Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0305.20

0305 20 00

0305 20 00: Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 16 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0305 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação:
  2. 0305 20 00 Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 11% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0305 20 00 35 Hard fish roes, washed, cleaned of adherent organs and simply salted or in brine, for the manufacture of caviar substitutes
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0305 20 00 41 Hard fish roes, salted or in brine, for processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 16

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    0305 20 00 19 Of swordfish (Xiphias gladius)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C039 Documento estatístico ICCAT para o espadarte
    • C042 Certificado de reexportação ICCAT para o espadarte
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    0305 20 00 21 Bigeye tuna (Thunnus obesus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 20 00 35 Hard fish roes, washed, cleaned of adherent organs and simply salted or in brine, for the manufacture of caviar substitutes
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 20 00 41 Hard fish roes, salted or in brine, for processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 20 00 49 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    0305 20 00 76 Smoked
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C039 Documento estatístico ICCAT para o espadarte
    • C042 Certificado de reexportação ICCAT para o espadarte
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    0305 20 00 77 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C039 Documento estatístico ICCAT para o espadarte
    • C042 Certificado de reexportação ICCAT para o espadarte
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    0305 20 00 78 Smoked
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    0305 20 00 79 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 20 00 96 Smoked
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 20 00 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

0305 20 00 11Of herrings
0305 20 00 18Atlantic bluefin tuna (Thunnus thynnus)
0305 20 00 19Of swordfish (Xiphias gladius)
0305 20 00 21Bigeye tuna (Thunnus obesus)
0305 20 00 35Hard fish roes, washed, cleaned of adherent organs and simply salted or in brine, for the manufacture of caviar substitutes
0305 20 00 41Hard fish roes, salted or in brine, for processing
0305 20 00 49Other
0305 20 00 72Smoked
0305 20 00 73Other
0305 20 00 74Smoked
0305 20 00 75Other
0305 20 00 76Smoked
0305 20 00 77Other
0305 20 00 78Smoked
0305 20 00 79Other
0305 20 00 96Smoked
0305 20 00 99Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0731 Norway Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 1 900 000 kg 420 625 kg Aberto
09.2748 ERGA OMNES Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 5 700 000 kg 1 915 756 kg Aberto
09.2750 ERGA OMNES Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 1 200 000 kg 1 122 357 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 2

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023
Medida de controlo de exportação para a pesca All third countries Regulation 1984/03 9 de janeiro de 2024

Dados TARIC de 4 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 4 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—11%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

7,5%

UE: importações mensais · HS 0305.20

últimos 12 meses32,5 M €+12% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação10,16 € por kg
Taxa preferencial84%
01/2024: 1,3 M €02/2024: 3,5 M €03/2024: 7,6 M €04/2024: 5,1 M €05/2024: 9,5 M €06/2024: 8,6 M €07/2024: 2,2 M €08/2024: 966 mil €09/2024: 1,3 M €10/2024: 854 mil €11/2024: 1,1 M €12/2024: 469 mil €01/2025: 1,7 M €02/2025: 1,4 M €03/2025: 2,8 M €04/2025: 3,9 M €05/2025: 5,2 M €06/2025: 6,8 M €07/2025: 2,6 M €08/2025: 910 mil €09/2025: 699 mil €10/2025: 1,4 M €11/2025: 820 mil €12/2025: 1 M €01/2026: 633 mil €02/2026: 754 mil €03/2026: 3,8 M €04/2026: 8 M €05/2026: 5,1 M €06/2026: 6 M €07/2026: 2,9 M €08/2026: 1,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 11,5 M € 35,5% +93,2%
Islândia 9,3 M € 28,7% +4,8%
Gronelândia 3,8 M € 11,8% -44,3%
Indonésia 1,8 M € 5,7% +30,6%
Canadá 1,8 M € 5,5% +5%
Estados Unidos 1,5 M € 4,6% -40,3%
China 991 mil € 3,1% +7,8%
Peru 747 mil € 2,3% +124,4%

A mesma subposição noutras pautas

0305.20 Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 03 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0305 20 00 · Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura

Esta subposição compreende, entre outros, as ovas salgadas destinadas ao fabrico de caviar e seus sucedâneos.

Estas ovas são impróprias para consumo imediato como caviar e seus sucedâneos. Embora possam ser destinadas à alimentação humana, não são consumíveis como caviar ou seus sucedâneos no estado em que se apresentam sem posterior transformação. Essa transformação inclui, por exemplo, a limpeza adicional para remover órgãos aderentes ou a lavagem para reduzir o teor de sal a fim de tornar o produto próprio para a alimentação humana.

Esta subposição não compreende as ovas próprias para consumo imediato, tais como caviar e seus sucedâneos (posição 1604).

Considerações gerais do capítulo

PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

Considerações Gerais

1. De salientar que os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, supercongelados, seguem o regime dos peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, congelados.

2. O simples branqueamento, que consiste num ligeiro tratamento térmico de que não resulta uma verdadeira cozedura dos produtos deste Capítulo, não altera a classificação. Efetua-se, muitas vezes, antes da congelação, nomeadamente, no caso de atum ou da carne de crustáceos ou de moluscos.

3. Excluem-se do Capítulo 3:

a) As bexigas-natatórias (vesículas gasosas) de peixes cruas, secas ou salgadas, impróprias para alimentação humana (posição 0511);

b) Os peixes ligeiramente salgados, secos ou fumados e imersos num óleo vegetal com o objetivo de se lhes assegurar uma conservação provisória — produtos designados por «semiconservas» — (posição 1604);

c) Os peixes apenas marinados em óleo ou em vinagre, mesmo sem outra preparação (posição 1604);

d) Os moluscos que tenham sido submetidos a um tratamento térmico suficiente para provocar a coagulação das suas proteínas (posição 1605).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura 11% —
2025 inalterado 11% —
2024 inalterado 11% —
2023 inalterado 11% —
2022 inalterado 11% —
2021 inalterado 11% —
2020 inalterado 11% —
2019 Livers, roes and milt of fish, dried, smoked, salted or in brine 11% —

O código NC 0305 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0305.20 (fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados).

O direito de país terceiro é de 11%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 11%; 138 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0305.20 no valor de 32,5 M € (+12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,16 € por quilo; a Noruega forneceu 36%, à frente da Islândia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 37,5%, EUA 0%–7,5%, Reino Unido 10%, Canadá 3%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,8%–10%, Taiwan 15%–17,5%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0305.20 no valor de 73 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Noruega.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0305 20 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 11%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0305 20 00?

148 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 138 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0305.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Noruega (18 M US$), seguido de Gronelândia.

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