Subposição · Capítulo 84 · Posição 8418
8418.99: Refrigeradores, congeladores: partes, outras
Partes de equipamento de refrigeração (exceto móveis)
Descrição oficial Outras
A subposição SH 8418.99 – partes de equipamento de refrigeração (exceto móveis) – pertence à posição 8418, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8418 99 Outras:
- 8418 99 10 Evaporadores e condensadores, exceto para aparelhos do tipo doméstico 2,2%—
- 8418 99 90 Outras 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 22
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8418 99 10 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 10 81 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 10 87 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 10 Of refrigerating equipment adapted to the air-conditioning system, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 20 Aluminium connecting block for connecting to a condenser manifold in welding process: -hardened to T6 or T5 temper, -with a weight of not more than 150 g, -with a length of 20 mm or more but not more than 150 mm, -with a fixing rail in one piece
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 20 Aluminium connecting block for connecting to a condenser manifold in welding process: -hardened to T6 or T5 temper, -with a weight of not more than 150 g, -with a length of 20 mm or more but not more than 150 mm, -with a fixing rail in one piece
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 30 Receiver dryer profile for connecting to a condenser manifold in welding process with: -a braze flatness of not more than 0,2 mm, -a weight of 100 g or more but not more than 600 g, -a fixing rail in one piece
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 30 Receiver dryer profile for connecting to a condenser manifold in welding process with: -a braze flatness of not more than 0,2 mm, -a weight of 100 g or more but not more than 600 g, -a fixing rail in one piece
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 50 Heat exchanger evaporator, used in domestic refrigerators and freezers and their combinations: -with external dimensions of 362 mm x 244 mm x 60 mm or more but not more than 398,4 mm x 503 mm x 60 mm, -with 229 mm to 307 mm aluminium radiator fins with external dimensions of 60 mm x 26,7 mm or more but not more than 60,2 mm x 27,3 mm, -with an aluminium tube with an external diameter of 8,3 mm or more but not more than 8,5 mm, -with not more than two heaters with a power of 40 W or more but not more than 140 W, equipped with cables with connectors, -with or without two thermal fuses with a melting point of 77 °C, equipped with cables with connectors
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 50 Heat exchanger evaporator, used in domestic refrigerators and freezers and their combinations: -with external dimensions of 362 mm x 244 mm x 60 mm or more but not more than 398,4 mm x 503 mm x 60 mm, -with 229 mm to 307 mm aluminium radiator fins with external dimensions of 60 mm x 26,7 mm or more but not more than 60,2 mm x 27,3 mm, -with an aluminium tube with an external diameter of 8,3 mm or more but not more than 8,5 mm, -with not more than two heaters with a power of 40 W or more but not more than 140 W, equipped with cables with connectors, -with or without two thermal fuses with a melting point of 77 °C, equipped with cables with connectors
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 60 Condenser for refrigerators or refrigerators with freezers of the household type equipped at least with: -a steel pipe with a diameter from 4,68 mm to 4,81 mm, a wall thickness from 0,52 mm to 0,65 mm, -26-30 pcs of horizontal pipe sections, each straight with a length from 450 mm to 455 mm, placed every 40 mm between each horizontal part, -from 112 to 174 pcs welded steel rods with a diameter of 1,3 mm and a length of 1 002 mm or more but not more than 1 322 mm, -3 clips, -4 brackets welded between the rods
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 60 Condenser for refrigerators or refrigerators with freezers of the household type equipped at least with: -a steel pipe with a diameter from 4,68 mm to 4,81 mm, a wall thickness from 0,52 mm to 0,65 mm, -26-30 pcs of horizontal pipe sections, each straight with a length from 450 mm to 455 mm, placed every 40 mm between each horizontal part, -from 112 to 174 pcs welded steel rods with a diameter of 1,3 mm and a length of 1 002 mm or more but not more than 1 322 mm, -3 clips, -4 brackets welded between the rods
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 70 Household appliances condenser, being a type of heat exchanger, made entirely of aluminium A3102, A3003, A4045 or A4343, consisting of two vertical pipes and arranged horizontally between them 16 parallel flat tubes with fins, with: -one vertical pipe with inlet and outlet tubes, -a width of 297 mm or more, but not more than 373 mm, -a height of 154 mm or more, but not more than 158 mm, -a depth of 17 mm or more, but not more than 23 mm, -a flatness tolerance of less than 2 mm for the fin pack within the condenser core, -a weight of 224 g or more, but not more than 283 g
