Subposição · Capítulo 85 · Posição 8543
8543.70: Outras máquinas e aparelhos
Outras máquinas e aparelhos elétricos
A subposição SH 8543.70 – outras máquinas e aparelhos elétricos – pertence à posição 8543, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8543 70 Outras máquinas e aparelhos:
- 8543 70 01 Artigos especificamente concebidos para ligação a instrumentos ou aparelhos telefónicos ou telegráficos ou para redes telefónicas ou telegráficas Isento—
- 8543 70 02 Amplificadores de microondas Isento—
- 8543 70 03 Dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto para consolas de jogos de vídeo Isento—
- 8543 70 04 Registadores de dados de voo digitais Isento—
- 8543 70 05 Leitores eletrónicos portáteis, a bateria, para gravação e reprodução de textos, imagens fixas ou ficheiro áudio Isento—
- 8543 70 06 Aparelhos de processamento de sinais digitais, capazes de serem ligados a uma rede por fio ou uma rede sem fio, para mistura de som Isento—
- 8543 70 07 Dispositivos educativos eletrónicos interativos, portáteis, concebidos principalmente para crianças Isento—
- 8543 70 08 Máquinas de limpeza por plasma que eliminem contaminantes orgânicos de amostras e suportes de amostras para microscopia eletrónica Isento—
- 8543 70 09 Dispositivos de entrada de dados sensíveis ao toque (designados ecrãs tácteis) sem capacidade de visualização, para incorporação em aparelhos com um dispositivo de visualização, cuja função consiste em detetar a presença e a localização de um toque na área de visualização Isento—
- 8543 70 10 Máquinas elétricas com funções de tradução ou de dicionário Isento—
- 8543 70 30 Amplificadores de antenas 3,7%—
- 8543 70 50 Bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento 3,7%p/st
- 8543 70 60 Eletrificador de cercas 3,7%—
- 8543 70 90 Outras 3,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 21
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 11 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 10 Engine pressure indicators, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 15 Laminated electrochromic film consisting of: -|two outer layers of polyester, -|a middle layer of acrylic polymer and silicone, and -|two electric connection terminals
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 15 Laminated electrochromic film consisting of: -|two outer layers of polyester, -|a middle layer of acrylic polymer and silicone, and -|two electric connection terminals
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 27 Electronic control unit of the 360-degree vehicle situation display system with: -an operating DC voltage of 9 V or more but not more than 16 V, -a videoprocessor, -a signal processor, -one or more connectors, and -whether or not with a metal mounting bracket, for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 30 Amplifier, consisting of active and passive elements mounted on a printed circuit, contained in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 30 Amplifier, consisting of active and passive elements mounted on a printed circuit, contained in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 33 High-frequency amplifier comprising one or more integrated circuits and one or more discrete capacitor chips, whether or not with IPD (integrated passive devices) on a metal flange in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 45 Piezo-electric crystal oscillator with a fixed frequency, within a frequency range of 1,8|MHz to 67|MHz, contained in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 45 Piezo-electric crystal oscillator with a fixed frequency, within a frequency range of 1,8|MHz to 67|MHz, contained in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 55 Opto-electronic circuit comprising one or more light-emitting diodes (LEDs), whether or not equipped with an integrated driving circuit, and one photodiode with amplifier circuit, whether or not with an integrated logic gate arrays circuit or one or more light-emitting diodes and at least 2|photodiodes with an amplifier circuit, whether or not with an integrated logic gate arrays circuit or other integrated circuits, contained in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 55 Opto-electronic circuit comprising one or more light-emitting diodes (LEDs), whether or not equipped with an integrated driving circuit, and one photodiode with amplifier circuit, whether or not with an integrated logic gate arrays circuit or one or more light-emitting diodes and at least 2|photodiodes with an amplifier circuit, whether or not with an integrated logic gate arrays circuit or other integrated circuits, contained in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 85 Voltage controlled oscillator (VCO), other than temperature compensated oscillators, consisting of active and passive elements mounted on a printed circuit, contained in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 85 Voltage controlled oscillator (VCO), other than temperature compensated oscillators, consisting of active and passive elements mounted on a printed circuit, contained in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 87 An electronic sound generator, creating an analog signal for a device producing the sound of an engine, containing: - a printed circuit board with a microprocessor and a sound amplifier, - a connector, - a plastic housing, - with or without a metal holder, for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8543 70 90 05 Flight recorders, electric synchros and transducers, defrosters and demisters with electric resistors, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 15
