Subposição · Capítulo 39 · Posição 3926
3926.90: Outras obras de plástico e obras de outras matérias: outras
Outras obras de plástico
Descrição oficial Outras
A subposição SH 3926.90 – outras obras de plástico – pertence à posição 3926, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3926 90 Outras:
- 3926 90 50 “Cestos” e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos 6,5%—
- 3926 90 60 Viseiras/escudos faciais de proteção 6,5%p/st
- 3926 90 97 Outras 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 23
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 10 Microspheres of a polymer of divinylbenzene, of a diameter of 4,5|µm or more but not more than 80|µm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 10 Microspheres of a polymer of divinylbenzene, of a diameter of 4,5|µm or more but not more than 80|µm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 22 Gaskets for road vehicles mirrors and their components, made of polyethylene foam, produced by a thermoforming process and with: -a density of 20 kg/m³ or more, but not more than 40 kg/m³, -a tensile strength of not less than 170 kPa, -water absorption coefficient of not greater than 1 %, -a length of 5 mm or more but not more than 300 mm, -a height of 10 mm or more but not more than 400 mm, -a depth of 5 mm or more but not more than 250 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 23 Plastic cover with clips|for the exterior rear-view mirror of motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 27 Gasket of polyethylene foam, intended to fill-up the space between the body of a motor vehicle|and the base of a rear-view mirror
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 27 Gasket of polyethylene foam, intended to fill-up the space between the body of a motor vehicle|and the base of a rear-view mirror
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 30 Parts of car radio and car air-conditioner front panels -|of acrylonitrile-butadiene-styrene with or without polycarbonate, -|coated with a copper, a nickel and a chrome layers, -|with a total thickness of coating of 5,54|μm or more but not more than 49,6|μm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 33 Housings, housing parts, drums, setting wheels, frames, covers, upper part, design plate and other parts of acrylonitrile-butadiene-styrene, polycarbonate, polymethylmethacrylate or thermoplastic polyurethane, of a kind used for the manufacture of remote controls
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 33 Housings, housing parts, drums, setting wheels, frames, covers, upper part, design plate and other parts of acrylonitrile-butadiene-styrene, polycarbonate, polymethylmethacrylate or thermoplastic polyurethane, of a kind used for the manufacture of remote controls
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 40 Silicone shell for breast implant
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 43 Mixture of water and by weight 19 % or more but not more than 35 % of expanded hollow microspheres of a copolymer of acrylonitrile, methacrylonitrile and isobornyl methacrylate or other methacrylate, of a diameter of 3 µm or more but not more than 4,95 μm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 43 Mixture of water and by weight 19 % or more but not more than 35 % of expanded hollow microspheres of a copolymer of acrylonitrile, methacrylonitrile and isobornyl methacrylate or other methacrylate, of a diameter of 3 µm or more but not more than 4,95 μm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 48 Coated interior or exterior decorative parts consisting of: -a copolymer of acrylonitrile-butadiene-styrene (ABS), whether or not mixed with polycarbonate, and -a PVC foil, -not containing layers of copper, nickel or chromium, for use in the manufacturing of parts for motor vehicles of heading 8701 to 8705
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 48 Coated interior or exterior decorative parts consisting of: -a copolymer of acrylonitrile-butadiene-styrene (ABS), whether or not mixed with polycarbonate, and -a PVC foil, -not containing layers of copper, nickel or chromium, for use in the manufacturing of parts for motor vehicles of heading 8701 to 8705
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 58 Plastic ferrules and/or plugs: -supported with or without a stainless steel ring, -suitable for a maximum working pressure rate of 2,7 MPa or more but not more than 114 MPa, for tubings with: -outer diameter of 0,33 mm or more but not more than 3,3 mm, -suitable for a maximum working pressure rate of 2,7 MPa or more but not more than 114 MPa, -suitable for all solutions used in chromatography, for use in the production of chromatographic systems
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 77 Silicone decoupling ring with an inner diameter of 13,2 mm or more but no more than 17,2 mm, in immediate packings of 2 500 pieces or more, of a kind used in car parking aid sensor systems
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3926 90 97 05 For technical uses, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 14
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,2 mM € | 44,8% | -1% | |
| 1,2 mM € | 12,5% | -1,2% | |
| 809,1 M € | 8,7% | +3,5% | |
| 642,2 M € | 6,9% | +1,7% | |
| 371,6 M € | 4% | +13,2% | |
| 282,9 M € | 3% | +0,3% | |
| 185,6 M € | 2% | -7% | |
| 165,2 M € | 1,8% | -5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 978,7 mil US$978,7 mil US$+47,9 M US$+733,3 M US$+> 2,3 mM US$
Exportações: 224
- China: 23,5 mM US$
- Alemanha: 9,4 mM US$
- Estados Unidos: 8,5 mM US$
- Itália: 3,3 mM US$
- França: 2,8 mM US$
- Japão: 2,4 mM US$
- México: 2,3 mM US$
- Polónia: 2,3 mM US$
