Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3926.90

3926 90 97

3926 90 97: Outras obras de plástico e obras de outras matérias: outras

Outras obras de plástico

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 14 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3926 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914:
  2. 3926 90 Outras:
  3. 3926 90 97 Outras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 7 medidas adicionais Requisitos de importação: 12
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 22

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    3926 90 97 10 Microspheres of a polymer of divinylbenzene, of a diameter of 4,5|µm or more but not more than 80|µm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    3926 90 97 10 Microspheres of a polymer of divinylbenzene, of a diameter of 4,5|µm or more but not more than 80|µm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    3926 90 97 22 Gaskets for road vehicles mirrors and their components, made of polyethylene foam, produced by a thermoforming process and with: -a density of 20 kg/m³ or more, but not more than 40 kg/m³, -a tensile strength of not less than 170 kPa, -water absorption coefficient of not greater than 1 %, -a length of 5 mm or more but not more than 300 mm, -a height of 10 mm or more but not more than 400 mm, -a depth of 5 mm or more but not more than 250 mm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    3926 90 97 23 Plastic cover with clips|for the exterior rear-view mirror of motor vehicles
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    3926 90 97 27 Gasket of polyethylene foam, intended to fill-up the space between the body of a motor vehicle|and the base of a rear-view mirror
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    3926 90 97 27 Gasket of polyethylene foam, intended to fill-up the space between the body of a motor vehicle|and the base of a rear-view mirror
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    3926 90 97 30 Parts of car radio and car air-conditioner front panels -|of acrylonitrile-butadiene-styrene with or without polycarbonate, -|coated with a copper, a nickel and a chrome layers, -|with a total thickness of coating of 5,54|μm or more but not more than 49,6|μm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    3926 90 97 33 Housings, housing parts, drums, setting wheels, frames, covers, upper part, design plate and other parts of acrylonitrile-butadiene-styrene, polycarbonate, polymethylmethacrylate or thermoplastic polyurethane, of a kind used for the manufacture of remote controls
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    3926 90 97 33 Housings, housing parts, drums, setting wheels, frames, covers, upper part, design plate and other parts of acrylonitrile-butadiene-styrene, polycarbonate, polymethylmethacrylate or thermoplastic polyurethane, of a kind used for the manufacture of remote controls
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    3926 90 97 40 Silicone shell for breast implant
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    3926 90 97 43 Mixture of water and by weight 19 % or more but not more than 35 % of expanded hollow microspheres of a copolymer of acrylonitrile, methacrylonitrile and isobornyl methacrylate or other methacrylate, of a diameter of 3 µm or more but not more than 4,95 μm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    3926 90 97 43 Mixture of water and by weight 19 % or more but not more than 35 % of expanded hollow microspheres of a copolymer of acrylonitrile, methacrylonitrile and isobornyl methacrylate or other methacrylate, of a diameter of 3 µm or more but not more than 4,95 μm
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    3926 90 97 48 Coated interior or exterior decorative parts consisting of: -a copolymer of acrylonitrile-butadiene-styrene (ABS), whether or not mixed with polycarbonate, and -a PVC foil, -not containing layers of copper, nickel or chromium, for use in the manufacturing of parts for motor vehicles of heading 8701 to 8705
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    3926 90 97 48 Coated interior or exterior decorative parts consisting of: -a copolymer of acrylonitrile-butadiene-styrene (ABS), whether or not mixed with polycarbonate, and -a PVC foil, -not containing layers of copper, nickel or chromium, for use in the manufacturing of parts for motor vehicles of heading 8701 to 8705
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    3926 90 97 58 Plastic ferrules and/or plugs: -supported with or without a stainless steel ring, -suitable for a maximum working pressure rate of 2,7 MPa or more but not more than 114 MPa, for tubings with: -outer diameter of 0,33 mm or more but not more than 3,3 mm, -suitable for a maximum working pressure rate of 2,7 MPa or more but not more than 114 MPa, -suitable for all solutions used in chromatography, for use in the production of chromatographic systems
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    3926 90 97 77 Silicone decoupling ring with an inner diameter of 13,2 mm or more but no more than 17,2 mm, in immediate packings of 2 500 pieces or more, of a kind used in car parking aid sensor systems
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    3926 90 97 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    3926 90 97 05 For technical uses, for use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 14

  • Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0125/19
    Documentos
    • C064 Autorização de exportação ou importação de mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para infligir tortura (Regulamento (UE) 2019/125)
    • Y904 Mercadorias diferentes das descritas nas notas de rodapé TR associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

3926 90 97 05For technical uses, for use in civil aircraft
3926 90 97 10Microspheres of a polymer of divinylbenzene, of a diameter of 4,5 µm or more but not more than 80 µm
3926 90 97 22Gaskets for road vehicles mirrors and their components, made of polyethylene foam, produced by a thermoforming process and with: -a density of 20 kg/m³ or more, but not more than 40 kg/m³, -a tensile strength of not less than 170 kPa, -water absorption coefficient of not greater than 1 %, -a length of 5 mm or more but not more than 300 mm, -a height of 10 mm or more but not more than 400 mm, -a depth of 5 mm or more but not more than 250 mm
3926 90 97 23Plastic cover with clips for the exterior rear-view mirror of motor vehicles
3926 90 97 27Gasket of polyethylene foam, intended to fill-up the space between the body of a motor vehicle and the base of a rear-view mirror
3926 90 97 30Parts of car radio and car air-conditioner front panels - of acrylonitrile-butadiene-styrene with or without polycarbonate, - coated with a copper, a nickel and a chrome layers, - with a total thickness of coating of 5,54 μm or more but not more than 49,6 μm
3926 90 97 33Housings, housing parts, drums, setting wheels, frames, covers, upper part, design plate and other parts of acrylonitrile-butadiene-styrene, polycarbonate, polymethylmethacrylate or thermoplastic polyurethane, of a kind used for the manufacture of remote controls
3926 90 97 40Silicone shell for breast implant
3926 90 97 43Mixture of water and by weight 19 % or more but not more than 35 % of expanded hollow microspheres of a copolymer of acrylonitrile, methacrylonitrile and isobornyl methacrylate or other methacrylate, of a diameter of 3 µm or more but not more than 4,95 μm
3926 90 97 48Coated interior or exterior decorative parts consisting of: -a copolymer of acrylonitrile-butadiene-styrene (ABS), whether or not mixed with polycarbonate, and -a PVC foil, -not containing layers of copper, nickel or chromium, for use in the manufacturing of parts for motor vehicles of heading 8701 to 8705
3926 90 97 58Plastic ferrules and/or plugs: -supported with or without a stainless steel ring, -suitable for a maximum working pressure rate of 2,7 MPa or more but not more than 114 MPa, for tubings with: -outer diameter of 0,33 mm or more but not more than 3,3 mm, -suitable for a maximum working pressure rate of 2,7 MPa or more but not more than 114 MPa, -suitable for all solutions used in chromatography, for use in the production of chromatographic systems
3926 90 97 60Sheath contraceptives of polyurethane
3926 90 97 77Silicone decoupling ring with an inner diameter of 13,2 mm or more but no more than 17,2 mm, in immediate packings of 2 500 pieces or more, of a kind used in car parking aid sensor systems
3926 90 97 90Other