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Apenas para
- 8543 70 90 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 4 de 14 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 8543 70 90 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 14 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,6 mM € | 39,5% | -7,7% | |
| 536 M € | 13,5% | +5,5% | |
| 358,5 M € | 9% | +8,4% | |
| 264 M € | 6,7% | +339,1% | |
| 162,6 M € | 4,1% | -8,3% | |
| 147,2 M € | 3,7% | +5,7% | |
| 143,8 M € | 3,6% | +14,9% | |
| 134,7 M € | 3,4% | +14,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 283,9 mil US$283,9 mil US$+16,4 M US$+358,2 M US$+> 2,1 mM US$
Exportações: 213
- China: 9,7 mM US$
- México: 4,6 mM US$
- Estados Unidos: 4,6 mM US$
- Alemanha: 3,2 mM US$
- Indonésia: 2,2 mM US$
- Malásia: 2,2 mM US$
- Japão: 2,1 mM US$
- Tailândia: 2,1 mM US$
- Reino Unido: 1,4 mM US$
- Coreia do Sul: 1,2 mM US$
- França: 980,5 M US$
- Canadá: 833,3 M US$
- Taiwan: 831,3 M US$
- Vietname: 783,8 M US$
- Polónia: 739,8 M US$
- Países Baixos: 717,7 M US$
- Hungria: 602,9 M US$
- Singapura: 583,4 M US$
- Itália: 506,4 M US$
- Suécia: 502 M US$
- Suíça: 361,6 M US$
- Israel: 358,2 M US$
- Chéquia: 344,5 M US$
- Roménia: 326,4 M US$
- Espanha: 326,1 M US$
- Bélgica: 247,2 M US$
- Bulgária: 184,8 M US$
- Áustria: 184,1 M US$
- Turquia: 159,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 141,8 M US$
- Dinamarca: 141,3 M US$
- Filipinas: 133,5 M US$
- Índia: 123,9 M US$
- Austrália: 116,5 M US$
- Eslovénia: 104 M US$
- Finlândia: 103,8 M US$
- Portugal: 96,7 M US$
- Eslováquia: 90,6 M US$
- Brasil: 81,2 M US$
- Irlanda: 52,9 M US$
- Noruega: 45,8 M US$
- Nova Zelândia: 38,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36,5 M US$
- África do Sul: 35,9 M US$
- Marrocos: 27 M US$
- Estónia: 26,3 M US$
- Camboja: 24,2 M US$
- Tunísia: 20,2 M US$
- Lituânia: 18,7 M US$
- Malta: 17,6 M US$
- Costa Rica: 17,4 M US$
- Rússia: 17 M US$
- Croácia: 16,4 M US$
- Luxemburgo: 16 M US$
- Sérvia: 12 M US$
- Cazaquistão: 10,6 M US$
- Grécia: 10,1 M US$
- Letónia: 9 M US$
- Bielorrússia: 5,8 M US$
- Sri Lanca: 5,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,3 M US$6,3 M US$+64,8 M US$+411,5 M US$+> 1,4 mM US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 13,8 mM US$
- Alemanha: 2,8 mM US$
- China: 2,3 mM US$
- México: 2,2 mM US$
- Singapura: 1,6 mM US$
- Países Baixos: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 1,4 mM US$
- Tailândia: 1,4 mM US$
- Japão: 1,4 mM US$
- Canadá: 1,2 mM US$
- Coreia do Sul: 1,2 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 989,1 M US$
- França: 928,2 M US$
- Índia: 685,6 M US$
- Itália: 610,2 M US$
- Austrália: 602,6 M US$
- Espanha: 569,3 M US$
- Vietname: 522,1 M US$
- Polónia: 521,3 M US$
- Malásia: 512,7 M US$
- Turquia: 423,7 M US$
- Brasil: 411,5 M US$
- Bélgica: 328,9 M US$
- Arábia Saudita: 317,1 M US$
- Chéquia: 313,9 M US$
- Suíça: 300,5 M US$
- Roménia: 300,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 298,2 M US$
- Rússia: 293,9 M US$
- Taiwan: 275,7 M US$
- Paraguai: 253,9 M US$
- Áustria: 252,4 M US$
- Suécia: 243,7 M US$
- Indonésia: 200,4 M US$
- Eslováquia: 197,2 M US$
- Bulgária: 194,3 M US$
- Hungria: 180,3 M US$
- Noruega: 163,8 M US$
- Israel: 156,2 M US$
- Dinamarca: 142,3 M US$
- Filipinas: 141,1 M US$
- África do Sul: 115 M US$
- Finlândia: 103,7 M US$
- Etiópia: 101,5 M US$
- Argentina: 95,9 M US$
- Marrocos: 93,8 M US$
- Omã: 89,7 M US$
- Irlanda: 89,3 M US$
- Grécia: 87,8 M US$
- Cazaquistão: 83,4 M US$
- Colômbia: 74,6 M US$
- Chile: 74,3 M US$
- Portugal: 74,2 M US$
- Egito: 71,4 M US$
- Nova Zelândia: 64,8 M US$
- Ucrânia: 64,5 M US$
- Azerbaijão: 61,1 M US$
- Quirguistão: 51 M US$
- Peru: 48,7 M US$
- Eslovénia: 47,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,7 mM US$ | 21,8% | |
| 2 | 4,6 mM US$ | 10,3% | |
| 3 | 4,6 mM US$ | 10,2% | |
| 4 | 3,2 mM US$ | 7,2% | |
| 5 | 2,2 mM US$ | 5% | |
| 6 | 2,2 mM US$ | 5% | |
| 7 | 2,1 mM US$ | 4,7% | |
| 8 | 2,1 mM US$ | 4,7% | |
| 9 | 1,4 mM US$ | 3,2% | |
| 10 | 1,2 mM US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 13,8 mM US$ | 31% | |
| 2 | 2,8 mM US$ | 6,2% | |
| 3 | 2,3 mM US$ | 5,1% | |
| 4 | 2,2 mM US$ | 4,9% | |
| 5 | 1,6 mM US$ | 3,6% | |
| 6 | 1,5 mM US$ | 3,3% | |
| 7 | 1,4 mM US$ | 3,2% | |
| 8 | 1,4 mM US$ | 3,1% | |
| 9 | 1,4 mM US$ | 3% | |
| 10 | 1,2 mM US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 38número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Etiópia, Guiana, Baamas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 30% | 2021 · HS 2007 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,8% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,2% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 23% | 0% – 45% | 2022 | |