- Países Baixos: 1,8 mM US$
- Chéquia: 1,7 mM US$
- Taiwan: 1,6 mM US$
- Coreia do Sul: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 1,5 mM US$
- Áustria: 1,3 mM US$
- Espanha: 1,2 mM US$
- Vietname: 1,2 mM US$
- Suíça: 1 mM US$
- Canadá: 981,9 M US$
- Bélgica: 938,2 M US$
- Hungria: 919,1 M US$
- Tailândia: 843,1 M US$
- Suécia: 760,3 M US$
- Malásia: 733,3 M US$
- Índia: 666,7 M US$
- Dinamarca: 616,4 M US$
- Singapura: 579,3 M US$
- Israel: 570,8 M US$
- Turquia: 561,4 M US$
- Roménia: 524,6 M US$
- Eslováquia: 479,7 M US$
- Irlanda: 450,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 446,1 M US$
- Tunísia: 411 M US$
- Portugal: 389,3 M US$
- Eslovénia: 385,6 M US$
- Rússia: 241,3 M US$
- Marrocos: 215,9 M US$
- República Dominicana: 209,7 M US$
- Indonésia: 187,4 M US$
- Finlândia: 183 M US$
- Brasil: 182,1 M US$
- Filipinas: 171,7 M US$
- Austrália: 149,6 M US$
- Costa Rica: 141,6 M US$
- Lituânia: 124,6 M US$
- Bulgária: 116,1 M US$
- Sérvia: 102,1 M US$
- África do Sul: 97,8 M US$
- Noruega: 79,4 M US$
- Estónia: 69,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 62,8 M US$
- Grécia: 60,9 M US$
- Egito: 56,2 M US$
- Croácia: 53,9 M US$
- Nova Zelândia: 50,9 M US$
- Letónia: 47,9 M US$
- Malta: 47,7 M US$
- Colômbia: 42,8 M US$
- Luxemburgo: 32,8 M US$
- Salvador: 32,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 23 M US$23 M US$+195,9 M US$+1,1 mM US$+> 2,3 mM US$
Importações: 224
- Estados Unidos: 11,8 mM US$
- Alemanha: 7,1 mM US$
- México: 4,9 mM US$
- França: 3,5 mM US$
- China: 3 mM US$
- Japão: 2,5 mM US$
- Polónia: 2,3 mM US$
- Reino Unido: 2,3 mM US$
- Países Baixos: 2,1 mM US$
- Canadá: 1,9 mM US$
- Chéquia: 1,9 mM US$
- Tailândia: 1,8 mM US$
- Itália: 1,8 mM US$
- Vietname: 1,7 mM US$
- Espanha: 1,6 mM US$
- Coreia do Sul: 1,6 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,5 mM US$
- Bélgica: 1,3 mM US$
- Áustria: 1,2 mM US$
- Suíça: 1,2 mM US$
- Roménia: 1,2 mM US$
- Índia: 1,1 mM US$
- Singapura: 1,1 mM US$
- Hungria: 1,1 mM US$
- Austrália: 1 mM US$
- Malásia: 1 mM US$
- Eslováquia: 916,3 M US$
- Turquia: 840,3 M US$
- Brasil: 821,1 M US$
- Suécia: 806,5 M US$
- Taiwan: 691,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 665,8 M US$
- Rússia: 631,3 M US$
- Marrocos: 609,8 M US$
- Dinamarca: 588,9 M US$
- Irlanda: 585,3 M US$
- Filipinas: 564,8 M US$
- Indonésia: 529,6 M US$
- Cazaquistão: 524,5 M US$
- Noruega: 498,1 M US$
- Arábia Saudita: 484,9 M US$
- Portugal: 465,6 M US$
- Tunísia: 346,9 M US$
- África do Sul: 297,1 M US$
- Finlândia: 291,8 M US$
- República Dominicana: 277,5 M US$
- Israel: 271,3 M US$
- Costa Rica: 268,3 M US$
- Sérvia: 259,1 M US$
- Chile: 242,4 M US$
- Bulgária: 233,9 M US$
- Argentina: 225 M US$
- Nova Zelândia: 208,1 M US$
- Eslovénia: 201,3 M US$
- Egito: 199,8 M US$
- Grécia: 195,9 M US$
- Camboja: 188,8 M US$
- Peru: 185,5 M US$
- Bangladeche: 173,8 M US$
- Lituânia: 173,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 23,5 mM US$ | 28,6% | |
| 2 | 9,4 mM US$ | 11,5% | |
| 3 | 8,5 mM US$ | 10,4% | |
| 4 | 3,3 mM US$ | 4,1% | |
| 5 | 2,8 mM US$ | 3,4% | |
| 6 | 2,4 mM US$ | 2,9% | |
| 7 | 2,3 mM US$ | 2,8% | |
| 8 | 2,3 mM US$ | 2,7% | |
| 9 | 1,8 mM US$ | 2,3% | |
| 10 | 1,7 mM US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,8 mM US$ | 14,4% | |
| 2 | 7,1 mM US$ | 8,7% | |
| 3 | 4,9 mM US$ | 5,9% | |
| 4 | 3,5 mM US$ | 4,3% | |
| 5 | 3 mM US$ | 3,6% | |
| 6 | 2,5 mM US$ | 3,1% | |
| 7 | 2,3 mM US$ | 2,8% | |
| 8 | 2,3 mM US$ | 2,8% | |
| 9 | 2,1 mM US$ | 2,6% | |
| 10 | 1,9 mM US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 9%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 59%o mais elevado: Gibraltar, Sudão, Tuvalu
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2% | 0% – 6% | 2023 | |
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5,5% | 5% – 6,5% | 2023 | |
| 24% | 5% – 30% | 2023 | |
| 12% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 19% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 20% | 2022 | |
| 14% | 0% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 11% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 7% | 0% – 15% | 2022 | |
| 3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 12% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 30% | 2023 | |
| 17% | 0% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,4% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4,6% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 13% | 5% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 30% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 14% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 7% | 0% – 20% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,6% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 4,2% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 13% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 8,7% | 1% – 15% | 2023 | |
| 13% | 5% – 30% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 59% | 12% – 200% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,9% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 30% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 3,2% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 17% | 5% – 20% | 2023 | |
| 8,1% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2,9% | 0% – 3,9% | 2023 | |
| 1,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 4,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 18% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 16% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 6,7% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,7% | 1,5% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 4,7% | 1% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 0% – 30% | 2023 | |
