Subposição · Capítulo 87 · Posição 8708
8708.70: Rodas, suas partes e acessórios
A subposição SH 8708.70 – rodas, suas partes e acessórios – pertence à posição 8708, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8708 70 Rodas, suas partes e acessórios:
- 8708 70 10 Destinados à indústria de montagem:
de motocultores da subposição
870110,de veículos automóveis da posição
8703,de veículos automóveis da posição
8704com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2500 cm3 ou com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) de cilindrada não superior a 2800 cm3,de veículos automóveis da posição
3%—8705 - Outros:
- 8708 70 50 Rodas de alumínio, partes e acessórios de rodas, de alumínio 4,5%—
- 8708 70 91 Partes de rodas fundidas numa só peça em forma de estrela, de ferro fundido, ferro ou aço 3%—
- 8708 70 99 Outros 4,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 20
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,3%
- Apenas para
- 8708 70 10 15 fitted with pneumatic tyres, new or retreaded, of rubber, of a kind used for buses or lorries, with a load index exceeding 121
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0112/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 17,5%
- Apenas para
- 8708 70 10 15 fitted with pneumatic tyres, new or retreaded, of rubber, of a kind used for buses or lorries, with a load index exceeding 121
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Marrocos
- Ato jurídico
- Regulation 0099/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa HANDS 8 S.A. C873 9% DIKA MOROCCO AFRIKA S.A.R.L C897 17,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,3%
- Apenas para
- 8708 70 10 50 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0112/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 17,5%
- Apenas para
- 8708 70 10 50 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Marrocos
- Ato jurídico
- Regulation 0099/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa HANDS 8 S.A. C873 9% DIKA MOROCCO AFRIKA S.A.R.L C897 17,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 66,4%
- Apenas para
- 8708 70 10 80 fitted with pneumatic tyres, new or retreaded, of rubber, of a kind used for buses or lorries, with a load index exceeding 121
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0428/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (19)
Empresa Taxa Xingmin Intelligent Transportation Systems Co., Ltd C508 50,3% Tangshan Xingmin Wheels Co., Ltd C509 50,3% Xianning Xingmin Wheels Co., Ltd C510 50,3% Dongfeng Automobile Chassis System CO., Ltd (also called ‘Dongfeng Automotive Wheel Co., Ltd’) C511 50,3% Hangzhou Forlong Impex Co., Ltd C512 50,3% Hangzhou Xingjie Auto Parts Manufacturing Co., Ltd C513 50,3% Jiaxing Henko Auto Spare Parts Co., Ltd C514 50,3% Jining Junda Machinery Manufacturing Co., Ltd C515 50,3% Nantong Tuenz Corporate Co., Ltd C516 50,3% Ningbo Luxiang Autoparts Manufacturing Co., Ltd C517 50,3% Shandong Zhengshang Wheel Technology Co., Ltd C518 50,3% Shandong Zhengyu Wheel Group Co., Ltd C519 50,3% Xiamen Sunrise Group Co., Ltd C520 50,3% Yantai Leeway Electromechanical Equipment Co., Ltd C521 50,3% Yongkang Yuefei Wheel Co., Ltd C522 50,3% Zhejiang Jingu Co., Ltd C523 50,3% Zhejiang Fengchi Mechanical Co., Ltd C524 50,3% Zhengxing Wheel Group Co., Ltd C525 50,3% Zhenjiang R & D Auto Parts Co., Ltd C526 50,3% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 66,4%
- Apenas para
- 8708 70 10 85 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0428/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (19)
