Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)
Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
- 173Linhas pautais
- 0%–35%Taxa
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 87 tem 173 linhas pautais em 16 posições.
As taxas vão de 0% a 35%, com uma média de 22,4%; 11 linhas estão isentas de direitos.
A posição mais detalhada é a 8708 (partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705), com 46 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 35%, em 70 linhas pautais.
A mais alta, 35%, aplica-se ao código 8701.21.00 (unicamente com motor de pistão de ignição por compressão).
8701 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709)
- 8701.10.00Tratores de eixo único
- 8701.21.00Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
- 8701.22.00Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
- 8701.23.00Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
- 8701.24.00Unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8701.29.00Tratores rodoviários para semirreboques: outros
- 8701.30.00Tratores de lagartas (esteiras)
- 8701.91.00Não superior a 18 kW
- 8701.92.00Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
- 8701.93.00Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
- 8701.94.10Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (< i> log skidders</i>)
- 8701.94.90Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW: outros
- 8701.95.10Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (< i> log skidders</i>)
- 8701.95.90Superior a 130 kW: outros
8702 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista
- 8702.10.00Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
- 8702.20.00Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
- 8702.30.00Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
- 8702.40.10Unicamente com motor elétrico para propulsão: trólebus
- 8702.40.90Unicamente com motor elétrico para propulsão: outros
- 8702.90.00Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais: outros
8703 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida
- 8703.10.00Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
- 8703.21.00De cilindrada não superior a 1.000 cm< sup>3</sup>
- 8703.22.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.22.90De cilindrada superior a 1.000 cm< sup>3</sup>: outros
- 8703.23.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.23.90De cilindrada superior a 1.500 cm< sup>3</sup>: outros
- 8703.24.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.24.90De cilindrada superior a 3.000 cm< sup>3</sup>: outros
- 8703.31.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.31.90De cilindrada não superior a 1.500 cm< sup>3</sup>: outros
- 8703.32.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.32.90De cilindrada superior a 1.500 cm< sup>3</sup>: outros
- 8703.33.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
- 8703.33.90De cilindrada superior a 2.500 cm< sup>3</sup>: outros
- 8703.40.00Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
- 8703.50.00Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
- 8703.60.00Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
- 8703.70.00Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
- 8703.80.00Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8703.90.00Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis: outros
8704 Veículos automóveis para transporte de mercadorias
- 8704.10.10Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas
- 8704.10.90< i> Dumpers</i> concebidos para serem utilizados fora: outros
- 8704.21.10Chassis com motor e cabina
- 8704.21.20De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas: com caixa basculante
- 8704.21.30De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas: frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.21.90De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas: outros
- 8704.22.10Chassis com motor e cabina
- 8704.22.20De peso em carga máxima: com caixa basculante
- 8704.22.30De peso em carga máxima: frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.22.90De peso em carga máxima: outros
- 8704.23.10Chassis com motor e cabina
- 8704.23.20De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas: com caixa basculante
- 8704.23.30De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas: frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.23.40De chassis articulado, para o transporte de troncos (< i> forwarder</i>), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)
- 8704.23.90De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas: outros
- 8704.31.10Chassis com motor e cabina
- 8704.31.20De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas: com caixa basculante
- 8704.31.30De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas: frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.31.90De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas: outros
- 8704.32.10Chassis com motor e cabina
- 8704.32.20De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas: com caixa basculante
- 8704.32.30De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas: frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.32.90De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas: outros
- 8704.41.00De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.42.00De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
- 8704.43.00De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
- 8704.51.00De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.52.00De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
- 8704.60.00Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8704.90.00Veículos automóveis para transporte de mercadorias: outros
8705 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias
- 8705.10.20Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
- 8705.10.30Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t
- 8705.10.90Veículos automóveis para usos especiais: caminhões-guindastes, outros
- 8705.20.00Torres (< i> derricks</i>) automóveis, para sondagem ou perfuração
- 8705.30.00Veículos de combate a incêndio
- 8705.40.00Veículos automóveis para usos especiais: caminhões-betoneiras
- 8705.90.10Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
- 8705.90.90Veículos automóveis para usos especiais: outros, outros
