Subposição · Capítulo 87 · Posição 8716
8716.90: Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos: partes
Partes de reboques e semirreboques
Descrição oficial Partes
A subposição SH 8716.90 – partes de reboques e semirreboques – pertence à posição 8716, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8716 90 Partes:
- 8716 90 10 Chassis 1,7%—
- 8716 90 30 Carroçarias 1,7%—
- 8716 90 50 Eixos 1,7%—
- 8716 90 90 Outras partes 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 66,4%
- Apenas para
- 8716 90 90 95 Road wheels of steel, whether or not with their accessories
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0428/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (19)
Empresa Taxa Xingmin Intelligent Transportation Systems Co., Ltd C508 50,3% Tangshan Xingmin Wheels Co., Ltd C509 50,3% Xianning Xingmin Wheels Co., Ltd C510 50,3% Dongfeng Automobile Chassis System CO., Ltd (also called ‘Dongfeng Automotive Wheel Co., Ltd’) C511 50,3% Hangzhou Forlong Impex Co., Ltd C512 50,3% Hangzhou Xingjie Auto Parts Manufacturing Co., Ltd C513 50,3% Jiaxing Henko Auto Spare Parts Co., Ltd C514 50,3% Jining Junda Machinery Manufacturing Co., Ltd C515 50,3% Nantong Tuenz Corporate Co., Ltd C516 50,3% Ningbo Luxiang Autoparts Manufacturing Co., Ltd C517 50,3% Shandong Zhengshang Wheel Technology Co., Ltd C518 50,3% Shandong Zhengyu Wheel Group Co., Ltd C519 50,3% Xiamen Sunrise Group Co., Ltd C520 50,3% Yantai Leeway Electromechanical Equipment Co., Ltd C521 50,3% Yongkang Yuefei Wheel Co., Ltd C522 50,3% Zhejiang Jingu Co., Ltd C523 50,3% Zhejiang Fengchi Mechanical Co., Ltd C524 50,3% Zhengxing Wheel Group Co., Ltd C525 50,3% Zhenjiang R & D Auto Parts Co., Ltd C526 50,3% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 66,4%
- Apenas para
- 8716 90 90 97 Road wheels of steel, designed for trailers or semi-trailers, not mechanically propelled, of road tractors, whether or not with their accessories and whether or not fitted with tyres
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0428/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas individuais por empresa (19)
Empresa Taxa Xingmin Intelligent Transportation Systems Co., Ltd C508 50,3% Tangshan Xingmin Wheels Co., Ltd C509 50,3% Xianning Xingmin Wheels Co., Ltd C510 50,3% Dongfeng Automobile Chassis System CO., Ltd (also called ‘Dongfeng Automotive Wheel Co., Ltd’) C511 50,3% Hangzhou Forlong Impex Co., Ltd C512 50,3% Hangzhou Xingjie Auto Parts Manufacturing Co., Ltd C513 50,3% Jiaxing Henko Auto Spare Parts Co., Ltd C514 50,3% Jining Junda Machinery Manufacturing Co., Ltd C515 50,3% Nantong Tuenz Corporate Co., Ltd C516 50,3% Ningbo Luxiang Autoparts Manufacturing Co., Ltd C517 50,3% Shandong Zhengshang Wheel Technology Co., Ltd C518 50,3% Shandong Zhengyu Wheel Group Co., Ltd C519 50,3% Xiamen Sunrise Group Co., Ltd C520 50,3% Yantai Leeway Electromechanical Equipment Co., Ltd C521 50,3% Yongkang Yuefei Wheel Co., Ltd C522 50,3% Zhejiang Jingu Co., Ltd C523 50,3% Zhejiang Fengchi Mechanical Co., Ltd C524 50,3% Zhengxing Wheel Group Co., Ltd C525 50,3% Zhenjiang R & D Auto Parts Co., Ltd C526 50,3% - Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 458 M € | 50,9% | +6,5% | |
| 126,6 M € | 14,1% | +6,7% | |
| 65,8 M € | 7,3% | +2,6% | |
| 65,2 M € | 7,3% | -10,3% | |
| 64,1 M € | 7,1% | +3,3% | |
| 33,1 M € | 3,7% | +184,1% | |
| 18,2 M € | 2% | -2,5% | |
| 13,8 M € | 1,5% | +20,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 106,8 mil US$106,8 mil US$+14,7 M US$+142 M US$+> 472,7 M US$
Exportações: 159
- China: 2,6 mM US$
- Alemanha: 2 mM US$
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- Hungria: 500,9 M US$
- Polónia: 472,7 M US$
- Itália: 379,2 M US$
- Países Baixos: 342,1 M US$
- Turquia: 256,2 M US$
- França: 224,7 M US$
- México: 221 M US$
- Índia: 218,2 M US$
- Bélgica: 202,1 M US$
- Canadá: 171 M US$
- Chéquia: 169,4 M US$
- Áustria: 160,7 M US$
- Suécia: 142 M US$
- Espanha: 116,6 M US$
- Eslováquia: 114 M US$
- Reino Unido: 103,5 M US$
- Roménia: 80,4 M US$
- Eslovénia: 78,9 M US$
- Lituânia: 73,9 M US$
- Coreia do Sul: 71 M US$
- Sérvia: 70,6 M US$
- Tailândia: 59,2 M US$
- Dinamarca: 52,3 M US$
- Portugal: 51,4 M US$
- Malásia: 48,3 M US$
- Luxemburgo: 43,4 M US$
- Brasil: 43 M US$
- Finlândia: 42 M US$
- Vietname: 40,4 M US$
- Irlanda: 38,5 M US$
- Letónia: 32,9 M US$
- Taiwan: 32,4 M US$
- Croácia: 23,1 M US$
- África do Sul: 22 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 21,4 M US$
- Estónia: 18,6 M US$
- Austrália: 14,7 M US$
- Ucrânia: 12,3 M US$
- Japão: 11,4 M US$
- Singapura: 10,9 M US$