Empresa Taxa Xingmin Intelligent Transportation Systems Co., Ltd C508 50,3% Tangshan Xingmin Wheels Co., Ltd C509 50,3% Xianning Xingmin Wheels Co., Ltd C510 50,3% Dongfeng Automobile Chassis System CO., Ltd (also called ‘Dongfeng Automotive Wheel Co., Ltd’) C511 50,3% Hangzhou Forlong Impex Co., Ltd C512 50,3% Hangzhou Xingjie Auto Parts Manufacturing Co., Ltd C513 50,3% Jiaxing Henko Auto Spare Parts Co., Ltd C514 50,3% Jining Junda Machinery Manufacturing Co., Ltd C515 50,3% Nantong Tuenz Corporate Co., Ltd C516 50,3% Ningbo Luxiang Autoparts Manufacturing Co., Ltd C517 50,3% Shandong Zhengshang Wheel Technology Co., Ltd C518 50,3% Shandong Zhengyu Wheel Group Co., Ltd C519 50,3% Xiamen Sunrise Group Co., Ltd C520 50,3% Yantai Leeway Electromechanical Equipment Co., Ltd C521 50,3% Yongkang Yuefei Wheel Co., Ltd C522 50,3% Zhejiang Jingu Co., Ltd C523 50,3% Zhejiang Fengchi Mechanical Co., Ltd C524 50,3% Zhengxing Wheel Group Co., Ltd C525 50,3% Zhenjiang R & D Auto Parts Co., Ltd C526 50,3% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,3%
- Apenas para
- 8708 70 50 15 fitted with pneumatic tyres, new or retreaded, of rubber, of a kind used for buses or lorries, with a load index exceeding 121
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0112/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 17,5%
- Apenas para
- 8708 70 50 15 fitted with pneumatic tyres, new or retreaded, of rubber, of a kind used for buses or lorries, with a load index exceeding 121
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Marrocos
- Ato jurídico
- Regulation 0099/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa HANDS 8 S.A. C873 9% DIKA MOROCCO AFRIKA S.A.R.L C897 17,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,3%
- Apenas para
- 8708 70 50 50 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0112/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 17,5%
- Apenas para
- 8708 70 50 50 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Marrocos
- Ato jurídico
- Regulation 0099/23
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa HANDS 8 S.A. C873 9% DIKA MOROCCO AFRIKA S.A.R.L C897 17,5% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 66,4%
- Apenas para
- 8708 70 99 20 Road wheels of steel, whether or not with their accessories
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0428/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (19)
Empresa Taxa Xingmin Intelligent Transportation Systems Co., Ltd C508 50,3% Tangshan Xingmin Wheels Co., Ltd C509 50,3% Xianning Xingmin Wheels Co., Ltd C510 50,3% Dongfeng Automobile Chassis System CO., Ltd (also called ‘Dongfeng Automotive Wheel Co., Ltd’) C511 50,3% Hangzhou Forlong Impex Co., Ltd C512 50,3% Hangzhou Xingjie Auto Parts Manufacturing Co., Ltd C513 50,3% Jiaxing Henko Auto Spare Parts Co., Ltd C514 50,3% Jining Junda Machinery Manufacturing Co., Ltd C515 50,3% Nantong Tuenz Corporate Co., Ltd C516 50,3% Ningbo Luxiang Autoparts Manufacturing Co., Ltd C517 50,3% Shandong Zhengshang Wheel Technology Co., Ltd C518 50,3% Shandong Zhengyu Wheel Group Co., Ltd C519 50,3% Xiamen Sunrise Group Co., Ltd C520 50,3% Yantai Leeway Electromechanical Equipment Co., Ltd C521 50,3% Yongkang Yuefei Wheel Co., Ltd C522 50,3% Zhejiang Jingu Co., Ltd C523 50,3% Zhejiang Fengchi Mechanical Co., Ltd C524 50,3% Zhengxing Wheel Group Co., Ltd C525 50,3% Zhenjiang R & D Auto Parts Co., Ltd C526 50,3% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 66,4%
- Apenas para
- 8708 70 99 80 Road wheels of steel, whether or not with their accessories and whether or not fitted with tyres, designed for - road tractors, - motor vehicles for the transport of persons and/or the transport of goods, - special purpose motor vehicles (for example, fire fighting vehicles, spraying lorries); excluding: - wheels for road quad bikes, - wheels for motor vehicles specifically designed for uses other than on public roads (for example, wheels for agricultural tractors or forestry tractors, for forklifts, for pushback tractors, for dumpers designed for off-highway use)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0428/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (19)
