Nomenclatura Combinada da UE
Nomenclatura Combinada da UE, capítulo 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
- 493Linhas pautais
- 0%–14%Taxa
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 85 tem 493 linhas pautais em 48 posições.
As taxas vão de 0% a 14%, com uma média de 2,1%; 202 linhas estão isentas de direitos.
A posição mais detalhada é a 8501 (motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos), com 28 linhas pautais.
A taxa mais frequente é zero, em 202 linhas pautais.
A mais alta, 14%, aplica-se ao código 8527 21 70 (de sistema de leitura por raio laser).
8501 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos
- 8501 10 10Motores síncronos de potência não superior a 18 W
- 8501 10 91Motores de potência não superior a 37,5 W: outros, motores universais
- 8501 10 93Motores de corrente alternada
- 8501 10 99Motores de corrente contínua
- 8501 20 00Motores universais de potência superior a 37,5 W
- 8501 31 00De potência não superior a 750 W
- 8501 32 00De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501 33 10Geradores para pilhas de combustível a hidrogénio
- 8501 33 90De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW: outros
- 8501 34 00De potência superior a 375 kW
- 8501 40 20De potência não superior a 750 W
- 8501 40 80De potência superior a 750 W
- 8501 51 00De potência não superior a 750 W
- 8501 52 20De potência superior a 750 W, mas não superior a 7,5 kW
- 8501 52 30De potência superior a 7,5 kW, mas não superior a 37 kW
- 8501 52 90De potência superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
- 8501 53 50De potência superior a 75 kW: motores de tração
- 8501 53 81Superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
- 8501 53 94Superior a 375 kW, mas não superior a 750 kW
- 8501 53 99Superior a 750 kW
- 8501 61 20De potência não superior a 7,5 kVA
- 8501 61 80De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 75 kVA
- 8501 62 00De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8501 63 00De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
- 8501 64 00De potência superior a 750 kVA
- 8501 71 00De potência não superior a 50 W
- 8501 72 00De potência superior a 50 W
- 8501 80 00Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
8502 Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos
- 8502 11 20De potência não superior a 7,5 kVA
- 8502 11 80De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 75 kVA
- 8502 12 00De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8502 13 20De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
- 8502 13 40De potência superior a 750 kVA, mas não superior a 2000 kVA
- 8502 13 80De potência superior a 2000 kVA
- 8502 20 20De potência não superior a 7,5 kVA
- 8502 20 40De potência superior a 7,5 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8502 20 60De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
- 8502 20 80De potência superior a 750 kVA
- 8502 31 00Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos: outros grupos eletrogéneos, de energia eólica
- 8502 39 20Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos: outros grupos eletrogéneos, outros, turbogeradores
- 8502 39 80Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos: outros grupos eletrogéneos, outros, outros
- 8502 40 00Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos: conversores rotativos elétricos
8503 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502
- 8503 00 10Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente: aros antimagnéticos
- 8503 00 20Laminados e núcleos de estatores e rotores de aço, mesmo empilhados
- 8503 00 91Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
- 8503 00 98Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente: outras, outras
8504 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de autoindução
- 8504 10 20Bobinas de reactância, mesmo as de condensador acoplado
- 8504 10 80Balastros (Reatores) para lâmpadas ou tubos de descarga: outros
- 8504 21 00De potência não superior a 650 kVA
- 8504 22 10De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 1600 kVA
- 8504 22 90De potência superior a 1600 kVA, mas não superior a 10000 kVA
- 8504 23 00De potência superior a 10000 kVA
- 8504 31 21De potência não superior a 1 kVA: transformadores de medida, para medir tensões
- 8504 31 29De potência não superior a 1 kVA: transformadores de medida, outros
- 8504 31 80De potência não superior a 1 kVA: outros
- 8504 32 00De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
- 8504 33 00De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
- 8504 34 00De potência superior a 500 kVA
- 8504 40 60Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: conversores estáticos, carregadores de acumuladores
- 8504 40 83Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: conversores estáticos, outros, retificadores
