Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo veterinário
Aplica-se a mercadorias originárias de
Gronelândia, Ilhas Faroé
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Índia
Ato jurídico
Regulation 1793/19
Documentos
C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.9016
United States
Isento · 0,1 EUR / 100 kg Z · 1,3% · 1,3 % + 3,18 EUR / 100 kg · 1,5% · 1,6 % + 3,56 EUR / 100 kg · 1,9% · 10,68 EUR / 100 kg M · 2 % + 13,5 EUR / 100 kg · 2 % + 9,63 EUR / 100 kg
1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027
250 000 000 kg
245 502 040 kg
Crítico
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Revocation of HQ H259324, HQ H258812, NY 856914, and HQ 085838; Modification of NY N195658, NY D88850, NY 890395, and HQ 088976; Classification of sauces; Revocation by operation of law; Mondiv, Div. of Lassonde Specialties Inc. v. United States, 329 F. Supp. 3d 1331 (Ct. Int’l Trade 2018); Mild…
N334397U.S. CBP25 de agosto de 2023 · 2103.90.90.91
The tariff classification of fishcakes from Japan
600016830HMRC13 de outubro de 2026 – 12 de outubro de 2029 · 2103 90 90 89
A ready-to-eat pickled ginger condiment intended for use as a palate cleanser with sushi and other Asian dishes. The product is prepared from fresh, raw ginger that is processed by being cleaned, peeled, sliced, and pickled in a seasoned liquid containing water, salt, acids and sweeteners.…
600016628HMRC12 de outubro de 2026 – 11 de outubro de 2029 · 2103 90 90 89
Korean style fermented chili paste used in cooking. Also known as gochujang. Product is packed in 170g plastic tubs
600016833HMRC6 de outubro de 2026 – 5 de outubro de 2029 · 2103 90 90 89
A ready to eat condiment paste, with a strong distinctive flavour, used to enhance Sushi and other Asian dishes. Ingredients: Horseradish, water, corn oil, salt, lactose, wasabi powder, sweetener, acidity regulator, mustard extract, thickener (E415), and colouring, tartrazine and brilliant blue…
600016196HMRC1 de setembro de 2026 – 31 de agosto de 2029 · 2103 90 90 89
A red paste of roasted red peppers, kalamata olives, mixed with herbs, spices and extra virgin olive oil packed in glass jar 190G with a steel lid
126 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 0712;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 0901);
d) As especiarias e outros produtos das posições 0904 a 0910;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 2103 ou 2104, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
2. Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima, incluem-se na posição 2101.
3. Na aceção da posição 2104, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
2103 · Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada
A presente posição inclui igualmente os produtos apresentados como molhos doces de diferentes sabores (caramelo, por exemplo), se não estiverem compreendidos numa posição mais específica (por exemplo, molhos que contenham cacau da posição 1806, ou xaropes de açúcar, aromatizados ou corados da posição 2106). Estes produtos podem ser utilizados, entre outras coisas, como molhos ou coberturas para sobremesas (por exemplo, para os gelados ou pudins).
2103 90 10 · Chutney de manga, líquido
Na aceção desta subposição entende-se por chutney de manga uma preparação obtida a partir de mangas de conserva, às quais são adicionados diversos produtos tais como gengibre, passas de uva, pimenta e açúcar.
O chutney de manga desta subposição apresenta-se sob a forma de um molho mais ou menos líquido, completamente homogeneizado.
Considerações gerais do capítulo
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS
Considerações gerais
A classificação dos complementos alimentares (como referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 2106, número 16), em especial de outras preparações alimentícias apresentadas em doses, como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, deve também ter em consideração os critérios estabelecidos no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08 — «Swiss Caps».
Nota complementar 1
A presente Nota complementar refere-se, nomeadamente às maltodextrinas.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Chutney de manga, líquido
Isento
—
2025
inalterado
Isento
—
2024
inalterado
Isento
—
2023
inalterado
Isento
—
2022
inalterado
Isento
—
2021
inalterado
Isento
—
2020
inalterado
Isento
—
2019
Mango chutney, liquid
Isento
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2103.90 (preparações para molhos e molhos preparados: outros) divide-se em 3 linhas pautais; 2103 90 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 2 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, o acordo UE–Canadá, o acordo UE–Estados Unidos) em vez do direito de país terceiro de Isento; 2 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2103.90 no valor de 1 mM € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,97 € por quilo; o Reino Unido forneceu 32%, à frente da Tailândia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–7,7%, EUA 0%–7,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 8%–11%, México 20%, Brasil 14,4%–16,2%, Argentina 16%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 7,2%–12,8%, Taiwan 6,3%–12%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–30% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2103.90 no valor de 5,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2103 90 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 2103 90 10?
2 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 2 dos quais a 0%, ao abrigo do acordo UE–Canadá e do acordo UE–Estados Unidos, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2103 90 10?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 2103.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (363,6 M US$), seguido da Tailândia.
A Tarifbase utiliza cookies do Google Analytics e do Yandex Metrica para perceber como o site é utilizado e melhorá-lo. Escolha «Recusar» para os desativar. Política de privacidade