Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2103.90

2103 90 10

2103 90 10: Outros molhos, condimentos e temperos compostos: Chutney de manga, líquido

Outros molhos, condimentos e temperos compostos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2103 Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada:
  2. 2103 90 Outros:
  3. 2103 90 10 Chutney de manga, líquido

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.9016 United States Isento · 0,1 EUR / 100 kg Z · 1,3% · 1,3 % + 3,18 EUR / 100 kg · 1,5% · 1,6 % + 3,56 EUR / 100 kg · 1,9% · 10,68 EUR / 100 kg M · 2 % + 13,5 EUR / 100 kg · 2 % + 9,63 EUR / 100 kg 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 250 000 000 kg 245 502 040 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 8% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 26 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
acordo UE–CanadáContingente Canadá Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento

UE: importações mensais · HS 2103.90

últimos 12 meses1 mM €-2,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,97 € por kg
Taxa preferencial53%
01/2024: 69,8 M €02/2024: 75,1 M €03/2024: 86,2 M €04/2024: 89,9 M €05/2024: 87 M €06/2024: 84,2 M €07/2024: 89,2 M €08/2024: 86,3 M €09/2024: 90,5 M €10/2024: 93,5 M €11/2024: 86 M €12/2024: 77,9 M €01/2025: 81,5 M €02/2025: 80,7 M €03/2025: 90,2 M €04/2025: 89,9 M €05/2025: 95,8 M €06/2025: 92,5 M €07/2025: 95,5 M €08/2025: 81,8 M €09/2025: 82,5 M €10/2025: 78,5 M €11/2025: 82,9 M €12/2025: 84,1 M €01/2026: 77,9 M €02/2026: 83,2 M €03/2026: 86,2 M €04/2026: 86,7 M €05/2026: 86,7 M €06/2026: 95,9 M €07/2026: 95,1 M €08/2026: 91,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 332,8 M € 32,3% -5,2%
Tailândia 197,8 M € 19,2% -0,5%
China 87,4 M € 8,5% +1,8%
Estados Unidos 79,1 M € 7,7% -17,9%
Suíça 71,7 M € 7% +1,9%
Japão 48 M € 4,6% -2,4%
Turquia 19,9 M € 1,9% +1,8%
Coreia do Sul 19,6 M € 1,9% -3,4%

A mesma subposição noutras pautas

2103.90 Preparações para molhos e molhos preparados: outros

Linhas da pauta (UE): 2103.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H344166 U.S. CBP 24 de junho de 2025 · 2103.90.90

    Application for Further Review of Protest No. 4601-24-137774; Tariff Classification of Certain Tomato Product

  • N345245 U.S. CBP 13 de fevereiro de 2025 · 2103.90.90.91

    The tariff classification of a sauce from Spain

  • H317626 U.S. CBP 1 de novembro de 2024 · 2103.90.90

    Revocation of HQ H259324, HQ H258812, NY 856914, and HQ 085838; Modification of NY N195658, NY D88850, NY 890395, and HQ 088976; Classification of sauces; Revocation by operation of law; Mondiv, Div. of Lassonde Specialties Inc. v. United States, 329 F. Supp. 3d 1331 (Ct. Int’l Trade 2018); Mild…

  • N334397 U.S. CBP 25 de agosto de 2023 · 2103.90.90.91

    The tariff classification of fishcakes from Japan

  • 600016830 HMRC 13 de outubro de 2026 – 12 de outubro de 2029 · 2103 90 90 89

    A ready-to-eat pickled ginger condiment intended for use as a palate cleanser with sushi and other Asian dishes. The product is prepared from fresh, raw ginger that is processed by being cleaned, peeled, sliced, and pickled in a seasoned liquid containing water, salt, acids and sweeteners.…

  • 600016628 HMRC 12 de outubro de 2026 – 11 de outubro de 2029 · 2103 90 90 89

    Korean style fermented chili paste used in cooking. Also known as gochujang. Product is packed in 170g plastic tubs

  • 600016833 HMRC 6 de outubro de 2026 – 5 de outubro de 2029 · 2103 90 90 89

    A ready to eat condiment paste, with a strong distinctive flavour, used to enhance Sushi and other Asian dishes. Ingredients: Horseradish, water, corn oil, salt, lactose, wasabi powder, sweetener, acidity regulator, mustard extract, thickener (E415), and colouring, tartrazine and brilliant blue…

  • 600016196 HMRC 1 de setembro de 2026 – 31 de agosto de 2029 · 2103 90 90 89

    A red paste of roasted red peppers, kalamata olives, mixed with herbs, spices and extra virgin olive oil packed in glass jar 190G with a steel lid

126 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 21 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2103 · Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada

A presente posição inclui igualmente os produtos apresentados como molhos doces de diferentes sabores (caramelo, por exemplo), se não estiverem compreendidos numa posição mais específica (por exemplo, molhos que contenham cacau da posição 1806, ou xaropes de açúcar, aromatizados ou corados da posição 2106). Estes produtos podem ser utilizados, entre outras coisas, como molhos ou coberturas para sobremesas (por exemplo, para os gelados ou pudins).

2103 90 10 · Chutney de manga, líquido

Na aceção desta subposição entende-se por chutney de manga uma preparação obtida a partir de mangas de conserva, às quais são adicionados diversos produtos tais como gengibre, passas de uva, pimenta e açúcar.

O chutney de manga desta subposição apresenta-se sob a forma de um molho mais ou menos líquido, completamente homogeneizado.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS

Considerações gerais

A classificação dos complementos alimentares (como referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 2106, número 16), em especial de outras preparações alimentícias apresentadas em doses, como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, deve também ter em consideração os critérios estabelecidos no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08 — «Swiss Caps».

Nota complementar 1

A presente Nota complementar refere-se, nomeadamente às maltodextrinas.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Chutney de manga, líquido Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Mango chutney, liquid Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2103.90 (preparações para molhos e molhos preparados: outros) divide-se em 3 linhas pautais; 2103 90 10 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 2 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, o acordo UE–Canadá, o acordo UE–Estados Unidos) em vez do direito de país terceiro de Isento; 2 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2103.90 no valor de 1 mM € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,97 € por quilo; o Reino Unido forneceu 32%, à frente da Tailândia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–7,7%, EUA 0%–7,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 8%–11%, México 20%, Brasil 14,4%–16,2%, Argentina 16%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 7,2%–12,8%, Taiwan 6,3%–12%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–30% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2103.90 no valor de 5,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2103 90 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2103 90 10?

2 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 2 dos quais a 0%, ao abrigo do acordo UE–Canadá e do acordo UE–Estados Unidos, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2103 90 10?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2103.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (363,6 M US$), seguido da Tailândia.

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