- 8504 40 84Com funcionalidade de seguimento do ponto de máxima potência
- 8504 40 87Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: conversores estáticos, outros, inversores, outros
- 8504 40 95Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: conversores estáticos, outros, outros
- 8504 50 00Outras bobinas de reactância e de autoindução
- 8504 90 11De transformadores, bobinas de reactância e de autoindução: núcleos de ferrite
- 8504 90 13Laminados e núcleos de aço, mesmo empilhados ou enrolados
- 8504 90 17De transformadores, bobinas de reactância e de autoindução: outras
- 8504 90 90Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: partes, de conversores estáticos
8505 Eletroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas
- 8505 11 10Que contenham neodímio, praseodímio, disprósio ou samário
- 8505 11 90Ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se: de metal, outros
- 8505 19 10Ímanes permanentes de ferrite aglomerada
- 8505 19 90Ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se: outros, outros
- 8505 20 00Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos
- 8505 90 21Eletroímanes do tipo utilizado exclusiva ou principalmente em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética, exceto os eletroímanes da posição 9018
- 8505 90 29Eletroímanes: outros
- 8505 90 50Cabeças de elevação eletromagnéticas
- 8505 90 90Outros, incluindo as partes: partes
8506 Pilhas e baterias de pilhas, elétricas
- 8506 10 11De dióxido de manganês: alcalinas, pilhas cilíndricas
- 8506 10 18De dióxido de manganês: alcalinas, outras
- 8506 10 91De dióxido de manganês: outras, pilhas cilíndricas
- 8506 10 98De dióxido de manganês: outras, outras
- 8506 30 00De óxido de mercúrio
- 8506 40 00De óxido de prata
- 8506 50 10Pilhas e baterias de pilhas, elétricas: de lítio, pilhas cilíndricas
- 8506 50 30Pilhas e baterias de pilhas, elétricas: de lítio, pilhas de botão
- 8506 50 90Pilhas e baterias de pilhas, elétricas: de lítio, outras
- 8506 60 00Pilhas e baterias de pilhas, elétricas: de ar-zinco
- 8506 80 05Baterias secas de zinco/carbono, de tensão igual ou superior a 5,5 V, mas não superior a 6,5 V
- 8506 80 80Outras pilhas e baterias de pilhas: outras
- 8506 90 00Pilhas e baterias de pilhas, elétricas: partes
8507 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
- 8507 10 20Que funcionem com eletrólito líquido
- 8507 10 80De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores: outros
- 8507 20 20Que funcionem com eletrólito líquido
- 8507 20 80Outros acumuladores de chumbo: outros
- 8507 30 20Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: de níquel-cádmio, hermeticamente fechados
- 8507 30 80Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: de níquel-cádmio, outros
- 8507 50 00Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: de níquel-hidreto metálico
- 8507 60 00De ião de lítio
- 8507 80 00Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: outros acumuladores
- 8507 90 31De película plástica de espessura não superior a 40 micrómetros
- 8507 90 39Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: partes, separadores, outros
- 8507 90 80Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: partes, outras
8508 Aspiradores
8509 Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 8508
8510 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado
8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
- 8511 10 00Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição: velas de ignição
- 8511 20 00Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
- 8511 30 00Distribuidores; bobinas de ignição
- 8511 40 00Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
- 8511 50 00Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição: outros geradores
- 8511 80 00Outros aparelhos e dispositivos
- 8511 90 00Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição: partes
8512 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
- 8512 10 00Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
- 8512 20 00Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
- 8512 30 10Alarmes antirroubo do tipo utilizado em veículos automóveis
- 8512 30 90Aparelhos de sinalização acústica: outros
- 8512 40 00Limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores
- 8512 90 10De aparelhos da subposição 85123010
- 8512 90 90Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização: partes, outros
8513 Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 8512
8514 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8514 11 00Prensas isostáticas a quente
- 8514 19 10Fornos para as indústrias de panificação, pastelaria ou de bolachas e biscoitos
- 8514 19 80Fornos de resistência (de aquecimento indireto): outros, outros
- 8514 20 10Que funcionem por indução