| 15% | 1% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 5% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 2,9% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,7% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,6% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,9% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 0% – 20% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2,6% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 8,6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25% | 5% – 45% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,2% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 12% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 1% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9,6% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 1,9% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,9% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 1,1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,9% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 1,7% | 0% – 5% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 25% | 2023 · HS 2007 | |
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 4,9% | 0% – 24% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0,4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 3,7% | 2023 | |
| 1,9% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,1% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5,6% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77878 Other electrical machines & apparatus, having individual functions, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46939 Other electrical equipment n.e.c. (including electro-magnets; electro-magnetic couplings; clutches and brakes; electro-magnetic lifting heads; electrical particle accelerators; electrical signal generators and apparatus for electro-plating, electrolysis or electrophoresis)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2790 Manufacture of other electrical equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8543.70 | alterado |
| 2012 | 8543.70 | alterado |
| 2007 | 8543.70 | alterado |
| 2002 | 8543.40, 8543.89 | alterado |
| 1996 | 8543.40, 8543.89 | alterado |
| 1992 | 8543.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 391
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365136 U.S. CBP
The tariff classification of a digital effects processor from Finland
- N365162 U.S. CBP
The tariff classification of an autonomous driving module from Korea
- N365087 U.S. CBP
The tariff classification of an acoustic location aid from France
- N364628 U.S. CBP
The tariff classification of a biometric reader from China
- N364376 U.S. CBP
The tariff classification of an LCD writing tablet from China
- N364261 U.S. CBP
The tariff classification of wireless volume controllers from China
- 600016437 HMRC
A portable live production switcher for professional video production and broadcasting applications. It combines video switching, audio mixing, streaming and recording functions within a single desktop unit. The device provides multiple SDI video inputs and outputs for connecting cameras and other…
- 600016122 HMRC
A user interface module that connects electronic devices, such as smartphones, to the vehicle’s infotainment system. It allows users to share or display content through Apple CarPlay or Android Auto and to charge the devices via USB. The module has two USB ports: 1x USB 2.0/1.0 type-A 1x USB 3.0…
- 600016124 HMRC
A user interface module that connects electronic devices, such as smartphones, to the vehicle’s infotainment system. It allows users to share or display content through Apple CarPlay or Android Auto and to charge the devices via USB. The module has two USB ports: 1x USB 2.0/1.0 type-A 1x USB 3.0…
- 600016125 HMRC
A user interface module that connects electronic devices, such as smartphones, to the vehicle’s infotainment system. It allows users to share or display content through Apple CarPlay or Android Auto and to charge the devices via USB. The module has two USB ports: 1x USB 2.0/1.0 type-A 1x USB 3.0…
- 600016210 HMRC
A user interface module that connects electronic devices, such as smartphones, to the vehicle’s infotainment system. It allows users to share or display content through Apple CarPlay or Android Auto and to charge the devices via USB. The module has two USB ports: 1x USB 2.0/1.0 type-A 1x USB 3.0…
- 600015494 HMRC
A vessel traffic management system. The product is wholly designed for the purposes of monitoring traffic into and out or seaports, inland waterways, seaways etc. Its purpose is to allow for extensive oversight of all vessel traffic activity in a given location in order to manage the safe movement…
391 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8543.70 em 14 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3,7% (média de 1,1%). Destas, 10 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8543.70 abrange 17 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3,7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8543.70 na UE somaram 4 mM € (+5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 40%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 44,6 mM US$ (+10,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (9,7 mM US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras máquinas e aparelhos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8543.70 do Sistema Harmonizado (posição 8543), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8543.70)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8543.70?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8543.70?
A China, com 9,7 mM US$ em 2024 (21,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras máquinas e aparelhos elétricos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (40%), os Estados Unidos (14%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 4 mM €.