Subposição · Capítulo 87 · Posição 8704
8704.90: Veículos automóveis para transporte de mercadorias: outros
Descrição oficial Outros
8704.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 8704 (veículos automóveis para transporte de mercadorias), capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8704 90 00 Outros 10%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 1,2% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8,7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 17,1 M € | 52,9% | -7,2% | |
| 7,8 M € | 24,2% | -12,7% | |
| 2,6 M € | 8% | -64,3% | |
| 1,5 M € | 4,6% | +113,2% | |
| 1,1 M € | 3,5% | -12,8% | |
| 810 mil € | 2,5% | +66,1% | |
| 643 mil € | 2% | -19,1% | |
| 344 mil € | 1,1% | +369,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 624 mil US$624 mil US$+5,8 M US$+34,7 M US$+> 121,2 M US$
Exportações: 91
- Espanha: 194,4 M US$
- Japão: 155,5 M US$
- França: 121,2 M US$
- Estados Unidos: 116,1 M US$
- Alemanha: 112 M US$
- China: 102,7 M US$
- Bélgica: 44 M US$
- Polónia: 41,9 M US$
- Coreia do Sul: 34,7 M US$
- Reino Unido: 34,1 M US$
- Itália: 32 M US$
- Países Baixos: 28,2 M US$
- México: 27,3 M US$
- Canadá: 25 M US$
- Tailândia: 22,2 M US$
- África do Sul: 20,2 M US$
- Suécia: 16,7 M US$
- Áustria: 12,4 M US$
- Portugal: 9,2 M US$
- Lituânia: 7,6 M US$
- Irlanda: 6,5 M US$
- Indonésia: 5,9 M US$
- Taiwan: 5,8 M US$
- Finlândia: 5,3 M US$
- Chéquia: 4,8 M US$
- Dinamarca: 4,6 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Suíça: 3,9 M US$
- Hungria: 3,8 M US$
- Brasil: 3,8 M US$
- Estónia: 3,4 M US$
- Eslováquia: 2,8 M US$
- Grécia: 2,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,1 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Chipre: 1,8 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Zâmbia: 880,7 mil US$
- Arábia Saudita: 862,4 mil US$
- Luxemburgo: 741,5 mil US$
- Croácia: 720,1 mil US$
- Lesoto: 693,5 mil US$
- Malásia: 626,1 mil US$
- Austrália: 624 mil US$
- Noruega: 602,6 mil US$
- Togo: 568 mil US$
- Bulgária: 497,2 mil US$
- Senegal: 331,2 mil US$
- Eslovénia: 282,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 269,1 mil US$
- Chile: 218,4 mil US$
- Letónia: 163,5 mil US$
- República Centro-Africana: 151 mil US$
- Koweit: 147,3 mil US$
- Camarões: 128,9 mil US$
- Rússia: 113,5 mil US$
- Brunei: 108,5 mil US$
- Jibuti: 100,1 mil US$
- Tunísia: 79,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 636,7 mil US$636,7 mil US$+3,1 M US$+17 M US$+> 65,7 M US$
Importações: 180
- Alemanha: 109,5 M US$
- Arábia Saudita: 88,2 M US$
- Filipinas: 84 M US$
- França: 74,2 M US$
- México: 68,6 M US$
- Roménia: 65,7 M US$
- Estados Unidos: 62 M US$
- Dinamarca: 56,1 M US$
- Países Baixos: 54,7 M US$
- Bélgica: 51 M US$
- Polónia: 38,7 M US$
- Itália: 34 M US$
- Reino Unido: 31,6 M US$
- Suécia: 25,4 M US$
- Espanha: 19,1 M US$
- Nigéria: 17,7 M US$
- Irlanda: 17,7 M US$
- Singapura: 17 M US$
- Canadá: 15,9 M US$
- República Dominicana: 15,2 M US$
- Finlândia: 14,2 M US$
- Grécia: 14 M US$
- Argentina: 13,5 M US$
- Austrália: 13,3 M US$
- Egito: 12,8 M US$
- Lituânia: 12,1 M US$
- Noruega: 11,8 M US$
- Ucrânia: 11,2 M US$
- África do Sul: 10,9 M US$
- Áustria: 9,6 M US$
- Bulgária: 9,2 M US$
- Portugal: 8,7 M US$
- Suíça: 8,3 M US$
- Hungria: 7,9 M US$
- Chéquia: 5,8 M US$
- Lesoto: 5,2 M US$
- Turquia: 4,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4,4 M US$
- Rússia: 4,4 M US$
- Islândia: 3,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,5 M US$
- Eslováquia: 3,2 M US$
- Moçambique: 3,2 M US$
- Senegal: 3,2 M US$
- Zâmbia: 3,1 M US$
- Chipre: 3 M US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 2,9 M US$
- Baamas: 2,9 M US$
- Chile: 2,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,5 M US$
- Estónia: 2,5 M US$
- Croácia: 2,3 M US$
- Coreia do Sul: 2,3 M US$
- Japão: 2,3 M US$
- Índia: 2,1 M US$
- Peru: 2,1 M US$
- Ilhas Caimão: 2 M US$
- Nova Caledónia: 2 M US$
- Malta: 1,8 M US$
- Sérvia: 1,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 194,4 M US$ | 15,8% | |
| 2 | 155,5 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 121,2 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 116,1 M US$ | 9,4% | |
| 5 | 112 M US$ | 9,1% | |
