Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo

Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, capítulo 08: Fruta; cascas de citrinos (citros) e de melões

  • 94Linhas pautais
  • 0%–5%Taxa

Capítulo 08 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o capítulo 08 tem 94 linhas pautais em 14 posições.

As taxas vão de 0% a 5%, com uma média de 2,2%; 53 linhas estão isentas de direitos.

A posição mais detalhada é a 0802 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada), com 20 linhas pautais.

A taxa mais frequente é zero, em 53 linhas pautais.

A mais alta, 5%, aplica-se ao código 0801.11.00.00.00 (desiccated coconuts.).

0801 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados

0802 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada

0803 Bananas, incluindo os plátanos (bananas-pão) (bananas-da-terra), frescas ou secas

0804 Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos

0805 Citrinos (citros), frescos ou secos

0806 Uvas frescas ou secas (passas)

0807 Melões, melancias e papaias (mamões), frescos

0808 Maçãs, peras e marmelos, frescos

0809 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos

0810 Outra fruta fresca

0811 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes

0812 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação neste estado

0813 Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

0814 Cascas de citrinos (citros), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação

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