Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0305.20
0305 20 00
0305 20 00: Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 16 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
0305 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação:
0305 20 00 Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro11% direito de país terceiro depende do país de origem
todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
C042 Certificado de reexportação ICCAT para o espadarte
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Apenas para
0305 20 00 21 Bigeye tuna (Thunnus obesus)
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1984/03
Documentos
C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Apenas para
0305 20 00 35 Hard fish roes, washed, cleaned of adherent organs and simply salted or in brine, for the manufacture of caviar substitutes
C042 Certificado de reexportação ICCAT para o espadarte
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Apenas para
0305 20 00 78 Smoked
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1984/03
Documentos
C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Apenas para
0305 20 00 79 Other
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1984/03
Documentos
C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
0305 20 00 11
Of herrings
0305 20 00 18
Atlantic bluefin tuna (Thunnus thynnus)
0305 20 00 19
Of swordfish (Xiphias gladius)
0305 20 00 21
Bigeye tuna (Thunnus obesus)
0305 20 00 35
Hard fish roes, washed, cleaned of adherent organs and simply salted or in brine, for the manufacture of caviar substitutes
0305 20 00 41
Hard fish roes, salted or in brine, for processing
0305 20 00 49
Other
0305 20 00 72
Smoked
0305 20 00 73
Other
0305 20 00 74
Smoked
0305 20 00 75
Other
0305 20 00 76
Smoked
0305 20 00 77
Other
0305 20 00 78
Smoked
0305 20 00 79
Other
0305 20 00 96
Smoked
0305 20 00 99
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.0731
Norway
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
1 900 000 kg
420 625 kg
Aberto
09.2748
ERGA OMNES
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
5 700 000 kg
1 915 756 kg
Aberto
09.2750
ERGA OMNES
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
1 200 000 kg
1 122 357 kg
Aberto
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 2
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportação – CITES
All third countries
Regulation 0966/23
20 de maio de 2023
Medida de controlo de exportação para a pesca
All third countries
Regulation 1984/03
9 de janeiro de 2024
Dados TARIC de 4 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos21%
Polónia5% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 4 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
11%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
b) As carnes dos mamíferos da posição 0106 (posições 0208 ou 0210);
c) Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gónadas masculinas) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 2301);
d) O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 1604).
2. No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.
3. As posições 0305 a 0308 não compreendem as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana (posição 0309).
Notas complementares
1. Para os efeitos das subposições 03053211 e 03053219, os filetes de bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) com um teor total de sal, em peso, igual ou superior a 12 %, que são próprios para consumo humano sem posterior transformação industrial, são considerados peixe salgado.
Contudo, os filetes de bacalhau congelados que têm um teor total de sal, em peso, inferior a 12 % devem ser classificados nas subposições 03047110 e 03047190, na medida em que a conservação efetiva e durável depende essencialmente da congelação.
2. Para os efeitos das subposições referidas no terceiro parágrafo, o termo “filetes” inclui os denominados “loins”, ou seja, as tiras de carne que constituem o lado superior ou inferior, esquerdo ou direito, de um peixe, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais) e as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou dorsais, osso branquial ou estribo, etc.) tenham sido retiradas.
A classificação destes produtos como filetes não é afetada pelo corte em pedaços, desde que estes possam ser identificados como tendo sido obtidos a partir de filetes.
As disposições dos dois primeiros parágrafos aplicam-se aos seguintes peixes:
a) Atum (do género Thunnus), das subposições 03044990 e 03048700;
b) Espadarte (Xiphias gladius), das subposições 03044500 e 03048400;
c) Espadim e veleiro (da família Istiophoridae), das subposições 03044990 e 03048990;
d) Tubarões oceânicos (Hexanchus griseus, Cetorhinus maximus, Rhincodon typus, ou das famílias Alopiidae, Carcharhinidae, Sphyrnidae e Lamnidae) das subposições 03044720, 03044790, 03048815, 03048822 e 03048829.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
0305 20 00 · Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura
Esta subposição compreende, entre outros, as ovas salgadas destinadas ao fabrico de caviar e seus sucedâneos.
Estas ovas são impróprias para consumo imediato como caviar e seus sucedâneos. Embora possam ser destinadas à alimentação humana, não são consumíveis como caviar ou seus sucedâneos no estado em que se apresentam sem posterior transformação. Essa transformação inclui, por exemplo, a limpeza adicional para remover órgãos aderentes ou a lavagem para reduzir o teor de sal a fim de tornar o produto próprio para a alimentação humana.
Esta subposição não compreende as ovas próprias para consumo imediato, tais como caviar e seus sucedâneos (posição 1604).
Considerações gerais do capítulo
PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
Considerações Gerais
1. De salientar que os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, supercongelados, seguem o regime dos peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, congelados.
2. O simples branqueamento, que consiste num ligeiro tratamento térmico de que não resulta uma verdadeira cozedura dos produtos deste Capítulo, não altera a classificação. Efetua-se, muitas vezes, antes da congelação, nomeadamente, no caso de atum ou da carne de crustáceos ou de moluscos.
3. Excluem-se do Capítulo 3:
a) As bexigas-natatórias (vesículas gasosas) de peixes cruas, secas ou salgadas, impróprias para alimentação humana (posição 0511);
b) Os peixes ligeiramente salgados, secos ou fumados e imersos num óleo vegetal com o objetivo de se lhes assegurar uma conservação provisória — produtos designados por «semiconservas» — (posição 1604);
c) Os peixes apenas marinados em óleo ou em vinagre, mesmo sem outra preparação (posição 1604);
d) Os moluscos que tenham sido submetidos a um tratamento térmico suficiente para provocar a coagulação das suas proteínas (posição 1605).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura
11%
—
2025
inalterado
11%
—
2024
inalterado
11%
—
2023
inalterado
11%
—
2022
inalterado
11%
—
2021
inalterado
11%
—
2020
inalterado
11%
—
2019
Livers, roes and milt of fish, dried, smoked, salted or in brine
11%
—
O código NC 0305 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0305.20 (fígados, ovas e gónadas masculinas, de peixes, secos, fumados).
O direito de país terceiro é de 11%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 11%; 138 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0305.20 no valor de 32,5 M € (+12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,16 € por quilo; a Noruega forneceu 36%, à frente da Islândia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 37,5%, EUA 0%–7,5%, Reino Unido 10%, Canadá 3%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,8%–10%, Taiwan 15%–17,5%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0305.20 no valor de 73 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Noruega.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0305 20 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 11%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 0305 20 00?
148 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 138 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 0305.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Noruega (18 M US$), seguido de Gronelândia.
A Tarifbase utiliza cookies do Google Analytics e do Yandex Metrica para perceber como o site é utilizado e melhorá-lo. Escolha «Recusar» para os desativar. Política de privacidade