| 6 | 102,7 M US$ | 8,3% | |
| 7 | 44 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 41,9 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 34,7 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 34,1 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 109,5 M US$ | 8,9% | |
| 2 | 88,2 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 84 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 74,2 M US$ | 6% | |
| 5 | 68,6 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 65,7 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 62 M US$ | 5% | |
| 8 | 56,1 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 54,7 M US$ | 4,4% | |
| 10 | 51 M US$ | 4,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 1607%o mais elevado: Zâmbia, Nauru, São Cristóvão e Neves
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 13% | 1% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,2% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 10% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 15% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 3,8% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2017 · HS 2017 | |
| 28% | 0% – 120% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 | |
| 43% | 10% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 7% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 0% – 30% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 28% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,6% | 7,5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 45% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2002 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2020 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4,7% | 0% – 7% | 2017 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 23% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 39% | 0% – 70% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 1607%* | 803% – 2410% | 2023 | |
| 0,1% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 78219 Motor vehicles for the transport of goods, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512020
- Produto CPC 2.1
- 49114 Motor vehicles n.e.c. for the transport of goods
- Atividade CITA Rev. 4
- 2910 Manufacture of motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8704.90 | alterado |
| 2012 | 8704.90 | alterado |
| 2007 | 8704.90 | alterado |
| 2002 | 8704.90 | alterado |
| 1996 | 8704.90 | alterado |
| 1992 | 8704.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N316131 U.S. CBP
The tariff classification of unfinished utility carts from Denmark
- N287720 U.S. CBP
The tariff classification of electric trucks from China
- N285120 U.S. CBP
The tariff classification of electric vehicles from China
- N272395 U.S. CBP
The tariff classification of a Heavy-Load Material Transporter from Canada
-
The tariff classification of a battery powered transfer trolley from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 8704.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 10%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8704.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 10%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10%; 139 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8704.90 no valor de 32,4 M € (−16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,34 € por quilo; a China forneceu 53%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,2 mM US$ em 2024, menos 47,6% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 15,8% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Veículos automóveis para transporte de mercadorias: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8704.90 do Sistema Harmonizado (posição 8704), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8704.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8704.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 25%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8704.90?
A Espanha, com 194,4 M US$ em 2024 (15,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8704.90?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8704.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (53%), o Reino Unido (24%) e a Coreia do Sul (8%), num total de importações de 32,4 M €.