- Suíça: 10,6 M US$
- Rússia: 9,7 M US$
- Bulgária: 8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,3 M US$
- Noruega: 5,9 M US$
- Sri Lanca: 5,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
- Israel: 5 M US$
- Nova Zelândia: 3,4 M US$
- Tunísia: 3,3 M US$
- Colômbia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Argentina: 2,4 M US$
- Cazaquistão: 2,2 M US$
- Paraguai: 2,2 M US$
- Marrocos: 2,2 M US$
- Arménia: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+21,4 M US$+105,8 M US$+> 445,4 M US$
Importações: 218
- Alemanha: 1,4 mM US$
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- México: 838,6 M US$
- França: 527,4 M US$
- Países Baixos: 473,3 M US$
- Reino Unido: 470,6 M US$
- Canadá: 445,4 M US$
- Polónia: 376,8 M US$
- Austrália: 334 M US$
- Bélgica: 291,3 M US$
- Espanha: 259,5 M US$
- Hungria: 239,5 M US$
- Turquia: 235,8 M US$
- Itália: 221,3 M US$
- Suécia: 193,9 M US$
- Rússia: 193,8 M US$
- Áustria: 163,8 M US$
- Brasil: 141 M US$
- Chéquia: 140,9 M US$
- Dinamarca: 123,5 M US$
- Japão: 109,9 M US$
- África do Sul: 105,8 M US$
- Arábia Saudita: 101,9 M US$
- Egito: 84 M US$
- Suíça: 77,1 M US$
- Finlândia: 74,9 M US$
- Roménia: 73,8 M US$
- Luxemburgo: 70,4 M US$
- Vietname: 70,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 65,1 M US$
- Irlanda: 60,4 M US$
- Lituânia: 59,4 M US$
- Eslovénia: 58,8 M US$
- Noruega: 58,7 M US$
- Coreia do Sul: 55,3 M US$
- Indonésia: 52,4 M US$
- Tailândia: 48,6 M US$
- China: 46,8 M US$
- Irão: 46,2 M US$
- Nova Zelândia: 45,5 M US$
- Portugal: 44,2 M US$
- Ucrânia: 40,2 M US$
- Índia: 38,4 M US$
- Malásia: 33,3 M US$
- Chile: 33 M US$
- Eslováquia: 31,6 M US$
- Taiwan: 26,9 M US$
- Grécia: 25,6 M US$
- Iraque: 24,8 M US$
- Usbequistão: 24,3 M US$
- Estónia: 23,6 M US$
- Israel: 23,3 M US$
- Bielorrússia: 22,9 M US$
- Singapura: 21,9 M US$
- Cazaquistão: 21,4 M US$
- Sérvia: 21,3 M US$
- Argentina: 19,7 M US$
- Colômbia: 17,4 M US$
- Peru: 17 M US$
- Argélia: 15,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,6 mM US$ | 24,3% | |
| 2 | 2 mM US$ | 18,9% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 10,5% | |
| 4 | 500,9 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 472,7 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 379,2 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 342,1 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 256,2 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 224,7 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 221 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 13,5% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 11,4% | |
| 3 | 838,6 M US$ | 8% | |
| 4 | 527,4 M US$ | 5% | |
| 5 | 473,3 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 470,6 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 445,4 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 376,8 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 334 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 291,3 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6,7%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Paquistão, Argélia, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2007 | |
| 8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,8% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2,9% | 0% – 5,7% | 2023 | |
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 9,3% | 6% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3%* | 1,6% – 5,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 19% | 5% – 30% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 0% – 35% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 29% | 18% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,2% | 3% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,7%* | 1,3% – 4,2% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2007 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,3% | 6% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 1,7% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,6% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 78689 Parts of the trailers & semi-trailers of headings 786.1, 786.3 & 786.85 & subgroup 786.2
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 5112
- Produto CPC 2.1
- 49232 Parts of trailers and semi-trailers; parts of other vehicles, not mechanically propelled
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8716.90 | alterado |
| 2012 | 8716.90 | alterado |
| 2007 | 8716.90 | alterado |
| 2002 | 8716.90 | alterado |
| 1996 | 8716.90 | alterado |
| 1992 | 8716.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 35
