirados Árabes Unidos: 26,5 M US$
  35. Singapura: 24,9 M US$
  36. Egito: 19,1 M US$
  37. Sérvia: 18 M US$
  38. África do Sul: 17,4 M US$
  39. Filipinas: 16,9 M US$
  40. Suíça: 12,9 M US$
  41. Finlândia: 12,3 M US$
  42. Moldávia: 12,2 M US$
  43. Grécia: 12 M US$
  44. Lituânia: 10,2 M US$
  45. Marrocos: 8,3 M US$
  46. Austrália: 7,4 M US$
  47. Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
  48. Estónia: 5,6 M US$
  49. Nova Zelândia: 5,3 M US$
  50. Rússia: 4,9 M US$
  51. Croácia: 4,7 M US$
  52. Guatemala: 4,7 M US$
  53. Argentina: 4,6 M US$
  54. Letónia: 4,4 M US$
  55. Chile: 3,7 M US$
  56. Colômbia: 3,4 M US$
  57. Jordânia: 3,1 M US$
  58. Bósnia e Herzegovina: 2,5 M US$
  59. Israel: 2,4 M US$
  60. Islândia: 2,3 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 2,1 mM US$ 24,5%
2 Itália 711,4 M US$ 8,5%
3 México 583,4 M US$ 7%
4 Estados Unidos 510,3 M US$ 6,1%
5 Alemanha 479,7 M US$ 5,7%
6 Coreia do Sul 412,1 M US$ 4,9%
7 Chéquia 389,1 M US$ 4,6%
8 França 309,1 M US$ 3,7%
9 Turquia 307,5 M US$ 3,7%
10 Polónia 292 M US$ 3,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,3 mM US$ 15,5%
2 México 635,5 M US$ 7,6%
3 Alemanha 611,4 M US$ 7,3%
4 França 408,9 M US$ 4,9%
5 Itália 339,9 M US$ 4,1%
6 Polónia 235,6 M US$ 2,8%
7 Espanha 225 M US$ 2,7%
8 Reino Unido 224,8 M US$ 2,7%
9 Países Baixos 210,7 M US$ 2,5%
10 China 180 M US$ 2,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 33número de países com isenção (NMF)
  • 30%o mais elevado: Argélia, Malásia, Bangladeche

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 6% 0% – 10% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 11% 7% – 15% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 10% 2023
Aruba 19% 12% – 22% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 12% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 5% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 6% 0% – 10% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 15% 10% – 20% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 15% 10% – 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 9% 2023
Colômbia 2,5% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 15% 10% – 20% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 11% 2% – 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 6% 0% – 10% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 2,5% 0% – 5% 2023
Filipinas 3,7% 1% – 5% 2023
Gabão 15% 10% – 20% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 15% 10% – 20% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 25% 15% – 40% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 8,1% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 5% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 9,2% 0% – 25% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 6% 0% – 10% 2023
Líbano 18% 15% – 20% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 3,1%* 2% – 4,6% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 10% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 30% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 20% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 6% 0% – 10% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 11% 0% – 20% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 2,8% 0% – 11% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 15% 10% – 20% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 10% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 25% 10% – 40% 2021 · HS 2017
Suíça 2,7%* 1,8% – 4,1% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 11% 11% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 2,5% 2023 · HS 2012
Turquia 2,2% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5,7% 5% – 6% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 2,2% 2023
Uruguai 8% 2% – 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,3% 0,1% – 0,6% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
74149 Parts of refrigerators, freezers & other refrigerating/freezing equipment (electric/other)
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311210
Produto CPC 2.1
43941 Parts of producer gas or water gas generators; parts of acetylene gas generators and similar water process gas generators; parts for the goods of subclass 43912; parts of refrigerating and freezing equipment and heat pumps; parts of machinery for the treatment of materials by a process involving a change of temperature
Atividade CITA Rev. 4
2819 Manufacture of other general-purpose machinery

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178418.99alterado
20128418.99alterado
20078418.99alterado
20028418.99alterado
19968418.99alterado
19928418.99alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361677 U.S. CBP 9 de junho de 2026 · 8418.99.80.50

    The tariff classification of leveler nut assembly from China

  • H301861 U.S. CBP 14 de setembro de 2021 · 8418.99.80

    Revocation of NY N300351; Classification of Refrigerator Gaskets

  • N288177 U.S. CBP 7 de agosto de 2017 · 8418.99.80.60

    The tariff classification of a refrigerator motor harness assemblies from Thailand.

  • 600014340 HMRC 20 de janeiro de 2026 – 19 de janeiro de 2029 · 8418 99 90 99

    Suction line accumulators are installed in air conditioning and refrigeration systems where a sudden return of liquid down the suction line is possible. The primary function of a Suction Line Accumulator is to prevent a sudden surge of liquid refrigerant, or oil, from returning down the suction…

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Direito de compensação

    Aluminum Extrusions From the People's Republic of China: Final Results of Countervailing Duty Administrative Review; 2024

    FR Doc. 2026-16362 · 91 FR 51662 · Fonte: federalregister.gov

  2. TR Alteração pautal

    İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)

    RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr

  3. EU Suspensão pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1463 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2278 suspending the Common Customs Tariff duties referred to in Article 56(2), point (c), of Regulation (EU) No 952/2013 of the European Parliament and of the Council on certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. GB Outros

    Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026

    Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  5. GB Outros

    Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 19 June 2026

    Trade Tariff news 6862 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  6. GB Outros

    Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026

    Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  7. US Anti-dumping

    Certain Kitchen Appliance Shelving and Racks From the People's Republic of China: Continuation of Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order

    FR Doc. 2026-07107 · 91 FR 18818 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8418.99 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,2%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8418.99 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,2%.

152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,2%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8418.99 na UE somaram 708,4 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 47%, à frente da Turquia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 8,4 mM US$ (−3,4% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (2,1 mM US$), seguido da Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Refrigeradores, congeladores: partes, outras»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8418.99 do Sistema Harmonizado (posição 8418), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8418.99)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8418.99?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8418.99?

A China, com 2,1 mM US$ em 2024 (24,5% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «partes de equipamento de refrigeração»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de equipamento de refrigeração»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (47%), a Turquia (17%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 708,4 M €.

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