Empresa Taxa Xingmin Intelligent Transportation Systems Co., Ltd C508 50,3% Tangshan Xingmin Wheels Co., Ltd C509 50,3% Xianning Xingmin Wheels Co., Ltd C510 50,3% Dongfeng Automobile Chassis System CO., Ltd (also called ‘Dongfeng Automotive Wheel Co., Ltd’) C511 50,3% Hangzhou Forlong Impex Co., Ltd C512 50,3% Hangzhou Xingjie Auto Parts Manufacturing Co., Ltd C513 50,3% Jiaxing Henko Auto Spare Parts Co., Ltd C514 50,3% Jining Junda Machinery Manufacturing Co., Ltd C515 50,3% Nantong Tuenz Corporate Co., Ltd C516 50,3% Ningbo Luxiang Autoparts Manufacturing Co., Ltd C517 50,3% Shandong Zhengshang Wheel Technology Co., Ltd C518 50,3% Shandong Zhengyu Wheel Group Co., Ltd C519 50,3% Xiamen Sunrise Group Co., Ltd C520 50,3% Yantai Leeway Electromechanical Equipment Co., Ltd C521 50,3% Yongkang Yuefei Wheel Co., Ltd C522 50,3% Zhejiang Jingu Co., Ltd C523 50,3% Zhejiang Fengchi Mechanical Co., Ltd C524 50,3% Zhengxing Wheel Group Co., Ltd C525 50,3% Zhenjiang R & D Auto Parts Co., Ltd C526 50,3% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 31,4%
- Apenas para
- 8708 70 10 15 fitted with pneumatic tyres, new or retreaded, of rubber, of a kind used for buses or lorries, with a load index exceeding 121
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Marrocos
- Ato jurídico
- Regulation 0500/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa HANDS 8 S.A. C873 5,6% DIKA MOROCCO AFRIKA S.A.R.L C897 31,4% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 31,4%
- Apenas para
- 8708 70 10 50 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Marrocos
- Ato jurídico
- Regulation 0500/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa HANDS 8 S.A. C873 5,6% DIKA MOROCCO AFRIKA S.A.R.L C897 31,4% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 31,4%
- Apenas para
- 8708 70 50 15 fitted with pneumatic tyres, new or retreaded, of rubber, of a kind used for buses or lorries, with a load index exceeding 121
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Marrocos
- Ato jurídico
- Regulation 0500/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa HANDS 8 S.A. C873 5,6% DIKA MOROCCO AFRIKA S.A.R.L C897 31,4% - Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 31,4%
- Apenas para
- 8708 70 50 50 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Marrocos
- Ato jurídico
- Regulation 0500/25
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa HANDS 8 S.A. C873 5,6% DIKA MOROCCO AFRIKA S.A.R.L C897 31,4% - Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% – 4,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,6% – 3,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1 mM € | 44% | +1,5% | |
| 518,8 M € | 21,8% | +83,5% | |
| 156,4 M € | 6,6% | +29,1% | |
| 109,9 M € | 4,6% | +3,2% | |
| 101,1 M € | 4,3% | -13,5% | |
| 89,4 M € | 3,8% | -74,9% | |
| 50,9 M € | 2,1% | +5,4% | |
| 37,3 M € | 1,6% | +6,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,1 mil US$103,1 mil US$+8,6 M US$+262,6 M US$+> 949,6 M US$
Exportações: 183
- China: 6,4 mM US$
- Alemanha: 2,1 mM US$
- México: 1,8 mM US$
- Turquia: 1,2 mM US$
- Estados Unidos: 1 mM US$
- Polónia: 949,6 M US$
- Marrocos: 873,9 M US$
- Tailândia: 748,1 M US$
- Itália: 670,6 M US$
- Hungria: 585,1 M US$
- Chéquia: 484 M US$
- Taiwan: 392,1 M US$
- França: 384,4 M US$
- Coreia do Sul: 342,4 M US$
- Áustria: 317,5 M US$
- Japão: 297,4 M US$
- Espanha: 263,8 M US$
- Indonésia: 262,6 M US$
- Bélgica: 245,4 M US$
- Luxemburgo: 187,5 M US$
- Índia: 186,5 M US$
- Países Baixos: 184,5 M US$
- Reino Unido: 177 M US$
- Canadá: 155,4 M US$
- Vietname: 128,2 M US$
- Brasil: 127,2 M US$
- Suécia: 115,8 M US$
- Roménia: 99,2 M US$
- Dinamarca: 86,4 M US$
- Eslováquia: 83,3 M US$
- Malásia: 61,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 51,2 M US$
- Austrália: 50,1 M US$
- Finlândia: 45,8 M US$
- Suíça: 44,4 M US$
- Lituânia: 23,5 M US$
- Letónia: 19,9 M US$
- Portugal: 19,8 M US$
- Usbequistão: 17,9 M US$
- Cazaquistão: 17,7 M US$
- Rússia: 16,8 M US$
- África do Sul: 16 M US$
- Estónia: 10,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,2 M US$
- Singapura: 8,6 M US$
- Eslovénia: 8,1 M US$
