Subposição · Capítulo 84 · Posição 8418

8418.10

8418.10: Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos

Frigoríficos combinados com congelador

A subposição SH 8418.10 – frigoríficos combinados com congelador – pertence à posição 8418, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 1,9% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8418 10 Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação destes elementos:
  2. 8418 10 20 De capacidade superior a 340 l 1,9%p/st
  3. 8418 10 80 Outras 1,9%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 10

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 10 20 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 10 20 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 10 80 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 10 80 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8418 10 20 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8418 10 80 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 13

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 10 20 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 10 20 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 10 20 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 10 80 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 10 80 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 10 80 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y162 Isenção da apresentação às autoridades aduaneiras de uma licença válida para a importação ou exportação de produtos e equipamentos que se destinem a uso pessoal [artigo 22.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) 2024/573]
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—1,9%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses2,1 mM €+4,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,40 € por kg
Taxa preferencial17%
01/2024: 126,6 M €02/2024: 112,1 M €03/2024: 125,5 M €04/2024: 175,9 M €05/2024: 187,8 M €06/2024: 189,9 M €07/2024: 216,7 M €08/2024: 205,5 M €09/2024: 175,7 M €10/2024: 182,6 M €11/2024: 176,6 M €12/2024: 149,1 M €01/2025: 150,9 M €02/2025: 133,5 M €03/2025: 154,6 M €04/2025: 180,8 M €05/2025: 183,7 M €06/2025: 199,1 M €07/2025: 201,5 M €08/2025: 167,6 M €09/2025: 165,9 M €10/2025: 185,2 M €11/2025: 179 M €12/2025: 151,3 M €01/2026: 152,5 M €02/2026: 128,4 M €03/2026: 169 M €04/2026: 193 M €05/2026: 200,8 M €06/2026: 221,8 M €07/2026: 220,1 M €08/2026: 178,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 1,6 mM € 75% +10,7%
Turquia 318,7 M € 14,9% -8,7%
Sérvia 66,5 M € 3,1% -30,6%
Tailândia 56,6 M € 2,6% +1,5%
Coreia do Sul 45,3 M € 2,1% +0,8%
Egito 13,4 M € 0,6% -23,6%
Indonésia 11 M € 0,5% +18,5%
Vietname 7,8 M € 0,4% -15,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8418.10 · 19,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 71,5 mil US$71,5 mil US$+12,2 M US$+87 M US$+> 985,4 M US$

Exportações: 162
  1. China: 6,4 mM US$
  2. México: 4,1 mM US$
  3. Coreia do Sul: 2 mM US$
  4. Tailândia: 1,5 mM US$
  5. Polónia: 985,4 M US$
  6. Turquia: 937,3 M US$
  7. Alemanha: 416,6 M US$
  8. Vietname: 341,6 M US$
  9. Itália: 323,2 M US$
  10. Indonésia: 293,8 M US$
  11. Roménia: 255,9 M US$
  12. Sérvia: 216,2 M US$
  13. Estados Unidos: 182,1 M US$
  14. Colômbia: 134,1 M US$
  15. Bulgária: 117,6 M US$
  16. Países Baixos: 89,1 M US$
  17. Eslováquia: 87 M US$
  18. Rússia: 75 M US$
  19. Japão: 71,5 M US$
  20. Índia: 63,7 M US$
  21. Brasil: 54,2 M US$
  22. Suécia: 49,1 M US$
  23. Egito: 42,5 M US$
  24. Áustria: 42 M US$
  25. Espanha: 32,8 M US$
  26. Usbequistão: 32,3 M US$
  27. Chéquia: 31,9 M US$
  28. Arábia Saudita: 30,2 M US$
  29. Reino Unido: 24 M US$
  30. Eslovénia: 23,2 M US$
  31. Hungria: 22,7 M US$
  32. Letónia: 22,6 M US$
  33. Singapura: 22 M US$
  34. Cazaquistão: 20,4 M US$
  35. Canadá: 20,1 M US$
  36. França: 18,3 M US$
  37. Bélgica: 17 M US$
  38. Dinamarca: 16,5 M US$
  39. África do Sul: 14,1 M US$
  40. Hong Kong, RAE da China: 13,2 M US$
  41. Lituânia: 12,2 M US$
  42. Grécia: 12,2 M US$
  43. Portugal: 11,8 M US$
  44. Argélia: 8,8 M US$
  45. Croácia: 7,6 M US$
  46. Taiwan: 6,1 M US$
  47. Estónia: 5,7 M US$
  48. Suíça: 4,7 M US$
  49. Irlanda: 3,3 M US$
  50. Arménia: 3,1 M US$
  51. Bielorrússia: 2,3 M US$
  52. Emirados Árabes Unidos: 2,1 M US$
  53. Jordânia: 1,4 M US$
  54. Malásia: 1,4 M US$
  55. Austrália: 1,4 M US$
  56. Finlândia: 1,2 M US$
  57. Luxemburgo: 1,1 M US$
  58. Panamá: 977,2 mil US$
  59. Ucrânia: 876,5 mil US$
  60. Chile: 697,6 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 6,4 mM US$ 33,4%
2 México 4,1 mM US$ 21,4%
3 Coreia do Sul 2 mM US$ 10,5%
4 Tailândia 1,5 mM US$ 7,7%
5 Polónia 985,4 M US$ 5,1%
6 Turquia 937,3 M US$ 4,9%
7 Alemanha 416,6 M US$ 2,2%
8 Vietname 341,6 M US$ 1,8%
9 Itália 323,2 M US$ 1,7%
10 Indonésia 293,8 M US$ 1,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 7,1 mM US$ 36,9%
2 Japão 767,9 M US$ 4%
3 Alemanha 709,1 M US$ 3,7%
4 Canadá 590,4 M US$ 3,1%
5 França 570,7 M US$ 3%
6 Reino Unido 567,5 M US$ 2,9%
7 Coreia do Sul 413,3 M US$ 2,1%
8 Itália 397,5 M US$ 2,1%
9 Austrália 377,8 M US$ 2%
10 Espanha 374,6 M US$ 1,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 13%direito mediano
  • 19número de países com isenção (NMF)
  • 60%o mais elevado: Egito, Irão, Angola