8706 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705
8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluindo as cabinas
8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
- 8708.10.00Para-choques e suas partes
- 8708.21.00Outras partes e acessórios de carroçarias: cintos de segurança
- 8708.22.00Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
- 8708.29.11Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91: para-lamas
- 8708.29.12Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91: grades de radiadores
- 8708.29.13Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91: portas
- 8708.29.14Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91: painéis de instrumentos
- 8708.29.19Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91: outros
- 8708.29.91Outras partes e acessórios de carroçarias: outros, outros, para-lamas
- 8708.29.92Outras partes e acessórios de carroçarias: outros, outros, grades de radiadores
- 8708.29.93Outras partes e acessórios de carroçarias: outros, outros, portas
- 8708.29.94Outras partes e acessórios de carroçarias: outros, outros, painéis de instrumentos
- 8708.29.95Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
- 8708.29.99Outras partes e acessórios de carroçarias: outros, outros, outros
- 8708.30.11Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.30.19Guarnições de freios (travões) montadas: outras
- 8708.30.90Freios (travões) e servofreios; suas partes: outros
- 8708.40.11Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
- 8708.40.19Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10: outras
- 8708.40.80Outras caixas de marchas
- 8708.40.90Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes: partes
- 8708.50.11Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10
- 8708.50.12Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91: eixos não motores
- 8708.50.19Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91: outros
- 8708.50.80Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros: outros
- 8708.50.91De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.50.99Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros: partes, outras
- 8708.70.10De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.70.90Rodas, suas partes e acessórios: outros
- 8708.80.00Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
- 8708.91.00Radiadores e suas partes
- 8708.92.00Silenciosos e tubos de escape; suas partes
- 8708.93.00Embreagens e suas partes
- 8708.94.11Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos: volantes
- 8708.94.12Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos: colunas
- 8708.94.13Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos: caixas
- 8708.94.81Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes: outros, volantes
- 8708.94.82Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes: outros, colunas
- 8708.94.83Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes: outros, caixas
- 8708.94.90Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes: partes
- 8708.95.10Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (< i> airbags</i>)
- 8708.95.21Bolsas infláveis para < i> airbags</i>
- 8708.95.22Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação: partes, sistema de insuflação
- 8708.95.29Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação: partes, outras
- 8708.99.10Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
- 8708.99.90Outras partes e acessórios: outros, outros
8709 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes
8710 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes
8711 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
- 8711.10.00Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm< sup>3</sup>
- 8711.20.10Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm< sup>3</sup>
- 8711.20.20Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm< sup>3</sup>
- 8711.20.90Com motor de pistão de cilindrada superior a 50: outros
- 8711.30.00Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm< sup>3</sup>, mas não superior a 500 cm< sup>3</sup>
- 8711.40.00Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm< sup>3</sup>, mas não superior a 800 cm< sup>3</sup>
- 8711.50.00Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm< sup>3</sup>
- 8711.60.00Com motor elétrico para propulsão
- 8711.90.00Motocicletas: outros
8712 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor
8713 Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão
8714 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713
- 8714.10.00De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
- 8714.20.00De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
- 8714.91.00Quadros e garfos, e suas partes
- 8714.92.00Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.: outros, aros e raios
- 8714.93.11Sem rosca, para pinhões do tipo cassete
- 8714.93.19Cubos, exceto de freios (travões): outros
- 8714.93.20Pinhões de rodas livres
- 8714.94.10Cubos de freios (travões)
- 8714.94.90Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões): outros
- 8714.95.00Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.: outros, selins
- 8714.96.11Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)
- 8714.96.12Pedivelas de peça única (monobloco)
- 8714.96.19Pedaleiros e suas partes: outros
- 8714.96.90Pedais e pedaleiros, e suas partes: outros
- 8714.99.10Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.: outros, outros, câmbio de velocidades
- 8714.99.20Caixas de direção sem rosca
- 8714.99.90Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.: outros, outros, outros
8715 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes
8716 Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes
- 8716.10.00Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo < i> trailer</i> (caravana*)
- 8716.20.00Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
- 8716.31.00Outros reboques e semirreboques, para transporte: tanques (cisternas)
- 8716.39.00Outros reboques e semirreboques, para transporte: outros
- 8716.40.00Outros reboques e semirreboques
- 8716.80.00Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos: outros veículos
- 8716.90.10Chassis de reboques e semirreboques
- 8716.90.90Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos: partes, outras