- 8514 20 80Que funcionem por perdas dielétricas
- 8514 31 10Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
- 8514 31 90Fornos de feixe de eletrões: outros
- 8514 32 10Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
- 8514 32 90Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo: outros
- 8514 39 10Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos ou montagens de circuitos impressos
- 8514 39 90Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo: outros fornos, outros, outros
- 8514 40 00Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8514 90 30De outros fornos da subposições 85143110, 85143210 ou 85143910
- 8514 90 70Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo: partes, outros
8515 Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultrassom, a feixes de eletrões, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets
- 8515 11 00Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: ferros e pistolas
- 8515 19 10Máquinas de soldadura por ondulação do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de montagens de circuitos impressos
- 8515 19 90Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: outros, outras
- 8515 21 00Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515 29 00Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: outros
- 8515 31 00Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515 39 13Manuais, de elétrodos revestidos, compreendendo: um transformador
- 8515 39 18Um gerador ou um conversor rotativo ou um conversor estático
- 8515 39 90Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato: outros, outros
- 8515 80 10Para tratamento de metais
- 8515 80 90Outras máquinas e aparelhos: outros
- 8515 90 20De máquinas de soldadura por ondulação da subposição 85151910
- 8515 90 80Máquinas e aparelhos para soldar: partes, outras
8516 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545
- 8516 10 11Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: instantâneos
- 8516 10 80Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: outros
- 8516 21 00Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo: radiadores de acumulação
- 8516 29 10Radiadores de circulação de líquidos
- 8516 29 50Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo: outros, radiadores de convecção
- 8516 29 91Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo: outros, outros, com ventilador incorporado
- 8516 29 99Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo: outros, outros, outros
- 8516 31 00Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para: secadores de cabelo
- 8516 32 00Outros aparelhos para arranjos do cabelo
- 8516 33 00Aparelhos para secar as mãos
- 8516 40 00Ferros elétricos de passar
- 8516 50 00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: fornos de micro-ondas
- 8516 60 10Outros fornos: fogões de cozinha
- 8516 60 50Fogareiros (incluindo as chapas de cocção)
- 8516 60 70Outros fornos: grelhas e assadeiras
- 8516 60 80Outros fornos: fornos de encastrar
- 8516 60 90Outros fornos: outros
- 8516 71 00Aparelhos para preparação de café ou de chá
- 8516 72 00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: outros aparelhos eletrotérmicos, torradeiras de pão
- 8516 79 20Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: outros aparelhos eletrotérmicos, outros, fritadeiras
- 8516 79 70Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: outros aparelhos eletrotérmicos, outros, outros
- 8516 80 20Montadas num suporte de matéria isolante
- 8516 80 80Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: resistências de aquecimento, outras
- 8516 90 00Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão: partes
8517 Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528
- 8517 11 00Aparelhos telefónicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
- 8517 13 00Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes: telefones inteligentes (smartphones)
- 8517 14 00Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517 18 00Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes: outros
- 8517 61 00Outros aparelhos para a transmissão ou receção: estações-base
- 8517 62 00Aparelhos para receção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
- 8517 69 10Outros aparelhos para a transmissão ou receção: outros, videofones
- 8517 69 20Outros aparelhos para a transmissão ou receção: outros, intercomunicadores
- 8517 69 30Aparelhos recetores para radiotelefonia ou radiotelegrafia
- 8517 69 90Outros aparelhos para a transmissão ou receção: outros, outros
- 8517 71 00Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com estes artigos
- 8517 79 00Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes: partes, outras
8518 Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8518 10 00Microfones e seus suportes
- 8518 21 00Altifalante (alto-falante) único montado na sua coluna (caixa)
