Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2101.12
2101 12 98: Preparações à base de extratos, essências ou concentrados: outras
Preparações à base de café ou extratos de café
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 4 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 2101 Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respetivos extratos, essências e concentrados:
- Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:
- 2101 12 Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café:
- 2101 12 98 Outras
O que paga
Importação: UE
EA = elemento agrícola, AD S/Z = direito adicional sobre o açúcar, AD F/M = direito adicional sobre a farinha. O montante depende do código adicional Meursing da mercadoria (gordura e proteínas do leite, amido e açúcar).
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 2101 12 98 20 | Containing no milkfats, milk proteins, sucrose, isoglucose, glucose or starch or containing less than 1,5 % milkfat, 2,5 % milk proteins, 5 % sucrose or isoglucose, 5 % glucose or starch |
| 2101 12 98 92 | Containing 70 % or more by weight of sucrose (including invert sugar expressed as sucrose) or isoglucose expressed as sucrose |
| 2101 12 98 94 | Containing 65 % or more by net weight of added cane or beet sugar of subheadings 1701 91 to 1701 99 |
| 2101 12 98 99 | Other |
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.1791 | Egypt | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 1 611 000 kg | 1 611 000 kg | Aberto |
| 09.1956 | Chile | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 1 000 000 kg | 1 000 000 kg | Crítico |
| 09.6719 | Ukraine | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 7 500 000 kg | 7 318 913 kg | Crítico |
| 09.7227 | Peru | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 13 900 000 kg | 13 892 358 kg | Aberto |
| 09.7236 | Colombia | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 27 800 000 kg | 27 156 463 kg | Aberto |
| 09.7307 | Central America | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 208 500 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | 62 857 049 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | Aberto |
| 09.7311 | Panama | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 16 680 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | 16 120 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | Aberto |
| 09.7533 | Ecuador | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 11 350 000 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | 11 349 056 Kilograms Sugar with a yield in white sugar of 92% | Aberto |
| 09.8300 | Canada | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 30 000 000 kg | 30 000 000 kg | Aberto |
| 09.9016 | United States | Isento · 0,1 EUR / 100 kg Z · 1,3% · 1,3 % + 3,18 EUR / 100 kg · 1,5% · 1,6 % + 3,56 EUR / 100 kg · 1,9% · 10,68 EUR / 100 kg M · 2 % + 13,5 EUR / 100 kg · 2 % + 9,63 EUR / 100 kg | 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 | 250 000 000 kg | 245 502 040 kg | Crítico |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 7% taxa reduzida
-
Áustria 20%
-
Bélgica 6% taxa reduzida
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 12% taxa reduzida
-
Chipre 19%
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 19% taxa reduzida
-
Eslovénia 9,5% taxa reduzida
-
Espanha 10% taxa reduzida
-
Estónia 24%
-
Finlândia 13,5% taxa reduzida
-
França 5,5% taxa reduzida
-
Grécia 13% taxa reduzida
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 10% taxa reduzida
-
Letónia 12% taxa reduzida
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 3% taxa reduzida
-
Malta 0% taxa reduzida
-
Países Baixos 9% taxa reduzida
-
Polónia 8% taxa reduzida
-
Portugal 23%
-
Roménia 11% taxa reduzida
-
Suécia 6% taxa reduzida
TEDB · 26 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 9 + EA |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5 % + EA |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + EA |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA |
| acordo UE–Israel | Israel | 0 % + EA |
| acordo UE–Japão | Japão | 5,7 % + EAR |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + EA |
| acordo UE–México | México | 0 % + EA |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 5,6 % + EAR |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + EA |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,3 % + 3,56 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 0 % + EA |
Notas de rodapé
Ver anexo 1.
