Subposição · Capítulo 87 · Posição 8716

8716.40

8716.40: Outros reboques e semirreboques

Outros reboques e semirreboques (não para mercadorias)

A subposição SH 8716.40 – outros reboques e semirreboques (não para mercadorias) – pertence à posição 8716, no capítulo 87.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 9
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8716 40 00 Outros reboques e semirreboques 2,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 10

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses196,5 M €-9,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,34 € por kg
Taxa preferencial43%
01/2024: 11,5 M €02/2024: 20,8 M €03/2024: 18,6 M €04/2024: 16,7 M €05/2024: 19,6 M €06/2024: 23,5 M €07/2024: 22,1 M €08/2024: 16,6 M €09/2024: 18,7 M €10/2024: 18,1 M €11/2024: 13,8 M €12/2024: 13,6 M €01/2025: 16,3 M €02/2025: 18,6 M €03/2025: 21,9 M €04/2025: 17,2 M €05/2025: 18,1 M €06/2025: 21,2 M €07/2025: 18,6 M €08/2025: 20,4 M €09/2025: 15,7 M €10/2025: 14,7 M €11/2025: 12,9 M €12/2025: 12,8 M €01/2026: 16,1 M €02/2026: 16,1 M €03/2026: 19,4 M €04/2026: 17,4 M €05/2026: 18,9 M €06/2026: 18,8 M €07/2026: 19 M €08/2026: 14,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 77,6 M € 39,5% +19,3%
China 55,9 M € 28,4% -0,7%
Turquia 32,2 M € 16,4% -40,1%
Sérvia 8,3 M € 4,2% -50,3%
Noruega 6,2 M € 3,2% +108,2%
Estados Unidos 6,1 M € 3,1% -54,8%
Ucrânia 3,2 M € 1,6% +174,9%
Suíça 2,5 M € 1,2% -6,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8716.40 · 2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 390,6 mil US$390,6 mil US$+5,8 M US$+29,6 M US$+> 128,1 M US$

Exportações: 139
  1. China: 312,7 M US$
  2. Polónia: 247 M US$
  3. Alemanha: 187,3 M US$
  4. Estados Unidos: 165,2 M US$
  5. Canadá: 128,1 M US$
  6. Países Baixos: 109,2 M US$
  7. Reino Unido: 101,8 M US$
  8. Turquia: 98,4 M US$
  9. Bélgica: 79,6 M US$
  10. França: 73,9 M US$
  11. Itália: 57,3 M US$
  12. México: 35,7 M US$
  13. Lituânia: 32 M US$
  14. Estónia: 29,6 M US$
  15. África do Sul: 23,1 M US$
  16. Suécia: 20,8 M US$
  17. Dinamarca: 20,7 M US$
  18. Chéquia: 19 M US$
  19. Áustria: 17,8 M US$
  20. Espanha: 17,8 M US$
  21. Sérvia: 14,9 M US$
  22. Roménia: 14,7 M US$
  23. Nova Zelândia: 14,7 M US$
  24. Tunísia: 12,1 M US$
  25. Eslováquia: 11,2 M US$
  26. Hungria: 10,4 M US$
  27. Austrália: 10,3 M US$
  28. Finlândia: 9,9 M US$
  29. Noruega: 8,9 M US$
  30. Tailândia: 8,7 M US$
  31. Quénia: 7,7 M US$
  32. Irlanda: 7,5 M US$
  33. Eslovénia: 6,7 M US$
  34. Suíça: 6,6 M US$
  35. Egito: 5,8 M US$
  36. Coreia do Sul: 5,7 M US$
  37. Bulgária: 4,2 M US$
  38. Emirados Árabes Unidos: 4,2 M US$
  39. Portugal: 3,8 M US$
  40. Arábia Saudita: 3,8 M US$
  41. Luxemburgo: 3,6 M US$
  42. Letónia: 3 M US$
  43. Ucrânia: 2,9 M US$
  44. Sri Lanca: 2,6 M US$
  45. Croácia: 2,6 M US$
  46. Índia: 2,6 M US$
  47. Rússia: 2,6 M US$
  48. Singapura: 2,5 M US$
  49. Japão: 1,8 M US$
  50. Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
  51. Israel: 1,5 M US$
  52. Brasil: 1,3 M US$
  53. Argentina: 1,3 M US$
  54. Vietname: 1,2 M US$
  55. Marrocos: 1,1 M US$
  56. Senegal: 974,9 mil US$
  57. Indonésia: 956,9 mil US$
  58. Grécia: 860,6 mil US$
  59. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 844,1 mil US$
  60. Guatemala: 665,1 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 312,7 M US$ 15,7%
2 Polónia 247 M US$ 12,4%
3 Alemanha 187,3 M US$ 9,4%
4 Estados Unidos 165,2 M US$ 8,3%
5 Canadá 128,1 M US$ 6,4%
6 Países Baixos 109,2 M US$ 5,5%
7 Reino Unido 101,8 M US$ 5,1%
8 Turquia 98,4 M US$ 4,9%
9 Bélgica 79,6 M US$ 4%
10 França 73,9 M US$ 3,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 216,3 M US$ 10,8%
2 Alemanha 206,6 M US$ 10,3%
3 França 116,8 M US$ 5,9%
4 Polónia 89,6 M US$ 4,5%
5 Países Baixos 76,7 M US$ 3,8%
6 Austrália 60,8 M US$ 3%
7 Lituânia 56 M US$ 2,8%
8 Roménia 55,6 M US$ 2,8%
9 Bélgica 51,7 M US$ 2,6%
10 Reino Unido 51,6 M US$ 2,6%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 19número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Irão, Tailândia, Brasil