- 8518 22 00Altifalantes (alto-falantes) múltiplos montados na mesma coluna (caixa)
- 8518 29 00Altifalantes: outros
- 8518 30 00Auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes)
- 8518 40 00Amplificadores elétricos de audiofrequência
- 8518 50 00Aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8518 90 00Microfones e seus suportes: partes
8519 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som
- 8519 20 10Gira-discos (Toca-discos) comandados por moeda ou ficha
- 8519 20 91De sistema de leitura por raio laser
- 8519 20 99Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas: outros, outros
- 8519 30 00Pratos de gira-discos (toca-discos)
- 8519 81 00Que utilizem um suporte magnético, ótico ou de semicondutor
- 8519 89 00Aparelhos de gravação de som: outros aparelhos, outros
8521 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um recetor de televisão
8522 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 ou 8521
8523 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37
- 8523 21 00Cartões com banda (tarja) magnética
- 8523 29 15Fitas magnéticas; discos magnéticos: não gravados
- 8523 29 19Fitas magnéticas; discos magnéticos: outros
- 8523 29 90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes magnéticos, outros, outros
- 8523 41 10Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação não superior a 900 megabytes, exceto apagáveis
- 8523 41 30Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação superior a 900 megabytes, mas não superior a 18 gigabytes, exceto apagáveis
- 8523 41 90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes óticos, não gravados, outros
- 8523 49 10Discos versáteis digitais (DVD)
- 8523 49 20Discos para sistemas de leitura por raio laser: outros
- 8523 49 90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes óticos, outros, outros
- 8523 51 10Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base: não gravados
- 8523 51 90Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base: outros
- 8523 52 00Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes de semicondutor, “Cartões inteligentes”
- 8523 59 10Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes de semicondutor, outros, não gravados
- 8523 59 90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes de semicondutor, outros, outros
- 8523 80 10Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: outros, não gravados
- 8523 80 90Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: outros, outros
8524 Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs tácteis (telas sensíveis ao toque)
- 8524 11 00Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo: de cristais líquidos
- 8524 12 00De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524 19 00Sem controladores (drivers) nem circuitos de controlo: outros
- 8524 91 00Módulos de visualização de ecrã: outros, de cristais líquidos
- 8524 92 00De díodos emissores de luz orgânicos (OLED)
- 8524 99 00Módulos de visualização de ecrã: outros, outros
8525 Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo
- 8525 50 00Aparelhos transmissores: aparelhos transmissores (emissores)
- 8525 60 00Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho recetor
- 8525 81 00Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
- 8525 82 00Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 8525 83 00Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
- 8525 89 00Câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais: outras
8526 Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando
- 8526 10 00Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar)
- 8526 91 20Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem: outros, aparelhos de radionavegação, recetores de radionavegação
- 8526 91 80Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem: outros, aparelhos de radionavegação, outros
- 8526 92 00Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem: outros, aparelhos de radiotelecomando
8527 Aparelhos recetores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio
- 8527 12 00Rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) de bolso
- 8527 13 00Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527 19 00Aparelhos recetores de radiodifusão suscetíveis: outros
- 8527 21 30Capazes de receber e descodificar sinais RDS (sistema de informações rodoviárias)
- 8527 21 70De sistema de leitura por raio laser
- 8527 21 92De cassetes e de sistema de leitura analógico e digital
- 8527 21 98Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução: outros, outros, outros
- 8527 29 00Aparelhos recetores de radiodifusão que só funcionem: outros
- 8527 91 00Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
- 8527 92 00Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
- 8527 99 00Aparelhos recetores para radiodifusão, mesmo combinados: outros, outros
