Subposição · Capítulo 84 · Posição 8418

8418.69

8418.69: Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção: outros

Outros equipamentos frigoríficos (exceto bombas de calor)

Descrição oficial Outros

A subposição SH 8418.69 – outros equipamentos frigoríficos (exceto bombas de calor) – pertence à posição 8418, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,2% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 11
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8418 69 00 Outros 2,2%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 69 00 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8418 69 00 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8418 69 00 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 15

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 69 00 10 For use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y167 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 5 do Regulamento (UE) 2024/573 (mercadorias descritas na nota de rodapé TM associada)
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 69 00 91 Pre-charged with hydrofluorocarbons (HFCs)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y167 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 5 do Regulamento (UE) 2024/573 (mercadorias descritas na nota de rodapé TM associada)
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Apenas para
    8418 69 00 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y167 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 5 do Regulamento (UE) 2024/573 (mercadorias descritas na nota de rodapé TM associada)
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,2%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses805,3 M €+4,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação14,79 € por kg
Taxa preferencial22%
01/2024: 47,6 M €02/2024: 56,5 M €03/2024: 63,5 M €04/2024: 63,3 M €05/2024: 64,5 M €06/2024: 64,3 M €07/2024: 64,7 M €08/2024: 53,6 M €09/2024: 68,5 M €10/2024: 60,1 M €11/2024: 65,6 M €12/2024: 61,2 M €01/2025: 53,1 M €02/2025: 55,6 M €03/2025: 65,3 M €04/2025: 74,4 M €05/2025: 70,3 M €06/2025: 75 M €07/2025: 70,2 M €08/2025: 51,2 M €09/2025: 57,1 M €10/2025: 57 M €11/2025: 65,3 M €12/2025: 52,2 M €01/2026: 47,5 M €02/2026: 69 M €03/2026: 68,3 M €04/2026: 78,7 M €05/2026: 71,4 M €06/2026: 91,3 M €07/2026: 75,9 M €08/2026: 71,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 373,4 M € 46,4% +9,6%
Estados Unidos 85,6 M € 10,6% +2,5%
Reino Unido 67 M € 8,3% -22%
Suíça 58,3 M € 7,2% -4,1%
Japão 45,3 M € 5,6% +28,5%
Turquia 36,5 M € 4,5% -23,5%
Filipinas 25,1 M € 3,1% -3,3%
Sérvia 23,2 M € 2,9% +39,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8418.69 · 13,7 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 350,1 mil US$350,1 mil US$+24,1 M US$+183,2 M US$+> 981,7 M US$

