3004 · Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho
Ver a Nota complementar 1 do presente Capítulo.
Ao contrário da anterior posição, na presente posição podem classificar-se produtos não misturados. Para efeito de interpretação desta última expressão, ver a Nota 3 a) do presente Capítulo e Notas Explicativas do SH, posição 3004, quarto e quinto parágrafos.
As expressões «em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea)» e «acondicionados para venda a retalho para usos terapêuticos ou profiláticos» encontram-se definidas nas Notas Explicativas do SH, posição 3004, primeira e segunda alíneas.
Os medicamentos apresentados em embalagens para tratamentos de longa duração ou destinados aos hospitais e coletividades análogas, classificam-se também nesta posição. Em tais casos, estas embalagens contêm uma maior quantidade de medicamentos unitários e nelas, em geral, são indicados os tratamentos de longa duração já acima referidos, ou o facto de se destinarem aos hospitais.
Para efeito de classificação na presente posição, considera-se irrelevante o facto de aos medicamentos apresentados em ampolas ou frascos, que contenham, por exemplo, antibióticos, hormonas ou produtos liofilizados, ter ainda que ser adicionada água apirogénea ou um outro solvente, antes de serem administrados.
A posição compreende, entre outras, as preparações que contêm uma quantidade suficiente de substâncias ativas por dose diária (por exemplo, hormonas ou cofatores) para produzir efeitos terapêuticos ou profiláticos face a uma doença ou a uma afeção específicas. A dose diária é recomendada no rótulo, na embalagem ou nas instruções de utilização que acompanham esses produtos.
O índice dos produtos químicos terapêuticos anatómicos (índice ATC-DDD da OMS) (https://www.whocc.no/atc_ddd_index/), elaborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indica a Dose Diária Definida (DDD) com efeito terapêutico ou profilático quando aplicada em quantidades iguais ou superiores às quantidades indicadas nesse índice.
O seguinte quadro apresenta a DDD para as substâncias enumeradas:
| Denominação da substância ativa | Dose Diária Definida | Unidade | Via de administração |
| Ácido alfa-lipóico ou ácido tióctico | 0,6 | g | oral |
| Ácido alfa-lipóico ou ácido tióctico | 0,6 | g | parentérica |
| Sulfato de glucosamina | 1,5 (*) | g | oral |
| Levocarnitina | 2 | g | oral |
| Levocarnitina | 2 | g | parentérica |
| Lovastatina | 45 | mg | oral |
| Melatonina | 2 | mg | oral |
| N-acetilcisteína | 0,5 | g | oral |
| Ioimbina | 15 | mg | oral |
(*) A DDD de 1,5 g para o “sulfato de glucosamina” no índice ATC-DDD baseia-se na substância sulfato de bis(2-amónio-2-desoxi-D-glucose) (CAS RN 14999-43-0; fórmula molecular (C6H13NO5)2•H2SO4; Mw 456,42 g/mol)».