8528 Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor de televisão; aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
- 8528 42 00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528 49 00Monitores com tubo de raios catódicos: outros
- 8528 52 10Do tipo utilizado exclusiva ou principalmente num sistema automático para processamento de dados da posição 8471
- 8528 52 91Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD)
- 8528 52 99Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina: outros, outros
- 8528 59 00Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor: outros monitores, outros
- 8528 62 00Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
- 8528 69 20Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor: projetores, outros, monocromos
- 8528 69 80Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor: projetores, outros, outros
- 8528 71 00Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou um ecrã (tela), de vídeo
- 8528 72 10Aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem: outros, a cores, teleprojetores
- 8528 72 20Aparelhos que incorporem um aparelho videofónico de gravação ou de reprodução
- 8528 72 30Aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem: outros, a cores, outros, com tubo-imagem incorporado
- 8528 72 40Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD)
- 8528 72 60Com monitor da tecnologia de ecrã de plasma (PDP)
- 8528 72 80Aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem: outros, a cores, outros, outros
- 8528 73 00Aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem: outros, monocromos
8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8524 a 8528
- 8529 10 11Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis
- 8529 10 30Antenas exteriores para recetores de radiodifusão e de televisão
- 8529 10 65Antenas interiores para recetores de radiodifusão e de televisão, incluindo as de incorporar
- 8529 10 69Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo: antenas, outras
- 8529 10 80Filtros e separadores de antenas
- 8529 10 95Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo: outros
- 8529 90 15Módulos de díodos orgânicos emissores de luz e painéis de díodos orgânicos emissores de luz para os aparelhos das subposições 852872 ou 852873
- 8529 90 30Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente: outras, outros, montagens eletrónicas
- 8529 90 93Para os aparelhos das posições 8527 ou 8528
- 8529 90 96Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente: outras, outros, outras, outras
8530 Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias-férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 8608)
8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530
- 8531 10 30Do tipo utilizado em edifícios
- 8531 10 95Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo: outros
- 8531 20 20Com díodos emissores de luz (LED)
- 8531 20 40Com dispositivos de cristais líquidos (LCD) de matriz ativa
- 8531 20 95Com dispositivos de cristais líquidos (LCD): outros
- 8531 80 40Campainhas, carrilhões, sinetas de porta, e semelhantes
- 8531 80 70Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual: outros aparelhos, outros
- 8531 90 00Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual: partes
8532 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis
- 8532 10 00Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
- 8532 21 00Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: outros condensadores fixos, de tântalo
- 8532 22 00Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: outros condensadores fixos, eletrolíticos de alumínio
- 8532 23 00Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
- 8532 24 00Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
- 8532 25 00Com dielétrico de papel ou de plástico
- 8532 29 00Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: outros condensadores fixos, outros
- 8532 30 00Condensadores variáveis ou ajustáveis
- 8532 90 00Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: partes
8533 Resistências elétricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento
- 8533 10 00Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
- 8533 21 00Para potência não superior a 20 W
- 8533 29 00Resistências elétricas: outras resistências fixas, outras
- 8533 31 00Para potência não superior a 20 W
- 8533 39 00Resistências variáveis bobinadas: outras
- 8533 40 10Para potência não superior a 20 W
- 8533 40 90Outras resistências variáveis: outras
- 8533 90 00Resistências elétricas: partes
8534 Circuitos impressos
8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V
- 8535 10 00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
- 8535 21 00Para uma tensão inferior a 72,5 kV
- 8535 29 00Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: disjuntores, outros