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 70 Household appliances condenser, being a type of heat exchanger, made entirely of aluminium A3102, A3003, A4045 or A4343, consisting of two vertical pipes and arranged horizontally between them 16 parallel flat tubes with fins, with: -one vertical pipe with inlet and outlet tubes, -a width of 297 mm or more, but not more than 373 mm, -a height of 154 mm or more, but not more than 158 mm, -a depth of 17 mm or more, but not more than 23 mm, -a flatness tolerance of less than 2 mm for the fin pack within the condenser core, -a weight of 224 g or more, but not more than 283 g
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 80 An evaporator being a type of heat exchanger, consisting of aluminium pipes with copper ends enclosed with aluminium radiators: -measuring 337 x 237 x 17 mm or more, but not more than 868 x 399 x 78 mm, -with a total weight of a set of 236 g or more, but not more than 1 750 g, -with a fixed sensor, -with or without noise absorber, -with 2, 5 or 7 control and power connection pins terminated with sensor temperature type of socket, with or without heater and fuse type of socket, for use in the manufacture of products of subheadings 8418 10, 8418 21, 8418 40
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 80 An evaporator being a type of heat exchanger, consisting of aluminium pipes with copper ends enclosed with aluminium radiators: -measuring 337 x 237 x 17 mm or more, but not more than 868 x 399 x 78 mm, -with a total weight of a set of 236 g or more, but not more than 1 750 g, -with a fixed sensor, -with or without noise absorber, -with 2, 5 or 7 control and power connection pins terminated with sensor temperature type of socket, with or without heater and fuse type of socket, for use in the manufacture of products of subheadings 8418 10, 8418 21, 8418 40
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8418 99 90 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 13
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8418 99 10 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8418 99 10 81 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8418 99 10 87 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8418 99 90 30 Receiver dryer profile for connecting to a condenser manifold in welding process with: -a braze flatness of not more than 0,2 mm, -a weight of 100 g or more but not more than 600 g, -a fixing rail in one piece
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8418 99 90 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8418 99 90 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 332,5 M € | 46,9% | +16,5% | |
| 118,9 M € | 16,8% | +3,2% | |
| 38 M € | 5,4% | +9,6% | |
| 35,8 M € | 5,1% | +16,2% | |
| 35,5 M € | 5% | -14,9% | |
| 32,7 M € | 4,6% | -21,6% | |
| 24,7 M € | 3,5% | +225,5% | |
| 15,2 M € | 2,1% | -26,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 154,1 mil US$154,1 mil US$+12,2 M US$+122,6 M US$+> 412,1 M US$
Exportações: 174
- China: 2,1 mM US$
- Itália: 711,4 M US$
- México: 583,4 M US$
- Estados Unidos: 510,3 M US$
- Alemanha: 479,7 M US$
- Coreia do Sul: 412,1 M US$
- Chéquia: 389,1 M US$
- França: 309,1 M US$
- Turquia: 307,5 M US$
- Polónia: 292 M US$
- Países Baixos: 187,7 M US$
- Canadá: 183,6 M US$
- Espanha: 162,8 M US$
- Tailândia: 133 M US$
- Suécia: 127,7 M US$
- Japão: 125,7 M US$
- Malásia: 122,6 M US$
- Dinamarca: 105,9 M US$
- Indonésia: 101,6 M US$
- Irlanda: 90,2 M US$
- Índia: 79,2 M US$
- Bélgica: 73,4 M US$
- Vietname: 73 M US$
- Eslováquia: 68,3 M US$
- Áustria: 66,7 M US$
- Reino Unido: 59,4 M US$
- Portugal: 52,6 M US$
- Hungria: 48,6 M US$
- Roménia: 42,3 M US$
- Brasil: 39 M US$
- Bulgária: 38,4 M US$
- Taiwan: 36,7 M US$
- Eslovénia: 31,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 26,5 M US$
- Singapura: 24,9 M US$
- Egito: 19,1 M US$
- Sérvia: 18 M US$
- África do Sul: 17,4 M US$
- Filipinas: 16,9 M US$
- Suíça: 12,9 M US$
- Finlândia: 12,3 M US$
- Moldávia: 12,2 M US$
- Grécia: 12 M US$
- Lituânia: 10,2 M US$
- Marrocos: 8,3 M US$
- Austrália: 7,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- Estónia: 5,6 M US$
- Nova Zelândia: 5,3 M US$
- Rússia: 4,9 M US$
- Croácia: 4,7 M US$
- Guatemala: 4,7 M US$
- Argentina: 4,6 M US$
- Letónia: 4,4 M US$
- Chile: 3,7 M US$
- Colômbia: 3,4 M US$
- Jordânia: 3,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,5 M US$
- Israel: 2,4 M US$
- Islândia: 2,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,7 M US$2,7 M US$+24,9 M US$+93,1 M US$+> 225 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- México: 635,5 M US$
- Alemanha: 611,4 M US$
- França: 408,9 M US$
- Itália: 339,9 M US$
- Polónia: 235,6 M US$
- Espanha: 225 M US$
- Reino Unido: 224,8 M US$
- Países Baixos: 210,7 M US$
- China: 180 M US$
- Japão: 167,1 M US$
- Tailândia: 161,4 M US$
- Singapura: 156,4 M US$
- Áustria: 152,9 M US$
- Canadá: 132,6 M US$
- Suécia: 131,3 M US$
- Índia: 123,7 M US$
- Rússia: 120,3 M US$
- Bélgica: 113 M US$
- Coreia do Sul: 112,7 M US$
- Chéquia: 103 M US$
- Arábia Saudita: 95,9 M US$
- Austrália: 93,1 M US$
- Argélia: 92,9 M US$
- Egito: 92,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 89,6 M US$
- Eslováquia: 89 M US$
- Vietname: 87,1 M US$
- Dinamarca: 86,4 M US$
- Indonésia: 83,5 M US$
- Suíça: 80,7 M US$
- Turquia: 78,3 M US$
- Portugal: 74,3 M US$
- Brasil: 71,8 M US$
- África do Sul: 55,6 M US$
- Roménia: 55,4 M US$
- Sérvia: 48,6 M US$
- Irlanda: 48,5 M US$
- Argentina: 48 M US$
- Finlândia: 46,4 M US$