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 25% 20% – 30% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 40% 30% – 50% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 20% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 10% 2023
Argélia 28% 5% – 30% 2023
Argentina 35% 2023 · HS 2017
Arménia 9,9% 5% – 13% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 2,5% 0% – 5% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 20% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 13% 5% – 20% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 9,5% 5% – 13% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 0% – 10% 2022
Botsuana 25% 20% – 30% 2023
Brasil 20% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 13% 5% – 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 5% 0% – 8% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5,7% 0% – 10% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 8,3% 8% – 9% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 13% 5% – 20% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 20% 2023 · HS 2017
Egito 60% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 25% 20% – 30% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 15% 5% – 30% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 6,3% 3% – 10% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 13% 5% – 20% 2023
Gana 13% 5% – 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 20% 2023 · HS 2017
Guiné 13% 5% – 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 13% 5% – 20% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 18% 15% – 20% 2023
Indonésia 14% 10% – 15% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 10% 0% – 15% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 25% 20% – 30% 2023
Líbano 15% 2020 · HS 2017
Libéria 13% 5% – 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 4,3%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 30% 2023
Maláui 13% 0% – 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 13% 5% – 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 13% 5% – 20% 2023 · HS 2017
México 13% 10% – 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 10% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 10% 2023 · HS 2017
Namíbia 25% 20% – 30% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 13% 5% – 20% 2023
Nigéria 13% 5% – 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 7,7% 3% – 10% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 20% 2023 · HS 2017
Peru 11% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 25% 2023
Quirguistão 9,5% 5% – 13% 2021 · HS 2017
Quiribáti 5% 0% – 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 9,5% 5% – 13% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 13% 5% – 20% 2023
Serra Leoa 13% 5% – 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 3,3%* 2023
Suriname 20% 2023 · HS 2007
Tailândia 30% 2023
Tajiquistão 5,3% 0% – 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 12% 2017 · HS 2017
Togo 13% 5% – 20% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 20% 2023 · HS 2012
Turquia 17% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 3,3% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 1,9% 2023
Uruguai 20% 2023 · HS 2017
Usbequistão 20%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 20% 2023 · HS 2017
Vietname 13% 3% – 25% 2023
Wallis e Futuna 13% 6% – 20% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,6% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
77521 Refrigerators, household-type (electric/other), whether/not containing a deep-freeze compartment
Produto CPC 2.1
44811 Refrigerators and freezers, household type, electric or non-electric
43913 Refrigerating and freezing equipment and heat pumps, except household type equipment
Atividade CITA Rev. 4
2750 Manufacture of domestic appliances
2819 Manufacture of other general-purpose machinery

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178418.10, 8418.50alterado
20128418.10, 8418.50alterado
20078418.10, 8418.50alterado
20028418.10, 8418.50alterado
19968418.10, 8418.50alterado
19928418.10, 8418.50alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356464 U.S. CBP 16 de dezembro de 2025 · 8418.10.00.10

    The tariff classification of beverage centers and refrigerators from China

  • N338650 U.S. CBP 3 de abril de 2024 · 8418.10.00.10

    The tariff classification of MicroFridge appliances from China

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. TR Alteração pautal

    İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)

    RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr

  3. EU Suspensão pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1463 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2278 suspending the Common Customs Tariff duties referred to in Article 56(2), point (c), of Regulation (EU) No 952/2013 of the European Parliament and of the Council on certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  5. US Alteração pautal

    Implementing Certain Tariff-Related Elements of a Trade and Security Agreement Between the American Institute in Taiwan and the Taipei Economic and Cultural Representative Office in the United States

    FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8418.50.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8418.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 1,9%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8418.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 1,9%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,9%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8418.10 no valor de 2,1 mM € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,40 € por quilo; a China forneceu 75%, à frente da Turquia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 19,3 mM US$ em 2024, mais 1,8% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 33,4% do total, à frente do México.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Combinações de refrigeradores e congeladores»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8418.10 do Sistema Harmonizado (posição 8418), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8418.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8418.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8418.10?

A China, com 6,4 mM US$ em 2024 (33,4% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «frigoríficos combinados com congelador»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «frigoríficos combinados com congelador»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (75%), a Turquia (15%) e a Sérvia (3%), num total de importações de 2,1 mM €.

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