- 8535 30 10Para uma tensão inferior a 72,5 kV
- 8535 30 90Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: seccionadores e interruptores, outros
- 8535 40 00Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
- 8535 90 00Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: outros
8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
- 8536 10 10Para uma intensidade não superior a 10 A
- 8536 10 50Para uma intensidade superior a 10 A, mas não superior a 63 A
- 8536 10 90Para uma intensidade superior a 63 A
- 8536 20 10Para uma intensidade não superior a 63 A
- 8536 20 90Para uma intensidade superior a 63 A
- 8536 30 10Para uma intensidade não superior a 16 A
- 8536 30 30Para uma intensidade superior a 16 A, mas não superior a 125 A
- 8536 30 90Para uma intensidade superior a 125 A
- 8536 41 10Para uma intensidade não superior a 2 A
- 8536 41 90Para uma intensidade superior a 2 A
- 8536 49 00Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: relés, outros
- 8536 50 03Interruptores eletrónicos de CA formados por circuitos de entrada e de saída com acoplamento ótico (interruptor de CA de tirístor com isolamento)
- 8536 50 05Interruptores eletrónicos, incluindo os interruptores eletrónicos com proteção térmica, formados por um transístor e um chip lógico (tecnologia chip-on-chip)
- 8536 50 07Interruptores eletromecânicos de disparo para correntes não superiores a 11 A
- 8536 50 11De botão de pressão
- 8536 50 15Para uma tensão não superior a 60 V: rotativos
- 8536 50 19Para uma tensão não superior a 60 V: outros
- 8536 50 80Outros interruptores, seccionadores e comutadores: outros, outros
- 8536 61 10Suportes para lâmpadas, fichas: suportes para lâmpadas, suportes Edison
- 8536 61 90Suportes para lâmpadas, fichas: suportes para lâmpadas, outros
- 8536 69 10Suportes para lâmpadas, fichas: outros, para cabos coaxiais
- 8536 69 30Suportes para lâmpadas, fichas: outros, para circuitos impressos
- 8536 69 90Suportes para lâmpadas, fichas: outros, outros
- 8536 70 00Conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
- 8536 90 01Elementos pré-fabricados para canalizações elétricas
- 8536 90 10Conexões e elementos de contacto para fios e cabos
- 8536 90 40Garras de fixação para baterias do tipo utilizado nos veículos automóveis das posições 8702, 8703, 8704, ou 8711
- 8536 90 95Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: outros aparelhos, outros
8537 Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517
- 8537 10 10Armários de comando numérico que incorporem uma máquina automática para processamento de dados
- 8537 10 91Aparelhos de comando de memória programável
- 8537 10 95Dispositivos de entrada de dados sensíveis ao toque (designados ecrãs tácteis) sem capacidade de visualização, para incorporação em aparelhos com um dispositivo de visualização, cuja função consiste em detetar a presença e a localização de um toque na área de visualização
- 8537 10 98Para uma tensão não superior a 1000 V: outros, outros
- 8537 20 91Para uma tensão superior a 1000 V, mas não superior a 72,5 kV
- 8537 20 99Para uma tensão superior a 72,5 kV
8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537
- 8538 10 00Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, da posição 8537, desprovidos dos seus aparelhos
- 8538 90 11Para estações de teste de wafers semicondutores: montagens eletrónicas
- 8538 90 19Para estações de teste de wafers semicondutores: outras
- 8538 90 91Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente: outras, outras, montagens eletrónicas
- 8538 90 99Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente: outras, outras, outras
8539 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)
- 8539 10 00Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas”
- 8539 21 30Do tipo utilizado em motocicletas ou outros veículos automóveis
- 8539 21 92Superior a 100 V
- 8539 21 98Não superior a 100 V
- 8539 22 10Outros, de uma potência não superior a 200 W e uma tensão: de refletores
- 8539 22 90Outros, de uma potência não superior a 200 W e uma tensão: outros
- 8539 29 30Do tipo utilizado em motocicletas ou outros veículos automóveis
- 8539 29 92Superior a 100 V
- 8539 29 98Não superior a 100 V
- 8539 31 10Fluorescentes, de cátodo quente: com dois casquilhos
- 8539 31 90Fluorescentes, de cátodo quente: outros
- 8539 32 20De vapor de mercúrio ou de sódio
- 8539 32 90Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio: de halogeneto metálico
- 8539 39 20Lâmpadas e tubos fluorescentes de cátodo frio (CCFL) para retroiluminação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano
- 8539 39 80Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: outros, outros
- 8539 41 00Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos: lâmpadas de arco
- 8539 49 00Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos: outros
