Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)
Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
- 81Linhas pautais
- 0%–10,8%Taxa
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 15 tem 81 linhas pautais em 21 posições.
As taxas vão de 0% a 10,8%, com uma média de 8,4%; 2 linhas estão isentas de direitos.
A posição 1515, outras gorduras e óleos vegetais, é a mais subdividida: 12 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 9%, em 56 linhas pautais.
A mais alta, 10,8%, aplica-se ao código 1507.90.11 (em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l).
1501 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503
1502 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503
- 1502.10.11Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina: sebo, bovino, em bruto
- 1502.10.12Fundido (incluindo o < i> premier jus</i>)
- 1502.10.19Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina: sebo, bovino, outros
- 1502.10.90Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina: sebo, outros
- 1502.90.00Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina: outras
1503 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo
1504 Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1504.10.11Óleos de fígados de peixes e respectivas frações: de bacalhau, óleo em bruto
- 1504.10.19Óleos de fígados de peixes e respectivas frações: de bacalhau, outros
- 1504.10.90Óleos de fígados de peixes e respectivas frações: outros
- 1504.20.00Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
- 1504.30.00Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
1505 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina
1506 Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1507 Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1508 Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1509 Azeite de oliveira (oliva) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1510 Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509
1511 Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1512.11.10Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: óleos em bruto, de girassol
- 1512.11.20Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: óleos em bruto, de cártamo
- 1512.19.11Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
- 1512.19.19Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: outros, de girassol, outros
- 1512.19.20Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: outros, de cártamo
- 1512.21.00Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
- 1512.29.10Óleo de algodão e respectivas frações: outros, refinado
- 1512.29.90Óleo de algodão e respectivas frações: outros, outros
1513 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1513.11.00Óleo de coco (copra) e respectivas frações: óleo em bruto
- 1513.19.00Óleo de coco (copra) e respectivas frações: outros
- 1513.21.11De coco < i> mbocaya</i> (< i> Acrocomia</i>< i> </i>< i> totai</i>)
- 1513.21.19De amêndoa de palma (palmiste) (coconote): outros
- 1513.21.20Óleos de amêndoa de palma: óleos em bruto, de babaçu
- 1513.29.11De coco < i> mbocaya</i> (< i> Acrocomia</i>< i> </i>< i> totai</i>)
- 1513.29.19De amêndoa de palma (palmiste) (coconote): outros
- 1513.29.20Óleos de amêndoa de palma: outros, de babaçu
1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1514.11.00Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido: óleos em bruto
- 1514.19.10Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido: outros, refinados
- 1514.19.90Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido: outros, outros
- 1514.91.00Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda: outros, óleos em bruto
- 1514.99.10Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda: outros, outros, refinados
- 1514.99.90Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda: outros, outros, outros
1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1515.11.00Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: óleo em bruto
- 1515.19.00Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: outros
- 1515.21.00Óleo de milho e respectivas frações: óleo em bruto
- 1515.29.10Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
- 1515.29.90Óleo de milho e respectivas frações: outros, outros
- 1515.30.00Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações
- 1515.50.00Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações
- 1515.60.00Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
- 1515.90.10Óleo de jojoba e respectivas frações
- 1515.90.21Outras gorduras e óleos vegetais: outros, óleo de tungue, em bruto
- 1515.90.22Outras gorduras e óleos vegetais: outros, óleo de tungue, refinado
- 1515.90.90Outras gorduras e óleos vegetais: outros, outros