- Sri Lanca: 7,5 M US$
- Colômbia: 7 M US$
- Filipinas: 6,2 M US$
- Chile: 6,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,3 M US$
- Noruega: 5,3 M US$
- Quirguistão: 4,8 M US$
- Omã: 4,6 M US$
- Sérvia: 3,8 M US$
- Bulgária: 3,8 M US$
- Croácia: 3,1 M US$
- Argentina: 2,8 M US$
- Irlanda: 2,8 M US$
- Israel: 2,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,5 M US$2,5 M US$+22,7 M US$+204,1 M US$+> 660,4 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 4,9 mM US$
- Alemanha: 2,4 mM US$
- Japão: 1,4 mM US$
- México: 1 mM US$
- Canadá: 977,2 M US$
- França: 834,4 M US$
- Reino Unido: 660,4 M US$
- Espanha: 620,8 M US$
- Bélgica: 535 M US$
- Chéquia: 489,9 M US$
- Países Baixos: 484,6 M US$
- Eslováquia: 442,3 M US$
- Coreia do Sul: 415,4 M US$
- Polónia: 351 M US$
- Suécia: 337,8 M US$
- Itália: 320,4 M US$
- Áustria: 318,5 M US$
- Tailândia: 312,4 M US$
- Rússia: 306,5 M US$
- Turquia: 239,6 M US$
- Marrocos: 237,7 M US$
- Austrália: 227,9 M US$
- Hungria: 204,1 M US$
- Suíça: 194,9 M US$
- Roménia: 184,8 M US$
- Brasil: 179,3 M US$
- Malásia: 177,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 160,4 M US$
- Argentina: 154,3 M US$
- Noruega: 123,6 M US$
- Luxemburgo: 119,4 M US$
- Cazaquistão: 110,4 M US$
- Indonésia: 109,9 M US$
- Portugal: 103,8 M US$
- China: 99,4 M US$
- Finlândia: 97,3 M US$
- Dinamarca: 89,7 M US$
- Índia: 80,9 M US$
- África do Sul: 76,1 M US$
- Vietname: 73,6 M US$
- Usbequistão: 70,9 M US$
- Taiwan: 66,6 M US$
- Arábia Saudita: 55,2 M US$
- Ucrânia: 47,8 M US$
- Chile: 44,8 M US$
- Lituânia: 38,9 M US$
- Irão: 36,5 M US$
- Eslovénia: 32,6 M US$
- Iraque: 32 M US$
- Singapura: 27,4 M US$
- Egito: 25,5 M US$
- Nova Zelândia: 25,4 M US$
- Peru: 24,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 23,3 M US$
- Bielorrússia: 23,1 M US$
- Equador: 22,7 M US$
- Quirguistão: 22,3 M US$
- Colômbia: 22,2 M US$
- Argélia: 21,6 M US$
- Estónia: 18,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,4 mM US$ | 30,1% | |
| 2 | 2,1 mM US$ | 9,8% | |
| 3 | 1,8 mM US$ | 8,3% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 5,6% | |
| 5 | 1 mM US$ | 4,7% | |
| 6 | 949,6 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 873,9 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 748,1 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 670,6 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 585,1 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,9 mM US$ | 23,1% | |
| 2 | 2,4 mM US$ | 11,1% | |
| 3 | 1,4 mM US$ | 6,4% | |
| 4 | 1 mM US$ | 4,9% | |
| 5 | 977,2 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 834,4 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 660,4 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 620,8 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 535 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 489,9 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Quiribáti, Maldivas, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 5% | 2022 | |
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0,8% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 3% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 27% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 21% | 10% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,7%* | 3,4% – 17% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,8% | 1% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 5% – 30% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 43% | 35% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,6% | 3% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3,2% | 2% – 4,5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,3%* | 2,8% – 14% | 2023 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2007 | |
| 29% | 10% – 30% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 11% | 3% – 15% | 2023 | |
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3,8% | 3% – 4,5% | 2023 | |