Medidas de exportação 27

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 20 de setembro de 2017
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 1485/24 4 de junho de 2024
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 23 de outubro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 22 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Myanmar/Burma Mianmar (Birmânia) Regulation 0401/13 3 de maio de 2013
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Iran (human rights) Irão Regulation 0264/12 9 de fevereiro de 2016
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Venezuela Venezuela Regulation 2063/17 14 de novembro de 2017
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Syria Síria Regulation 0509/12 17 de junho de 2012
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Zimbabwe Zimbabué Regulation 0284/17 19 de fevereiro de 2017
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Libya Líbia Regulation 0044/16 20 de janeiro de 2016
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de junho de 2021
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Zimbabwe Zimbabué Regulation 0384/26 19 de fevereiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 20 de julho de 2025
Restrições à importação/exportação de mercadorias da LMCRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 20 de julho de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 20 de julho de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 11 de abril de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025
Mercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de exportação All third countries Regulation 0125/19 20 de fevereiro de 2019
Mercadorias destinadas à tortura e repressão, restrição de exportação All third countries Regulation 0125/19 20 de fevereiro de 2019
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa All third countries Regulation 0573/24 12 de março de 2025

Dados TARIC de 27 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 0% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 5% / 13% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 10% taxa reduzida
  • Grécia 6% / 13% taxa reduzida
  • Hungria 5% taxa reduzida
  • Irlanda 23%
  • Itália 5% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 5% taxa reduzida
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 0% / 5% taxa reduzida
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 0% taxa reduzida
  • Suécia 25%

TEDB · 27 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 3926.90

últimos 12 meses9,3 mM €-0,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9,83 € por kg
Taxa preferencial28%
01/2024: 690,2 M €02/2024: 721,3 M €03/2024: 754,6 M €04/2024: 759,1 M €05/2024: 756,3 M €06/2024: 718,7 M €07/2024: 800 M €08/2024: 718 M €09/2024: 828 M €10/2024: 813,6 M €11/2024: 742,5 M €12/2024: 700,7 M €01/2025: 831,3 M €02/2025: 758,2 M €03/2025: 852,8 M €04/2025: 772,7 M €05/2025: 775,5 M €06/2025: 789,5 M €07/2025: 802,5 M €08/2025: 693,8 M €09/2025: 814,8 M €10/2025: 750,4 M €11/2025: 739,9 M €12/2025: 700,1 M €01/2026: 763,3 M €02/2026: 741,3 M €03/2026: 838,1 M €04/2026: 825,8 M €05/2026: 756,2 M €06/2026: 845,5 M €07/2026: 825,9 M €08/2026: 747,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 4,2 mM € 44,8% -1%
Estados Unidos 1,2 mM € 12,5% -1,2%
Reino Unido 809,1 M € 8,7% +3,5%
Suíça 642,2 M € 6,9% +1,7%
Tunísia 371,6 M € 4% +13,2%
Turquia 282,9 M € 3% +0,3%
Taiwan 185,6 M € 2% -7%
Japão 165,2 M € 1,8% -5%

A mesma subposição noutras pautas

3926.90 Outras obras de plástico e obras de outras matérias: outras

Linhas da pauta (UE): 3926.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N365168 U.S. CBP 9 de outubro de 2026 · 3926.90.99.89

    The tariff classification of gravity-fed roller racks from China.

  • N365053 U.S. CBP 8 de outubro de 2026 · 3926.90.99.89

    The tariff classification of plastic impact padding from Vietnam.

  • N364728 U.S. CBP 23 de setembro de 2026 · 3926.90.99.89

    The tariff classification of injection packers from Canada

  • N364586 U.S. CBP 22 de setembro de 2026 · 3926.90.99.89

    The tariff classification, country of origin, and eligibility for preferential treatment under the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) of archival preservation containers.

  • 600016516 HMRC 22 de outubro de 2026 – 21 de outubro de 2029 · 3926 90 97 90

    A self-inflating air mattress with an attached pillow, designed for sleeping during camping trips or when in temporary sleeping accommodation. The mattress is constructed from polyvinyl chloride (PVC) with a polyester textile coating on one side and features an internal open-cell polyurethane (PU)…

  • 600016861 HMRC 22 de outubro de 2026 – 21 de outubro de 2029 · 3926 90 97 90

    A self-inflating air mattress designed for sleeping during camping trips or other temporary accommodation. The mattress is constructed from an outer layer of polyester textile fabric laminated to thermoplastic polyurethane (TPU), forming an airtight structure. The interior contains open-cell…

