Pauta Aduaneira do Japão

Pauta Aduaneira do Japão, capítulo 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos

  • 454Linhas pautais
  • 0%–15%Taxa

Capítulo 03 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira do Japão, o capítulo 03 tem 454 linhas pautais em 9 posições.

As taxas vão de 0% a 15%, com uma média de 6%; 18 linhas estão isentas de direitos.

A posição mais detalhada é a 0304 (filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada)…), com 79 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 3,5%, em 165 linhas pautais.

A mais alta, 15%, aplica-se ao código 0305.32.010 (tara (Gadus spp., Theragra spp. and Merluccius spp.)).

0301 Peixes vivos

0302 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304

0303 Peixes congelados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304

0304 Filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados

0305 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação

0306 Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura

0307 Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação

0308 Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação

0309 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana

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