Subposição · Capítulo 86 · Posição 8609
8609.00: Contentores (contêineres), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte
Contentores (contêineres) para transporte
A subposição SH 8609.00 – contentores (contêineres) para transporte – pertence à posição 8609, no capítulo 86.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8609 00 Contentores (contêineres), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte:
- 8609 00 10 Contentores, com uma blindagem de chumbo de proteção contra as radiações, para transporte de matérias radioativas (Euratom) Isentop/st
- 8609 00 90 Outros Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- C701 Recipiente recarregável para substâncias que empobrecem a camada de ozono [artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/590], acompanhado de uma declaração de conformidade que inclua provas que confirmem a existência de disposições vinculativas para a devolução dos recipientes para efeitos de recarregamento [artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y784 Recipientes não abrangidos pelas proibições de importação/exportação definidas no Regulamento (UE) 2024/590
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 419,3 M € | 56,9% | +6,4% | |
| 129,5 M € | 17,6% | +22,4% | |
| 38,8 M € | 5,3% | -3,8% | |
| 23 M € | 3,1% | +16,8% | |
| 16,6 M € | 2,3% | -12,6% | |
| 15,1 M € | 2% | -7,8% | |
| 10,3 M € | 1,4% | +95,8% | |
| 8,5 M € | 1,2% | -44,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 449,8 mil US$449,8 mil US$+7,6 M US$+45 M US$+> 185,4 M US$
Exportações: 186
- China: 3,5 mM US$
- Estados Unidos: 510 M US$
- Polónia: 250,6 M US$
- Alemanha: 248,1 M US$
- Países Baixos: 241,5 M US$
- Itália: 185,4 M US$
- Reino Unido: 162,5 M US$
- França: 157,1 M US$
- Eslováquia: 111,6 M US$
- Coreia do Sul: 96,8 M US$
- Chéquia: 77,1 M US$
- Tailândia: 70,8 M US$
- África do Sul: 69,6 M US$
- Bélgica: 62,8 M US$
- Canadá: 60,3 M US$
- Espanha: 56,9 M US$
- Singapura: 49,6 M US$
- Malásia: 45,8 M US$
- Noruega: 45 M US$
- Índia: 43,2 M US$
- Japão: 42,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 42,4 M US$
- Turquia: 36,4 M US$
- Dinamarca: 35,5 M US$
- Suécia: 34 M US$
- México: 31,1 M US$
- Eslovénia: 28,2 M US$
- Taiwan: 27,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 25,4 M US$
- Áustria: 24,9 M US$
- Austrália: 21,5 M US$
- Suíça: 16,7 M US$
- Irlanda: 16,3 M US$
- Hungria: 15,7 M US$
- Estónia: 15,6 M US$
- Rússia: 15,2 M US$
- Finlândia: 14,9 M US$
- Fiji: 14,3 M US$
- Indonésia: 14 M US$
- Portugal: 11 M US$
- Ucrânia: 10,5 M US$
- Roménia: 10 M US$
- Vietname: 9,7 M US$
- Catar: 9,2 M US$
- Angola: 8,9 M US$
- Arábia Saudita: 7,6 M US$
- Jordânia: 7,6 M US$
- Nova Zelândia: 7,3 M US$
- Lituânia: 7,2 M US$
- Bielorrússia: 7,1 M US$
- Croácia: 6,5 M US$
- Senegal: 5,7 M US$
- Cazaquistão: 5,5 M US$
- Bermudas: 5,4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4,9 M US$
- Filipinas: 4,7 M US$
- Madagáscar: 4,5 M US$
- Egito: 4,5 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,1 M US$3,1 M US$+12,9 M US$+102 M US$+> 272,9 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 835,1 M US$
- Países Baixos: 378,5 M US$
- Alemanha: 366,6 M US$
- França: 339,4 M US$
- Coreia do Sul: 323,7 M US$
- Bermudas: 315,5 M US$
- Japão: 272,9 M US$
- Singapura: 235 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 225,9 M US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 193,4 M US$
- Bélgica: 177,1 M US$
- Canadá: 174,8 M US$
- Rússia: 152,8 M US$
- Reino Unido: 150 M US$
- Arábia Saudita: 142,8 M US$
- Austrália: 139,3 M US$
- Suécia: 127,1 M US$
- Indonésia: 111,9 M US$
- China: 108,3 M US$
- Israel: 105 M US$
- Noruega: 104 M US$
- Índia: 102 M US$
- Suíça: 88,5 M US$
- Ilhas Marshall: 77,3 M US$
- Taiwan: 75 M US$
- Polónia: 72,3 M US$
- Áustria: 70,6 M US$
- Itália: 62,7 M US$
- México: 62,2 M US$
- Espanha: 55,5 M US$
- Dinamarca: 50,4 M US$
- Tailândia: 48 M US$
- Malásia: 42,3 M US$
- Turquia: 39,7 M US$
- Ilhas Caimão: 36,5 M US$
- Chile: 35,8 M US$
- Brasil: 31,5 M US$
- Hungria: 29,8 M US$
- Catar: 28,4 M US$
- Irlanda: 26,8 M US$
- África do Sul: 26,2 M US$
- Nova Zelândia: 23,3 M US$
- Roménia: 23,1 M US$
- Chéquia: 22,5 M US$
- Luxemburgo: 21,7 M US$
- Cazaquistão: 20,9 M US$
- Nigéria: 20,7 M US$
- Angola: 20,6 M US$
- Finlândia: 20,6 M US$
- Laos: 19,8 M US$
- Jordânia: 18,7 M US$
- Peru: 15,2 M US$
- Eslováquia: 13,6 M US$
- Filipinas: 12,9 M US$
- Colômbia: 11,5 M US$
- Quirguistão: 11,2 M US$
- Grécia: 11 M US$
- Ucrânia: 10,8 M US$
- Uruguai: 10,3 M US$
- Guatemala: 10,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,5 mM US$ | 52,1% | |
| 2 | 510 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 250,6 M US$ | 3,7% | |