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 15% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 10% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 18% 2023 · HS 2017
Arménia 10% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 15% 2023
Brasil 35% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 5% 0% – 10% 2023
Butão 20% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 20% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 9,5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 20% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 9% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 30% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 15% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 25% 10% – 35% 2021 · HS 2017
Fiji 2,5% 0% – 5% 2023
Filipinas 5% 2023
Gabão 20% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 25% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 10% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 20% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 15% 2023
Irão 40% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 6% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 3,3% 0% – 5% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 7,5% 0% – 15% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 15% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 7,5% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Listenstaine 1,6%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 5% 0% – 10% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 12% 2,5% – 18% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 15% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 10% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 10% 2023
Papua-Nova Guiné 10% 2023
Paquistão 16% 2023
Paraguai 18% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 18% 0% – 35% 2023
Quirguistão 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 25% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 20% 2023
República Dominicana 14% 2023
Ruanda 5% 0% – 10% 2023
Rússia 10% 2021 · HS 2017
Salvador 10% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 20% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 1,8%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 40% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 5% 0% – 10% 2023
Territórios palestinianos 6% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 2,7% 2023
Tuvalu 19% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 5% 0% – 10% 2023
União Europeia (27 países) 2,7% 2023
Uruguai 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 18% 2023 · HS 2017
Vietname 20% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 0% – 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
78683 Trailers & semi-trailers, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 512020
Produto CPC 2.1
49229 Other trailers and semi-trailers (including trailers and semi-trailers for the transport of goods), except self-loading or self-unloading trailers or semi-trailers for agricultural purposes
Atividade CITA Rev. 4
2920 Manufacture of bodies (coachwork) for motor vehicles; manufacture of trailers and semi-trailers

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178716.40alterado
20128716.40alterado
20078716.40alterado
20028716.40alterado
19968716.40alterado
19928716.40alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361982 U.S. CBP 15 de junho de 2026 · 8716.40.00.00

    The tariff classification of incomplete trailers from Canada

  • N330392 U.S. CBP 10 de fevereiro de 2023 · 8716.40.00.00

    The tariff classification of a mobile produce trailer from China

  • N323218 U.S. CBP 3 de janeiro de 2022 · 8716.40.00.00

    The tariff classification of mobile platforms from China.

  • N321315 U.S. CBP 16 de setembro de 2021 · 8716.40.00.00

    The tariff classification of a stroller/bicycle trailer from China

  • N319949 U.S. CBP 30 de junho de 2021 · 8716.40.00.00

    The tariff classification of a mini electric train and cars from Mexico

  • N311308 U.S. CBP 30 de abril de 2020 · 8716.40.00.00

    The tariff classification of a snowmobile and utility attachments from Italy

7 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Alteração pautal

    Request for Public Comments on the Proposed Implementation of Duties on Additional Aluminum, Steel, and Copper Derivative Articles Under Section 232

    FR Doc. 2026-15961 · 91 FR 50756 · Fonte: federalregister.gov

  2. GB Sanções

    Update to Import and Export Sanctions on Gold, Precious Metals, Diamonds and Luxury Goods from Syria – 22 April 2026

    Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  3. US Anti-dumping

    Certain Brake Drums From the People's Republic of China: Initiation of Circumvention Inquiry on the Antidumping and Countervailing Duty Orders

    FR Doc. 2026-01598 · 91 FR 3435 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

A subposição 8716.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8716.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8716.40 no valor de 196,5 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,34 € por quilo; o Reino Unido forneceu 40%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2 mM US$ em 2024, menos 6,3% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 15,7% do total, à frente da Polónia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros reboques e semirreboques»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8716.40 do Sistema Harmonizado (posição 8716), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8716.40)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8716.40?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8716.40?

A China, com 312,7 M US$ em 2024 (15,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros reboques e semirreboques»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outros reboques e semirreboques»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (40%), a China (28%) e a Turquia (16%), num total de importações de 196,5 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)