- 8539 51 00Módulos de díodos emissores de luz (LED)
- 8539 52 00Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)
- 8539 90 10Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência: partes, casquilhos
- 8539 90 90Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência: partes, outras
8540 Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), exceto os da posição 8539
- 8540 11 00Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo: a cores
- 8540 12 00Tubos catódicos para recetores de televisão, incluindo: monocromos
- 8540 20 10Tubos para câmaras de televisão
- 8540 20 80Tubos para câmaras de televisão: outros
- 8540 40 00Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com um ecrã (tela) fosfórico de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
- 8540 60 00Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente: outros tubos catódicos
- 8540 71 00Tubos para micro-ondas: magnetrões
- 8540 79 00Tubos para micro-ondas: outros
- 8540 81 00Tubos de receção ou de amplificação
- 8540 89 00Outras lâmpadas, tubos e válvulas: outros
- 8540 91 00Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente: partes, de tubos catódicos
- 8540 99 00Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente: partes, outras
8541 Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoelétricos montados
- 8541 10 00Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED)
- 8541 21 00Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
- 8541 29 00Transístores, exceto os fototransístores: outros
- 8541 30 00Tirístores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
- 8541 41 00Díodos emissores de luz (LED)
- 8541 42 00Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
- 8541 43 00Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
- 8541 49 00Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo: outros
- 8541 51 00Transdutores à base de semicondutores
- 8541 59 00Dispositivos semicondutores: outros dispositivos semicondutores, outros
- 8541 60 00Dispositivos semicondutores: cristais piezoelétricos montados
- 8541 90 00Dispositivos semicondutores: partes
8542 Circuitos integrados eletrónicos
- 8542 31 11Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
- 8542 31 19Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente: outros
- 8542 31 90Processadores e controladores, mesmo combinados: outros
- 8542 32 11Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
- 8542 32 19Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente: outros
- 8542 32 31Com capacidade de memória não superior a 512 Mbits
- 8542 32 39Com capacidade de memória superior a 512 Mbits
- 8542 32 45Memórias estáticas de leitura-escrita de acesso aleatório (S-RAMs), incluindo as memórias-cache de leitura-escrita de acesso aleatório (cache-RAMs)
- 8542 32 55Memórias apenas de leitura, programáveis, apagáveis por raios ultravioleta (EPROMs)
- 8542 32 61Com capacidade de memória não superior a 512 Mbits
- 8542 32 69Com capacidade de memória superior a 512 Mbits
- 8542 32 75Memórias apenas de leitura, apagáveis, eletricamente: outras
- 8542 32 90Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, memórias, outros, outras memórias
- 8542 33 10Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
- 8542 33 90Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, amplificadores, outros
- 8542 39 11Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)
- 8542 39 19Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente: outros
- 8542 39 90Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, outros, outros
- 8542 90 00Circuitos integrados eletrónicos, partes
8543 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
- 8543 10 00Máquinas e aparelhos elétricos com função própria: aceleradores de partículas
- 8543 20 00Máquinas e aparelhos elétricos com função própria: geradores de sinais
- 8543 30 40Máquinas de galvanoplastia e eletrólise do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos
- 8543 30 70Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise: outras
- 8543 40 00Cigarros eletrónicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
- 8543 70 01Artigos especificamente concebidos para ligação a instrumentos ou aparelhos telefónicos ou telegráficos ou para redes telefónicas ou telegráficas
- 8543 70 02Outras máquinas e aparelhos: amplificadores de microondas
- 8543 70 03Dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto para consolas de jogos de vídeo
- 8543 70 04Registadores de dados de voo digitais
- 8543 70 05Leitores eletrónicos portáteis, a bateria, para gravação e reprodução de textos, imagens fixas ou ficheiro áudio
- 8543 70 06Aparelhos de processamento de sinais digitais, capazes de serem ligados a uma rede por fio ou uma rede sem fio, para mistura de som