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365567 U.S. CBP
The tariff classification of shopping cart parts from Canada
- N364860 U.S. CBP
The tariff classification of trailer walls from Italy.
- N362825 U.S. CBP
The tariff classification of a load wheel assembly from China
- N351496 U.S. CBP
The tariff classification of landing gear parts for the front of a fifth wheel and commercial trailer from Canada
- N348407 U.S. CBP
The tariff classification of steel body panels for semi-trailers from South Korea
- H310555 U.S. CBP
Modification of NY H85742; Classification of truck and trailer wheels and hubs from China or South Korea
- 600015591 HMRC
Trailer and Caravan brake drums. These are components to be used exclusively for towing Type 02 Braked Trailers (87 16 40) and Caravans (87 16 10). They are not designed for, or suitable for use on any other vehicle. The main material is cast steel. These are machined cast with the provision for a…
- 600013354 HMRC
The Rear Triangular Trailer Reflector is fitted to the rear of any articulated road vehicle, for example semi-trailers and trailers or caravans. These reflectors can either be separate units or integrated into combination lamps. This Reflector is a standalone triangular shaped reflex reflector…
- 600013346 HMRC
Galvanised steel crossbearers that are used to create the platform upon which the commercial vehicle body assembly rests. They are normally spaced 610mm apart to provide support and fixing points for the flooring to be installed above. The floor is mechanically fixed to the crossbearer. Also…
- 600013216 HMRC
Trailer & Caravan Wheel Hub Service Kits are sets of components used exclusively in the maintenance and servicing of Unbraked trailer wheel hubs and braked trailer and caravan brake drums and wheel hubs. Individual parts can be used in other applications but the combination of contents in the…
- 600013233 HMRC
A forged steel locking flange nut (hexagonal) with collar and non-standard thread. Designed for securing the break drum to the axel of a trailer. Dimensions 48 x 48 x 17mm. This flange nut has a deformable top rim and an M30x1.5mm thread. It requires a 46mm wrench / spanner /socket. This model is…
- 600013104 HMRC
This product is a brake caliper housing unit which forms part of a brake assembly. The housing is made of a variety of components manufactured from various materials and processes with most of the larger components being made of cast iron, steel, and aluminium. The housing can be fitted into…
35 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-18011 · 91 FR 56632 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17749 · 91 FR 55840 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17750 · 91 FR 55837 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15763 · 91 FR 49407 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15764 · 91 FR 49416 · Fonte: federalregister.gov
-
Certain Chassis and Subassemblies Thereof From Mexico and Thailand: Countervailing Duty Orders
FR Doc. 2026-12329 · 91 FR 36800 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-12330 · 91 FR 36806 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-12151 · 91 FR 36613 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8716.90 em 4 linhas pautais; o direito é de 1,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8716.90 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 1,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 66,4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8716.90 na UE somaram 899,2 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 51%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 10,5 mM US$ (−12,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,6 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos: partes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8716.90 do Sistema Harmonizado (posição 8716), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8716.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8716.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8716.90?
A China, com 2,6 mM US$ em 2024 (24,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «partes de reboques e semirreboques»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «partes de reboques e semirreboques»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 66,4% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de reboques e semirreboques»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (51%), a Turquia (14%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 899,2 M €.