Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1302.13
1302 13 00
1302 13 00: Sucos e extratos vegetais: de lúpulo
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
1302 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
Sucos e extratos vegetais:
1302 13 00 De lúpulo
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro3,2% direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Apenas para
1302 13 00 10 Saps
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2834/23
Documentos
C001 Atestado de equivalência para a importação de lúpulo e produtos de lúpulo, tal como referido no Regulamento (UE) 2023/2834
C091 Extrato de atestado de equivalência para a importação de lúpulo e produtos de lúpulo, tal como referido no Regulamento (UE) 2023/2834
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Apenas para
1302 13 00 90 Other
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2834/23
Documentos
C001 Atestado de equivalência para a importação de lúpulo e produtos de lúpulo, tal como referido no Regulamento (UE) 2023/2834
C091 Extrato de atestado de equivalência para a importação de lúpulo e produtos de lúpulo, tal como referido no Regulamento (UE) 2023/2834
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
1302 13 00 10
Saps
1302 13 00 80
In individual packages where the weight does not exceed 300 g, destined for sale to private individuals for their own use, for scientific and technical experiments, or for fairs covered by the special customs arrangements for fairs, with the description, weight anf final utilization indicated on the packaging
1302 13 00 90
Other
Medidas de exportação 1
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportação
All third countries
Regulation 1308/13
1 de janeiro de 2014
Dados TARIC de 4 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia22%
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia24%
Hungria5% taxa reduzida
Irlanda23%
Itália10% taxa reduzida
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 5 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
3,2%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 2101);
d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);
e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 2914 ou 2938;
f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 2939);
g) Os medicamentos das posições 3003 ou 3004 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 3822);
h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 3201 ou 3203);
ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);
k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 4001).
Nota complementar
1. As misturas de matérias pécticas e açúcar, com um teor de açúcar superior a 90 %, em peso, calculado sobre a matéria seca, são excluídas da classificação na subposição 130220 e devem, em princípio, ser classificadas no Capítulo 17, visto que as características do produto são consideradas como sendo determinadas pelo açúcar.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
1302 · Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados
Os extratos vegetais da posição 1302 são matérias vegetais em bruto, obtidas, por exemplo, por extração com solventes, sem qualquer outra modificação química ou transformação. Autoriza-se, contudo, a utilização de aditivos inertes (por exemplo, antiaglomerantes), os procedimentos relativos à normalização ou o tratamento físico como secagem ou filtração.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De lúpulo
3,2%
—
2025
inalterado
3,2%
—
2024
inalterado
3,2%
—
2023
inalterado
3,2%
—
2022
inalterado
3,2%
—
2021
inalterado
3,2%
—
2020
inalterado
3,2%
—
2019
Of hops
3,2%
—
O código NC 1302 13 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1302.13 (sucos e extratos vegetais: de lúpulo).
O direito de país terceiro é de 3,2%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,2%; 151 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1302.13 no valor de 32,4 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 18,61 € por quilo; o Reino Unido forneceu 51%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1302.13 no valor de 140 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1302 13 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1302 13 00?
151 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 151 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1302 13 00?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1302.13 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (29 M US$), seguido do Reino Unido.
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