- 8543 70 07Dispositivos educativos eletrónicos interativos, portáteis, concebidos principalmente para crianças
- 8543 70 08Máquinas de limpeza por plasma que eliminem contaminantes orgânicos de amostras e suportes de amostras para microscopia eletrónica
- 8543 70 09Dispositivos de entrada de dados sensíveis ao toque (designados ecrãs tácteis) sem capacidade de visualização, para incorporação em aparelhos com um dispositivo de visualização, cuja função consiste em detetar a presença e a localização de um toque na área de visualização
- 8543 70 10Máquinas elétricas com funções de tradução ou de dicionário
- 8543 70 30Outras máquinas e aparelhos: amplificadores de antenas
- 8543 70 50Bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento
- 8543 70 60Outras máquinas e aparelhos: eletrificador de cercas
- 8543 70 90Outras máquinas e aparelhos: outras
- 8543 90 10Conjuntos de células galvânicas empilhadas para máquinas de eletrólise de água para a produção de hidrogénio ou oxigénio
- 8543 90 90Máquinas e aparelhos elétricos com função própria: partes, outras
8544 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão
- 8544 11 10Fios, cabos: fios para bobinar, de cobre, envernizados ou esmaltados
- 8544 11 90Fios, cabos: fios para bobinar, de cobre, outros
- 8544 19 00Fios, cabos: fios para bobinar, outros
- 8544 20 00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
- 8544 30 00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos
- 8544 42 10Do tipo utilizado em telecomunicações
- 8544 42 90Munidos de peças de conexão: outros
- 8544 49 20Do tipo utilizado em telecomunicações, para uma tensão não superior a 80 V
- 8544 49 91Fios e cabos, de diâmetro de fio individual superior a 0,51 mm
- 8544 49 93Para uma tensão não superior a 80 V
- 8544 49 95Para uma tensão superior a 80 V, mas inferior a 1000 V
- 8544 49 99Para uma tensão de 1000 V
- 8544 60 10Com condutor de cobre
- 8544 60 90Outros condutores elétricos, para uma tensão superior: com outros condutores
- 8544 70 00Cabos de fibras óticas
8545 Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos
- 8545 11 00Do tipo utilizado em fornos
- 8545 19 00Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: elétrodos, outros
- 8545 20 00Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: escovas
- 8545 90 10Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: outros, resistências de aquecimento
- 8545 90 90Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para: outros, outros
8546 Isoladores elétricos de qualquer matéria
8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
8548 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo
- 8548 00 20Memórias em formas de combinações múltiplas, tais como, por exemplo, pilhas (stack) D-RAM ou módulos
- 8548 00 30Módulos de retroiluminação de díodos emissores de luz (LED), que são fontes luminosas constituídas por um ou mais LED e um ou mais conectores montados num circuito impresso ou noutro substrato semelhante, e outros componentes passivos, mesmo combinados com componentes óticos ou díodos de proteção, e utilizados como retroiluminação para dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD)
- 8548 00 90Partes elétricas de máquinas ou aparelhos: outras
8549 Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos
- 8549 11 10Acumuladores de chumbo-ácido inservíveis
- 8549 11 90Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido
- 8549 12 10Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
- 8549 12 20Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio: acumuladores elétricos inservíveis
- 8549 12 90Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio: outros
- 8549 13 10Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
- 8549 13 20Selecionados por tipo de componente químico: acumuladores elétricos inservíveis
- 8549 13 90Selecionados por tipo de componente químico: outros
- 8549 14 10Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
- 8549 14 20Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio: acumuladores elétricos inservíveis
- 8549 14 90Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio: outros
- 8549 19 10Pilhas e baterias de pilhas, elétricas, inservíveis
- 8549 19 20Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias: outros, acumuladores elétricos inservíveis
- 8549 19 90Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias: outros, outros
- 8549 21 00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)
- 8549 29 00Do tipo utilizado principalmente para a recuperação: outros
- 8549 31 00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)
- 8549 39 00Outras montagens elétricas e eletrónicas e placas: outros
- 8549 91 00Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrónicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilos (PCB)
- 8549 99 00Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos: outros, outros