UE: importações mensais · HS 2101.12
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 115 M € | 62,7% | +8,1% | |
| 26,3 M € | 14,3% | +3,9% | |
| 9,9 M € | 5,4% | +99,4% | |
| 8,4 M € | 4,6% | +328,4% | |
| 5,8 M € | 3,1% | +33,2% | |
| 4,1 M € | 2,2% | +873,7% | |
| 3,6 M € | 2% | +3,9% | |
| 2,6 M € | 1,4% | +34,9% |
A mesma subposição noutras pautas
2101.12 Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
Linhas da pauta (UE): 2101.12
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360123 U.S. CBP
The tariff classification of 128185 Body Key Low Sugar Café Latte Meal Replacement Shakes from Taiwan
- H308893 U.S. CBP
Internal Advice; Tariff Classification of Instant Coffee Mixes with Sugar
- H308080 U.S. CBP
Revocation of NY N303841 (classification of instant coffee mixes from Malaysia)
- N299280 U.S. CBP
The tariff classification of Powdered Cappuccino Mix from Canada
- 600014439 HMRC
A coffee concentrate intended for use to make iced coffee. It is composed of instant coffee, water, and other preservatives and flavourings. The concentrated is intended for dilution in a 1:5 Ratio with Milk. It comes in 500ml PET bottles.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 0712;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 0901);
c) O chá aromatizado (posição 0902);
d) As especiarias e outros produtos das posições 0904 a 0910;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 2103 ou 2104, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
f) Os produtos da posição 2404;
g) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 3003 ou 3004;
h) As enzimas preparadas da posição 3507.
2. Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima, incluem-se na posição 2101.
3. Na aceção da posição 2104, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 21061020 e 21069092 a expressão “amido ou fécula” inclui os produtos da degradação do amido ou da fécula.
2. Na aceção da subposição 21069020, consideram-se “preparações alcoólicas compostas, do tipo utilizado na fabricação de bebidas, exceto as preparações à base de substâncias odoríferas” as preparações que apresentam um teor alcoólico, em volume, superior a 0,5 % vol.
3. Considera-se como “isoglicose”, na aceção da subposição 21069030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
4. Para os produtos das subposições 21069030 e 21069059, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
5. As outras preparações alimentícias apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, devem ser classificadas na posição 2106, salvo se forem especificadas ou compreendidas noutras posições.
6. As preparações à base de café, chá ou mate ou respetivos extratos, essências e concentrados, com um teor de açúcar igual ou superior a 97 %, em peso, calculado sobre a matéria seca, são excluídas da classificação na posição 2101 e devem, em princípio, ser classificadas no Capítulo 17. As características desses produtos já não são consideradas determinadas pelo café, chá ou mate ou respetivos extratos, essências e concentrados.
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Considerações gerais do capítulo
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS
Considerações gerais
A classificação dos complementos alimentares (como referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 2106, número 16), em especial de outras preparações alimentícias apresentadas em doses, como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, deve também ter em consideração os critérios estabelecidos no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08 — «Swiss Caps».
Nota complementar 1
A presente Nota complementar refere-se, nomeadamente às maltodextrinas.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outras | 9 + EA | — |
| 2025 | inalterado | 9 + EA | — |
| 2024 | inalterado | 9 + EA | — |
| 2023 | inalterado | 9 + EA | — |
| 2022 | inalterado | 9 + EA | — |
| 2021 | inalterado | 9 + EA | — |
| 2020 | inalterado | 9 + EA | — |
| 2019 | Other | 9 + EA | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2101.12 (preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café) divide-se em 2 linhas pautais; 2101 12 98 é uma delas.
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 9 + EA.
As mercadorias originárias de 137 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 9 + EA; 107 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2101.12 no valor de 183,6 M € (+17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,75 € por quilo; o Reino Unido forneceu 63%, à frente da Suíça.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 9%–11,5%, EUA 8,5%–10%, Reino Unido 8%–10%, Canadá 0%, México 45%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 8,8%–28%, Taiwan 2%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2101.12 no valor de 742,2 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2101 12 98 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 9 + EA; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 2101 12 98?
137 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 107 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2101 12 98?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 2101.12 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (107 M US$), seguido da Suíça.