Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1302.32

1302 32 90

1302 32 90: De sementes de guar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1302 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
  2. Produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados:
  3. 1302 32 Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados:
  4. 1302 32 90 De sementes de guar

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 24%
  • Hungria 5% taxa reduzida
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 30 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 1302.32

últimos 12 meses120,2 M €-10,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,04 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 8,5 M €02/2024: 10,1 M €03/2024: 15,2 M €04/2024: 17,9 M €05/2024: 16,2 M €06/2024: 13,5 M €07/2024: 13,8 M €08/2024: 12,7 M €09/2024: 9,3 M €10/2024: 10,6 M €11/2024: 11,9 M €12/2024: 9,3 M €01/2025: 10,2 M €02/2025: 12,4 M €03/2025: 13,2 M €04/2025: 12,1 M €05/2025: 14,2 M €06/2025: 8,3 M €07/2025: 12,3 M €08/2025: 10,6 M €09/2025: 12,3 M €10/2025: 10,6 M €11/2025: 10,7 M €12/2025: 7,8 M €01/2026: 9,2 M €02/2026: 7,7 M €03/2026: 9,2 M €04/2026: 11,8 M €05/2026: 9,5 M €06/2026: 10 M €07/2026: 10,5 M €08/2026: 10,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 73,9 M € 61,5% -10,1%
Estados Unidos 17,2 M € 14,3% -12,4%
Suíça 9,7 M € 8,1% -10,1%
China 6,9 M € 5,7% +28,1%
Marrocos 6,3 M € 5,3% +9,8%
Paquistão 2,4 M € 2% -26,5%
Reino Unido 1,2 M € 1% -17,9%
Filipinas 828 mil € 0,7% -79%

A mesma subposição noutras pautas

1302.32 Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados

Linhas da pauta (UE): 1302.32

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N352844 U.S. CBP 24 de setembro de 2025 · 1302.32.00.20

    The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for HydroSystem 102P

  • N345031 U.S. CBP 5 de fevereiro de 2025 · 1302.32.00.40

    The Tariff Classification of Cocoa Reduction Blend from Canada

Notas legais

Nota
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 13 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

1302 · Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados

Os extratos vegetais da posição 1302 são matérias vegetais em bruto, obtidas, por exemplo, por extração com solventes, sem qualquer outra modificação química ou transformação. Autoriza-se, contudo, a utilização de aditivos inertes (por exemplo, antiaglomerantes), os procedimentos relativos à normalização ou o tratamento físico como secagem ou filtração.

1302 31 00 a 1302 39 00 · Produtos mucilaginosos e espessantes derivados dos vegetais, mesmo modificados

Desde que um produto inche em água fria ou se dissolva em água quente, estão preenchidos os critérios mencionados na Nota Explicativa do SH relativa à posição 1302, letra C, primeiro parágrafo.

1302 32 10 e 1302 32 90 · Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 1302, parte C, número 2.

Excluem-se das presentes subposições os endospermas de sementes de guar (guar splits), que se apresentem em forma de pequenas cascas irregulares de cor amarela clara (posição 1404).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De sementes de guar Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Of guar seeds Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1302.32 (produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou…) divide-se em 2 linhas pautais; 1302 32 90 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1302.32 no valor de 120,2 M € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,04 € por quilo; a Índia forneceu 62%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 0%–7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3,5%–7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1302.32 no valor de 291 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1302 32 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1302 32 90?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 1302.32 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Índia (93 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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