| 4 | 248,1 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 241,5 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 185,4 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 162,5 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 157,1 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 111,6 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 96,8 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 835,1 M US$ | 12,4% | |
| 2 | 378,5 M US$ | 5,6% | |
| 3 | 366,6 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 339,4 M US$ | 5% | |
| 5 | 323,7 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 315,5 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 272,9 M US$ | 4% | |
| 8 | 235 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 225,9 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 193,4 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 5% – 12% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 3% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,3% | 0% – 0,6% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7863 Containers (including containers for the transport of fluids) specially designed & equipped for carriage by one/more modes of transport
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512020
- Produto CPC 2.1
- 49221 Containers specially designed and equipped for carriage by one or more modes of transport
- Atividade CITA Rev. 4
- 2920 Manufacture of bodies (coachwork) for motor vehicles; manufacture of trailers and semi-trailers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8609.00 | inalterado |
| 2012 | 8609.00 | inalterado |
| 2007 | 8609.00 | inalterado |
| 2002 | 8609.00 | inalterado |
| 1996 | 8609.00 | inalterado |
| 1992 | 8609.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 18
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N353881 U.S. CBP
The tariff classification of a tank from Canada
- N346557 U.S. CBP
The tariff classification of a transportation cask and disposable inserts from France
- H342569 U.S. CBP
Tariff classification of reusable transport tanks
- N333154 U.S. CBP
The tariff classification of intermediate bulk containers from China
- N331400 U.S. CBP
The tariff classification of an intermediate bulk container from China
- H324644 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 3501-22-102993; Tariff classification of collapsible metal containers
- 600013397 HMRC
A container tank. It is a carbon steel with butyl /LLDPE lined tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 17,000 litres and has a 4 bar working pressure and a 6 bar test pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by one or…
- 600013398 HMRC
A container tank. It is a stainless-steel tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 20,000 litres and has a 4 bar working pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by one or more modes of transport. The external dimensions…
- 600013396 HMRC
A container tank. It is a stainless-steel tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 8,000 litres and has a 4 bar working pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by one or more modes of transport. The external dimensions…
- 600013393 HMRC
A container tank. It is a stainless-steel tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 4,546 litres and has a T7 2.67 bar/T11 4 bar working pressure and a T7 4 bar/T11 6 bar test pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by…
- 600013394 HMRC
A container tank. It is a stainless-steel tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 4,800 litres and has a 4 bar working pressure and 6 bar test pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by one or more modes of transport.…
- 600013395 HMRC
A container tank. It is a carbon steel with butyl /LLDPE lined tank contained within a carbon steel frame. The tank is used for holding liquids/fluids. It can hold 6,000 litres and has a 4 bar working pressure. The frame is equipped with fittings for carriage by one or more modes of transport. The…
18 decisões no total para este código
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8609.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8609.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8609.00 na UE somaram 737,2 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 57%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,7 mM US$ (−0,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (3,5 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Contentores (contêineres), incluindo os de transporte de fluidos…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8609.00 do Sistema Harmonizado (posição 8609), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8609.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8609.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8609.00?
A China, com 3,5 mM US$ em 2024 (52,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «contentores (contêineres) para transporte»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (57%), os Estados Unidos (18%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 737,2 M €.