| 5,6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 11% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 4,4% | 0% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 13% | 5% – 30% | 2023 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 4,4% | 0% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,2% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6,9% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 12% | 0% – 25% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,5% | 5% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 35% | 3% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,6%* | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 5,8% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 17% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,1% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,1% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0,1% | 0% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89399 Other articles of plastics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 36990 Articles of plastics n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3926.90 | inalterado |
| 2012 | 3926.90 | alterado |
| 2007 | 3926.90 | alterado |
| 2002 | 3926.90 | alterado |
| 1996 | 3926.90 | alterado |
| 1992 | 3926.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 735
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365168 U.S. CBP
The tariff classification of gravity-fed roller racks from China.
- N365053 U.S. CBP
The tariff classification of plastic impact padding from Vietnam.
- N364728 U.S. CBP
The tariff classification of injection packers from Canada
- N364586 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and eligibility for preferential treatment under the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) of archival preservation containers.
- N364485 U.S. CBP
The tariff classification of plastic storage trays from Canada.
- N364316 U.S. CBP
The tariff classification of a knee board from Vietnam.
- 600016516 HMRC
A self-inflating air mattress with an attached pillow, designed for sleeping during camping trips or when in temporary sleeping accommodation. The mattress is constructed from polyvinyl chloride (PVC) with a polyester textile coating on one side and features an internal open-cell polyurethane (PU)…
- 600016861 HMRC
A self-inflating air mattress designed for sleeping during camping trips or other temporary accommodation. The mattress is constructed from an outer layer of polyester textile fabric laminated to thermoplastic polyurethane (TPU), forming an airtight structure. The interior contains open-cell…
- 600016862 HMRC
A self-inflating air mattress designed for sleeping when camping or in temporary accommodation. The mattress is constructed from thermoplastic polyurethane (TPU) with a polyester textile coating on one side. The internal structure consists of open-cell polyurethane (PU) foam, which expands when…
- 600016870 HMRC
A self-inflating air mattress designed for sleeping while camping or in temporary accommodation. The mattress is constructed from thermoplastic polyurethane (TPU) with a polyester textile coating on one side. Its internal structure consists of open-cell polyurethane (PU) foam, which expands when…
- 600016871 HMRC
A self-inflating air mattress designed for sleeping when camping or in temporary accommodation. The mattress is constructed from thermoplastic polyurethane (TPU) with a polyester textile coating on one side. The internal structure consists of open-cell polyurethane (PU) foam, which expands when…
- 600016884 HMRC
A lightweight inflatable mattress designed for sleeping when camping or in temporary accommodation. The mattress is constructed from thermoplastic polyurethane (TPU) with a polyester textile coating on one side. Its internal structure is inflated via a valve using an external air source and…
735 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 9 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-16 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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RG 28.07.2026 sayı 33323 · Fonte: resmigazete.gov.tr
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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RG 11.07.2026 sayı 33307 · Karar 11507 · Fonte: resmigazete.gov.tr
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İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
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CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3926.90 em 3 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3926.90 abrange 15 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
145 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3926.90 na UE somaram 9,3 mM € (−0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 45%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 81,9 mM US$ (+2,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (23,5 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras obras de plástico e obras de outras matérias: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3926.90 do Sistema Harmonizado (posição 3926), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3926.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3926.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3926.90?
A China, com 23,5 mM US$ em 2024 (28,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras obras de plástico»?
145 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras obras de plástico»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), os Estados Unidos (13%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 9,3 mM €.