  • 600016862 HMRC 22 de outubro de 2026 – 21 de outubro de 2029 · 3926 90 97 90

    A self-inflating air mattress designed for sleeping when camping or in temporary accommodation. The mattress is constructed from thermoplastic polyurethane (TPU) with a polyester textile coating on one side. The internal structure consists of open-cell polyurethane (PU) foam, which expands when…

  • 600016870 HMRC 22 de outubro de 2026 – 21 de outubro de 2029 · 3926 90 97 90

    A self-inflating air mattress designed for sleeping while camping or in temporary accommodation. The mattress is constructed from thermoplastic polyurethane (TPU) with a polyester textile coating on one side. Its internal structure consists of open-cell polyurethane (PU) foam, which expands when…

735 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

3926 90 97 · Outros

Esta subposição inclui coberturas laterais em plástico reforçado com fibra de carbono para uma consola central de automóveis de passageiros. Estas coberturas são feitas de um material compósito que consiste predominantemente em fibras de carbono incorporadas numa matriz de resina epoxídica e têm uma estrutura rígida.

Estas coberturas têm vários dispositivos de fixação e furos de montagem na sua extremidade inferior. São fixadas à consola central de automóveis de passageiros e servem, principalmente, como elemento decorativo.

Considerações gerais do capítulo

PLÁSTICO E SUAS OBRAS

Considerações Gerais

A Nota Explicativa do SH relativa ao Capítulo 39, Considerações Gerais, «Plástico combinado com matérias não têxteis», alínea d), aplica-se, mutatis mutandis, a combinações de fibras de carbono e plástico.

Nota 4

Cálculo das razões mássicas das unidades monoméricas dos copolímeros:

As razões mássicas das respetivas unidades monoméricas em cadeias de copolímeros são calculadas com base na estrutura molecular do copolímero (e não das matérias-primas), tendo em conta a reação de formação do polímero. Quando aplicável, o átomo que liga duas unidades monoméricas adjacentes é atribuído à unidade monomérica de que provém esse átomo.

Os exemplos seguintes ilustram o cálculo do teor de unidades monoméricas em copolímeros:

  • No poli(tereftalato de etileno), que é um poliéster constituído por unidades de ácido tereftálico e etilenoglicol, ambos os oxigénios na função álcool são atribuídos à unidade monomérica de glicol. Assim, o etilenoglicol é calculado como C2H4O2 e o tereftalato é calculado como C8H4O2.
  • Na poliamida-6,6, que é uma poliamida constituída por hexametilenodiamina e ácido adípico, ambos os átomos de azoto são atribuídos à unidade monomérica de diamina. Assim, a hexametilenodiamina é calculada como C6H14N2 e o ácido adípico é calculado como C6H8O2

Nota 6

A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 4 do Capítulo 32, não compreende as soluções coloidais.

Para a interpretação do termo «formas primárias», ver a Nota 6 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, Capítulo 39, Considerações Gerais, parte «formas primárias».

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outras 6,5% —
2025 inalterado 6,5% —
2024 inalterado 6,5% —
2023 inalterado 6,5% —
2022 inalterado 6,5% —
2021 inalterado 6,5% —
2020 inalterado 6,5% —
2019 Other 6,5% —

Histórico do código

Desde 2020; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3926 90 92.

O código NC 3926 90 97 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3926.90 (outras obras de plástico e obras de outras matérias: outras).

O direito de país terceiro é de 6,5%, e as quantidades declaram-se em —.

145 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3926.90 na UE somaram 9,3 mM € (−0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 45%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%–6,5%, México 7%–35%, Brasil 0%–18%, Argentina 0%–35%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–3,9%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–6% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3926.90 no valor de 30,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3926 90 97 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 3926 90 97?

145 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 145 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3926.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (4,5 mM US$), seguido dos Estados Unidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)