Exportações: 157
  1. China: 3,5 mM US$
  2. México: 1,5 mM US$
  3. Itália: 1,4 mM US$
  4. Estados Unidos: 1,4 mM US$
  5. França: 981,7 M US$
  6. Alemanha: 728,7 M US$
  7. Singapura: 435,3 M US$
  8. Irlanda: 353,9 M US$
  9. Coreia do Sul: 309,5 M US$
  10. Japão: 233 M US$
  11. Espanha: 219,5 M US$
  12. Canadá: 214,8 M US$
  13. Chéquia: 209,5 M US$
  14. Dinamarca: 188,8 M US$
  15. Reino Unido: 187 M US$
  16. Turquia: 183,2 M US$
  17. Países Baixos: 158,1 M US$
  18. Bélgica: 134,3 M US$
  19. Tailândia: 121,3 M US$
  20. Suécia: 112,8 M US$
  21. Malásia: 110 M US$
  22. Suíça: 104,8 M US$
  23. Áustria: 85,2 M US$
  24. Polónia: 76,4 M US$
  25. Índia: 64,2 M US$
  26. Vietname: 61,8 M US$
  27. Taiwan: 55,9 M US$
  28. Brasil: 49,6 M US$
  29. Eslováquia: 49,3 M US$
  30. Croácia: 47,1 M US$
  31. Hungria: 36,4 M US$
  32. Filipinas: 35,8 M US$
  33. Austrália: 32,8 M US$
  34. Sérvia: 32,1 M US$
  35. Hong Kong, RAE da China: 28,5 M US$
  36. Rússia: 26,9 M US$
  37. África do Sul: 26,2 M US$
  38. Portugal: 25,2 M US$
  39. Emirados Árabes Unidos: 24,1 M US$
  40. Eslovénia: 24 M US$
  41. Finlândia: 20,7 M US$
  42. Indonésia: 20,3 M US$
  43. Lituânia: 17 M US$
  44. Israel: 10,8 M US$
  45. Ucrânia: 10,7 M US$
  46. Bulgária: 8,9 M US$
  47. Noruega: 7,9 M US$
  48. Marrocos: 6,9 M US$
  49. Roménia: 6,6 M US$
  50. Luxemburgo: 5,4 M US$
  51. Estónia: 4,8 M US$
  52. Letónia: 4,1 M US$
  53. Chile: 3,6 M US$
  54. Tunísia: 3,4 M US$
  55. Nova Zelândia: 3,4 M US$
  56. Arábia Saudita: 3,2 M US$
  57. Cazaquistão: 3 M US$
  58. Egito: 2,8 M US$
  59. Colômbia: 2,7 M US$
  60. Grécia: 2,5 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 3,5 mM US$ 25,7%
2 México 1,5 mM US$ 10,9%
3 Itália 1,4 mM US$ 10,1%
4 Estados Unidos 1,4 mM US$ 9,9%
5 França 981,7 M US$ 7,2%
6 Alemanha 728,7 M US$ 5,3%
7 Singapura 435,3 M US$ 3,2%
8 Irlanda 353,9 M US$ 2,6%
9 Coreia do Sul 309,5 M US$ 2,3%
10 Japão 233 M US$ 1,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 2,8 mM US$ 20,3%
2 Alemanha 832,3 M US$ 6,1%
3 Canadá 619,4 M US$ 4,5%
4 China 572,1 M US$ 4,2%
5 Reino Unido 527,7 M US$ 3,9%
6 México 489,9 M US$ 3,6%
7 França 388,2 M US$ 2,8%
8 Austrália 338,6 M US$ 2,5%
9 Espanha 295,7 M US$ 2,2%
10 Arábia Saudita 285,5 M US$ 2,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 6,3%direito mediano
  • 21número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Irão, Sudão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 5% 0% – 10% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 25% 0% – 50% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 20% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 13% 5% – 15% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 14% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 0% – 10% 2023
Aruba 17% 12% – 22% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 7,5% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 15% 1% – 25% 2023 · HS 2017
Barbados 20% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 13% 0% – 25% 2023
Bielorrússia 5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 2,9% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 2,5% 0% – 5% 2022
Botsuana 5% 0% – 10% 2023
Brasil 14% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 8,3% 0% – 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 3,5% 0% – 7% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 1,7% 0% – 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 9% 2023
Colômbia 1,9% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 11% 9% – 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 20% 2023 · HS 2017
Egito 23% 5% – 60% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 2,9% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Essuatíni 5% 0% – 10% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 6,7% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 4,2% 0% – 10% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 13% 10% – 15% 2023
Guiana 20% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 13% 10% – 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 15% 2023
Indonésia 10% 5% – 15% 2023
Irão 33% 15% – 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 8,5% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 7,5% 0% – 15% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 5% 0% – 10% 2023
Líbano 20% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 1,7%* 0,6% – 2,9% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 8% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 30% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 20% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 6,3% 2,5% – 10% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 11% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 10% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 10% 2023 · HS 2017
Namíbia 5% 0% – 10% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 13% 10% – 15% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 2,4% 0% – 3% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 17% 11% – 20% 2023
Paraguai 6,3% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 8,3% 0% – 25% 2023
Quirguistão 5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 8,3% 0% – 25% 2023
Rússia 5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Salvador 13% 10% – 15% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 21% 5% – 30% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 5% 0% – 20% 2023
Sudão 32% 0% – 40% 2021 · HS 2017
Suíça 1,3%* 0,5% – 2,3% 2023
Suriname 20% 2023 · HS 2007
Tailândia 8,3% 0% – 10% 2023
Tajiquistão 3,3% 0% – 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 8,3% 0% – 25% 2023
Territórios palestinianos 10% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 20% 2023 · HS 2012
Turquia 12% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 8,3% 0% – 25% 2023
União Europeia (27 países) 2,2% 2023
Uruguai 9% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 14% 0% – 18% 2023 · HS 2017
Vietname 8,8% 3% – 10% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 13% 0% – 25% 2023
Zimbabué 0,2% 0,2% – 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
74145 Other refrigerating/freezing equipment; heat pumps
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 312010
Produto CPC 2.1
43913 Refrigerating and freezing equipment and heat pumps, except household type equipment
Atividade CITA Rev. 4
2819 Manufacture of other general-purpose machinery

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178418.69alterado
20128418.69alterado
20078418.69alterado
20028418.69alterado
19968418.69alterado
19928418.69alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 16

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356866 U.S. CBP 30 de dezembro de 2025 · 8418.69.01.10

    The tariff classification of an icemaker from China

  • N356176 U.S. CBP 11 de dezembro de 2025 · 8418.69.01.50

    The tariff classification of refrigeration equipment from Brazil

  • N353001 U.S. CBP 9 de setembro de 2025 · 8418.69.01.40

    The tariff classification of a chiller from Canada

  • N327743 U.S. CBP 16 de setembro de 2022 · 8418.69.01.10

    The classification of a Freshwater Flake Ice Machine with Flake Ice Storage from China

  • N322588 U.S. CBP 29 de novembro de 2021 · 8418.69.01.50

    The tariff classification of refrigerating units from China

  • H310170 U.S. CBP 25 de junho de 2021 · 8418.69.01

    Tariff classification of Liquefied Natural Gas Plant

  • 600013454 HMRC 13 de agosto de 2025 – 12 de agosto de 2028 · 8418 69 00 99

    A water chiller unit for an ice bath. This water chiller unit cools water to a temperature between 3 and 20 centigrade. Made of metal, copper and plastic. The chemical contained in a copper tube continually circulates in the same way that a fridge functions. The cooling radiates to the water that…

16 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A subposição 8418.69 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,2%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8418.69 em 4 linhas pautais; o direito é de 2,2%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,2%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8418.69 no valor de 805,3 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 14,79 € por quilo; a China forneceu 46%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 13,7 mM US$ em 2024, mais 7% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 25,7% do total, à frente do México.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8418.69 do Sistema Harmonizado (posição 8418), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8418.69)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8418.69?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8418.69?

A China, com 3,5 mM US$ em 2024 (25,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros equipamentos frigoríficos»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outros equipamentos frigoríficos»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (46%), os Estados Unidos (11%) e o Reino Unido (8%), num total de importações de 805,3 M €.

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