| 10% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 21% | 15% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 78439 Other parts & accessories of the motor vehicles of groups 722, 781, 782
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 49129 Other parts and accessories n.e.c. of motor vehicles (including brakes, gear boxes, axles, road wheels, suspension shock absorbers, radiators, silencers, exhaust pipes, clutches, steering wheels, steering columns, steering boxes, and parts thereof)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8708.70 | alterado |
| 2012 | 8708.70 | alterado |
| 2007 | 8708.70 | alterado |
| 2002 | 8708.70 | alterado |
| 1996 | 8708.70 | alterado |
| 1992 | 8708.70 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357708 U.S. CBP
The tariff classification of skidder tracks from Czech Republic
- N357212 U.S. CBP
The tariff classification of steel wheels from India
- N356961 U.S. CBP
The classification and country of origin of tire and rim assemblies
- N355886 U.S. CBP
The tariff classification of wheel hub motors for shopping carts from China
- H310555 U.S. CBP
Modification of NY H85742; Classification of truck and trailer wheels and hubs from China or South Korea
- N339264 U.S. CBP
The tariff classification of tire and wheel assemblies from China
- 600009225 HMRC
A blank aluminium road wheel, raw aluminium that hasn’t yet had any machining operations at all (turning, milling, drilling) is cast from mould & painted. Cannot be fitted to a vehicle. Cast from mould, made with various metals (Aluminium) Boxed in cardboard
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14423 · 91 FR 44801 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14293 · 91 FR 43608 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-09756 · 91 FR 27920 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-05443 · 91 FR 13280 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-05445 · 91 FR 13291 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0428 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8708.70 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 3% e 4,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8708.70 em 8 linhas pautais; o direito varia entre 3% e 4,5% (média de 4,1%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3% – 4,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 22,3%.
Na UE, as mercadorias originárias de Marrocos estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 17,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8708.70 no valor de 2,4 mM € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,78 € por quilo; a Turquia forneceu 44%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 21,3 mM US$ em 2024, menos 4,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 30,1% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Rodas, suas partes e acessórios»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8708.70 do Sistema Harmonizado (posição 8708), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8708.70)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3% e 4,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8708.70?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8708.70?
A China, com 6,4 mM US$ em 2024 (30,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «rodas, suas partes e acessórios»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3% – 4,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «rodas, suas partes e acessórios»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 22,3% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de 17,5% às mercadorias originárias de Marrocos. A UE aplica um direito de compensação de 31,4% às mercadorias originárias de Marrocos. A UE aplica um direito anti-dumping de 66,4% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «rodas, suas partes e acessórios»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (44%), a China (22%) e a Tailândia (7%), num total de importações de 2,4 mM €.