- Paquistão: 44,3 M US$
- Hungria: 43,1 M US$
- Taiwan: 41,5 M US$
- Grécia: 39,3 M US$
- Peru: 39 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 37,2 M US$
- Noruega: 34,3 M US$
- Ucrânia: 33,6 M US$
- Malásia: 33,3 M US$
- Colômbia: 33,1 M US$
- Filipinas: 31,8 M US$
- Marrocos: 28,1 M US$
- Chile: 27,1 M US$
- Bangladeche: 26,9 M US$
- Bulgária: 26,7 M US$
- Eslovénia: 24,9 M US$
- Equador: 23,8 M US$
- Nova Zelândia: 23,8 M US$
- Lituânia: 22,8 M US$
- Israel: 20,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 24,5% | |
| 2 | 711,4 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 583,4 M US$ | 7% | |
| 4 | 510,3 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 479,7 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 412,1 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 389,1 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 309,1 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 307,5 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 292 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 15,5% | |
| 2 | 635,5 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 611,4 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 408,9 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 339,9 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 235,6 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 225 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 224,8 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 210,7 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 180 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Malásia, Bangladeche
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 11% | 7% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 19% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2% – 20% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 3,7% | 1% – 5% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 15% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,1% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,2% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 18% | 15% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,1%* | 2% – 4,6% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,8% | 0% – 11% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,7%* | 1,8% – 4,1% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 11% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,7% | 5% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,3% | 0,1% – 0,6% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74149 Parts of refrigerators, freezers & other refrigerating/freezing equipment (electric/other)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 43941 Parts of producer gas or water gas generators; parts of acetylene gas generators and similar water process gas generators; parts for the goods of subclass 43912; parts of refrigerating and freezing equipment and heat pumps; parts of machinery for the treatment of materials by a process involving a change of temperature
- Atividade CITA Rev. 4
- 2819 Manufacture of other general-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8418.99 | alterado |
| 2012 | 8418.99 | alterado |
| 2007 | 8418.99 | alterado |
| 2002 | 8418.99 | alterado |
| 1996 | 8418.99 | alterado |
| 1992 | 8418.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361677 U.S. CBP
The tariff classification of leveler nut assembly from China
- H301861 U.S. CBP
Revocation of NY N300351; Classification of Refrigerator Gaskets
- N288177 U.S. CBP
The tariff classification of a refrigerator motor harness assemblies from Thailand.
- 600014340 HMRC
Suction line accumulators are installed in air conditioning and refrigeration systems where a sudden return of liquid down the suction line is possible. The primary function of a Suction Line Accumulator is to prevent a sudden surge of liquid refrigerant, or oil, from returning down the suction…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-16362 · 91 FR 51662 · Fonte: federalregister.gov
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 19 June 2026
Trade Tariff news 6862 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-07107 · 91 FR 18818 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8418.99 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8418.99 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,2%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8418.99 na UE somaram 708,4 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 47%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 8,4 mM US$ (−3,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,1 mM US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Refrigeradores, congeladores: partes, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8418.99 do Sistema Harmonizado (posição 8418), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8418.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8418.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8418.99?
A China, com 2,1 mM US$ em 2024 (24,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «partes de equipamento de refrigeração»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de equipamento de refrigeração»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (47%), a Turquia (17%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 708,4 M €.